27
Jan
16

Alckmin quer tirar verbas da Assistência Judiciária das mãos da Defensoria Pública

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (25/1) que, na reabertura do ano legislativo (dia 1º/2), encaminhará à Assembleia Legislativa o projeto de lei que separa os recursos da Assistência Judiciária, hoje totalmente administrados pela Defensora Pública e que passarão para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 

“Na abertura do ano Legislativo, em fevereiro, vamos mandar para Assembleia um projeto de lei separando os recursos destinados a pagar os advogados do convênio da Assistência Judiciária. Não há nada mais sagrado do que pagar quem trabalha”, disse Alckmin aplaudido de pé pelos advogados presentes na reunião de presidentes de subseções da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

 

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que vem pleiteando a mudança de gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), garantiu apoio ao projeto que atende às necessidades não só da classe, mas também da cidadania.

 

“Os 160 conselheiros secionais e 234 presidentes de subseções que aqui estão representando os 350 mil advogados do estado estarão ao seu lado conversando com os deputados para que esse projeto seja aprovado o mais rápido possível”, afirmou Costa, que lembrou ainda as dificuldades enfrentadas pelos colegas nos últimos meses por causa dos atrasos nos pagamentos do convênio.

 

Papel da Defensoria

 

Em nota, a Defensoria Pública afirmou ser a instituição constitucionalmente incumbida de gerir a política de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes. Sendo assim, a instituição afirma que cabe a ela prestar este serviço diretamente e, sempre que necessário, gerir de forma autônoma a suplementação da assistência judiciária por meio de convênios, seja com a Ordem dos Advogados do Brasil ou outras entidades parceiras.

 

"Qualquer tentativa de retirar da Defensoria Pública o controle de recursos para a gestão dessas atividades é inconstitucional e viola a autonomia administrativa conferida à instituição, reiterada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive no recente julgamento da ADI 4.163, na qual se afastou a obrigatoriedade de convênio exclusivo com a OAB. O projeto em questão ainda se mostra pouco eficiente para resolver as atuais dificuldades causadas pela escassez de recursos e representa uma ameaça ao serviço prestado à população vulnerável do Estado", diz a instituição.

 

Crise institucional

 

O atraso no pagamento gerou uma crise institucional entre a Defensoria Pública e a OAB-SP. A briga começou em 4 de dezembro, com a seccional paulista classificando, por meio de nota, o atraso como “inadmissível”. À época, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou que tomaria todas as medidas cabíveis — ele chegou até a discutir o tema com o governador Geraldo Alckmin — e que a falta de pagamento ocorreu por ingerência. "O erro foi de planejamento, porque a Defensoria sempre usou o fundo [Judiciário] até o limite."

 

No dia 11 de dezembro, a OAB-SP e o governo de São Paulo firmaram acordo para que a administração estadual repasse suplementação de verba à Defensoria para que o órgão pagasse os advogados que atuam por meio do convênio na semana seguinte. Porém, até o último dia 16, nada foi transferido.

 

No próprio dia 16, Marcos da Costa foi à Assembleia Legislativa paulista (Alesp) pedir aos deputados estaduais a rejeição do Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/2015, que aumentaria os salários dos defensores públicos de SP. Porém, a votação não ocorreu no dia por falta de quórum e o assunto ficou para 2016.

 

No fim de dezembro, a OAB-SP chegou a pedir o bloqueio do orçamento da Defensoria. “Da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários", afirmou Marcos da Costa. Em resposta, a Defensoria Pública divulgou uma nota afirmando que as informações veiculadas pela OAB-SP estão “equivocadas” e que o pedido da entidade fere as constituições federal e estadual.

 

Na última semana, a Defensoria Pública informou que os advogados dativos de São Paulo devem receber o valor atrasado nesta quarta-feira (27/1). Na ocasião, a entidade afirmou que o atraso no pagamento se deve à queda de arrecadação do Fundo de Assistência Judiciária nos anos de 2014 e 2015. Na mesma nota, a Defensoria informa que a parcela do mês de janeiro será paga no dia 5 de fevereiro.

 

Outro ponto que acirrou os ânimos entre as entidades foi o levantamento feito pela revista Consultor Jurídico do pagamento de adicionais aos defensores. Segundo conta feita pela Procuradoria-Geral de São Paulo, foram pagos R$ 2,3 milhões a mais aos defensores públicos em 2014 — o salário inicial de um defensor é de R$ 18,4 mil, e os benefícios são de 5% a 15% dos vencimentos.

