27
Jan
16

Alckmin quer tirar verbas da Assistência Judiciária das mãos da Defensoria Pública

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (25/1) que, na reabertura do ano legislativo (dia 1º/2), encaminhará à Assembleia Legislativa o projeto de lei que separa os recursos da Assistência Judiciária, hoje totalmente administrados pela Defensora Pública e que passarão para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. “Na abertura do ano Legislativo, em fevereiro, vamos mandar para Assembleia um projeto de lei separando os recursos destinados a pagar os advogados do convênio da Assistência Judiciária. Não há nada mais sagrado do que pagar quem trabalha”, disse Alckmin aplaudido de pé pelos advogados presentes na reunião de presidentes de subseções da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 27/01/2016

     

CNMP: lei orçamentária não altera auxílio-moradia

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se manifestou sobre o pedido de providências da Advocacia-Geral da União, com relação à observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, que estabeleceu regras e limites para o pagamento do auxílio-moradia. O CNMP entendeu que a LDO não diz respeito ao Ministério Público da União e não poderia abalar a decisão do ministro Luiz Fux (liminar ainda não julgada pelo Supremo Tribunal Federal) que serviu de base para a extensão do benefício ao MP. Ou seja, o CNMP sustenta que devem ser mantidos os parâmetros da Resolução nº 117/2014 quanto ao direito à ajuda de custo para fins de moradia em relação a membros do MPU, conselheiros e membros auxiliares do CNMP. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 27/01/2016

 
     

Resolução que veda atuação advocatícia de servidores de MP estadual é questionada no STF

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 27/01/2016

 
     

Com conciliação, PGU arrecadou R$ 1 bilhão em ações contra a União

A Procuradoria-Geral da União arrecadou, no ano passado, R$ 1 bilhão com a conciliação nos processos em que era parte. Os acordos também permitiram a economia de R$ 1,93 bilhão com a defesa dessas causas em 2015. É o que mostra um levantamento do órgão que faz parte da estrutura da Advocacia-Geral da União. O uso mais frequente da conciliação rendeu à PGU dois prêmios. Um deles foi o prêmio Innovare, pelo projeto Centrais da Negociação, que permitiu o abatimento de R$ 120 milhões do erário nas causas ganhas contra a União. Os acordos propostos nesses casos foram para reduzir os valores nas ações com jurisprudência desfavorável à administração, como as que discutem a remuneração de servidores públicos. Clique aqui

Assessoria de Imprensa da AGU, de 27/01/2016

 
     

DPU revoga norma sobre auxílio-moradia a defensores, mas mantém benefício

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu revogar norma administrativa de 2014 que regulamentava auxílio-moradia aos membros da instituição. Por unanimidade, o colegiado entendeu que devem ser seguidos critérios estabelecidos “de forma exaustiva” pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, publicada no dia 31 de dezembro de 2015. Conselheiros apontaram que, na prática, o benefício ainda pode ser solicitado. Valem agora as regras fixadas pela LDO (Lei 13.242/2015): qualquer servidor ou membro da DPU, do Ministério Público da União ou de um dos três poderes só pode ganhar o auxílio quando exercer suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original, de forma temporária, e não tiverem nenhum cônjuge ou companheiro recebendo benefício semelhante. O agente público deve comprovar ainda despesas com aluguel ou hospedagem hoteleira. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anadef, de 27/01/2016

 
     
 
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