 

Fonte: Conjur, de 27/01/2016

 

 

 

CNMP: lei orçamentária não altera auxílio-moradia

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se manifestou sobre o pedido de providências da Advocacia-Geral da União, com relação à observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, que estabeleceu regras e limites para o pagamento do auxílio-moradia.

 

O CNMP entendeu que a LDO não diz respeito ao Ministério Público da União e não poderia abalar a decisão do ministro Luiz Fux (liminar ainda não julgada pelo Supremo Tribunal Federal) que serviu de base para a extensão do benefício ao MP.

 

Ou seja, o CNMP sustenta que devem ser mantidos os parâmetros da Resolução nº 117/2014 quanto ao direito à ajuda de custo para fins de moradia em relação a membros do MPU, conselheiros e membros auxiliares do CNMP.

 

Entende, ainda, que a regra prevista na LDO, alusiva ao limite para pagamento de indenização de diárias, não alcança os beneficiários citados no parágrafo anterior.

 

Por unanimidade, os membros do Conselho acompanharam o voto do relator, conselheiro Walter Shuenquener de Araújo.

 

A AGU requereu ao CNMP determinar ao MPU a cessação do pagamento do auxílio-moradia aos seus agentes públicos nas hipóteses em que não se enquadrem nos padrões definidos pela LDO de 2016.

 

Segundo o relator rememorou, a controvérsia foi inaugurada com a decisão do STF que reconheceu aos membros do Judiciário o direito de percepção do auxílio-moradia, como parcela de caráter indenizatório, prevista na Loman. O pagamento seria vedado aos inativos e caso houvesse residência oficial à disposição na localidade em que atua o magistrado, estabelecendo-se como limite os valores pagos pelo Supremo.

 

Com base na decisão do STF, foi editada a Resolução CNMP nº 117/2014, determinando que “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”.

 

Foi fixada exceção apenas para os aposentados ou em disponibilidade por sanção disciplinar; os afastados ou licenciados, sem percepção do subsídio, ou aqueles cujo cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou perceba auxílio-moradia na mesma localidade.

 

“Se admitirmos que as leis orçamentárias possam reduzir e interferir, a cada ano, nos direitos da Magistratura e do Ministério Público assegurados por leis complementares específicas, permitiremos o abandono de todo o arcabouço constitucional” (…) pois o Poder Executivo poderia, por intermédio de leis orçamentárias, glosar ou estabelecer diversas outras condições ao exercício de tais prerrogativas”.

 

Segundo o relator, “a tese de que a LDO/2016 teria o condão de diminuir direitos assegurados aos membros do MP e da Magistratura, também encontra obstáculo na cláusula pétrea da separação dos poderes”.

 

“Com o objetivo de corroborar a legitimidade da percepção do auxílio moradia, nos termos em que já está sendo pagado no êmbito do MP e da Magistratura”, o relator lembrou que o Poder Executivo editou, recentemente, a Medida Provisória 711/2016, destinada a abrir crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública da União e MPU “para custear as indenizações referentes à ajuda de custo para moradia”.

 

“O próprio Poder Executivo já está interpretando as normas aplicáveis à matéria, de modo a não fazer incidir as restrições da LDO/2016 no que tange ao auxílio-moradia da Magistratura e do Ministério Público”, concluiu o Conselho.

 

Fonte: Blog do Fred, de 27/01/2016

 

 

 

Resolução que veda atuação advocatícia de servidores de MP estadual é questionada no STF

 

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico.

 

De acordo com a Ansemp, não pode o Conselho estender aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados restrição, não prevista em lei, para exercício de atividade profissional lícita. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o Conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz. Dessa forma, explica a associação, a competência normativa outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza regulamentar.

 

A associação explica que o impedimento constante da Lei Federal 11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União. “Como inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os servidores estaduais, inconteste que a Resolução nº 27/2008 do CNMP incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao princípio da reserva de lei”. Assim, o ato normativo impugnado, para a Ansemp, viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão", declara.

 

Por fim, aponta violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais em substituição ao Poder Legislativo local.

 

A Ansemp pede que a ADI 5454 seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 27/2008 do CNMP. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

 

Fonte: site do STF, de 27/01/2016

 

 

 

Com conciliação, PGU arrecadou R$ 1 bilhão em ações contra a União

 

A Procuradoria-Geral da União arrecadou, no ano passado, R$ 1 bilhão com a conciliação nos processos em que era parte. Os acordos também permitiram a economia de R$ 1,93 bilhão com a defesa dessas causas em 2015. É o que mostra um levantamento do órgão que faz parte da estrutura da Advocacia-Geral da União.

 

O uso mais frequente da conciliação rendeu à PGU dois prêmios. Um deles foi o prêmio Innovare, pelo projeto Centrais da Negociação, que permitiu o abatimento de R$ 120 milhões do erário nas causas ganhas contra a União. Os acordos propostos nesses casos foram para reduzir os valores nas ações com jurisprudência desfavorável à administração, como as que discutem a remuneração de servidores públicos.

 

A PGU também ganhou o 19º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal com o programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União. Desde 2012, o projeto possibilitou a desistência de 140 mil recursos nos processos sobre temas já pacificados pela jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores.

 

Um exemplo desse tipo de atuação foi o acordo com o município de São Paulo para assegurar a devolução de R$ 805,5 milhões aos cofres da União. A assinatura do termo encerrou as discussões sobre os parâmetros de revisão dos contratos de refinanciamento de dívidas públicas em uma ação movida pela prefeitura paulista.

 

Para o procurador-geral da União, Paulo Kuhn, a cultura de redução de litígios e de desistências de recursos atende ao interesse público. "Todo o planejamento é feito para atuarmos em processos em que não temos risco de perder. Temos construído nos últimos anos essa ideia de recorrer quando efetivamente há necessidade de recorrer e de celebração de acordos", afirmou.

 

Segundo o levantamento da PGU, em 2015, o órgão obteve 114,7 mil decisões favoráveis (94.911) e parcialmente favoráveis (19.824), o que representa 69% dos julgamentos referente aos processos em que atuou.

 

Entre elas, destaca-se a ação que questionava a compra direta de passagens aéreas pelos órgãos públicos. A procuradoria convenceu a Justiça da legalidade da medida, que garante uma economia para a administração federal de pelo menos R$ 96 milhões. A PGU também conseguiu evitar a equiparação de vencimentos entre juiz federal substituto e juiz titular e dos valores de auxílio-creche pagos aos servidores da Justiça Federal e tribunais superiores.

 

A PGU também registrou decisões favoráveis fora das fronteiras nacionais. Uma delas, junto à alta corte da Itália, para que Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil condenado na Ação Penal 470, fosse extraditado e preso em penitenciária de Brasília.

 

Assessoria de Imprensa da AGU, de 27/01/2016

 

 

 

DPU revoga norma sobre auxílio-moradia a defensores, mas mantém benefício

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu revogar norma administrativa de 2014 que regulamentava auxílio-moradia aos membros da instituição. Por unanimidade, o colegiado entendeu que devem ser seguidos critérios estabelecidos “de forma exaustiva” pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, publicada no dia 31 de dezembro de 2015.

 

Conselheiros apontaram que, na prática, o benefício ainda pode ser solicitado. Valem agora as regras fixadas pela LDO (Lei 13.242/2015): qualquer servidor ou membro da DPU, do Ministério Público da União ou de um dos três poderes só pode ganhar o auxílio quando exercer suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original, de forma temporária, e não tiverem nenhum cônjuge ou companheiro recebendo benefício semelhante. O agente público deve comprovar ainda despesas com aluguel ou hospedagem hoteleira.

 

Segundo a Resolução 100/2014, que acabou revogada, os membros da Defensoria Pública podiam receber ajuda de custo para moradia “desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”.

 

A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Michelle Leite, integrante do Conselho Superior, afirma que a decisão foi necessária para evitar pontos controversos sobre o mesmo tema e para reconhecer os critérios fixados pela LDO, de forma isonômica para todas as instituições.

 

Nem todos os pontos da resolução foram repetidos pela lei. A norma interna da DPU, por exemplo, limitava a ajuda de custo ao valor destinado a ministros do Supremo Tribunal Federal e fixava o pagamento a partir da data do requerimento. De acordo com a presidente da Anadef, uma nova portaria poderia especificar esses critérios. Hoje, segundo ela, nenhum defensor público federal recebe o auxílio-moradia.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anadef, de 27/01/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.