06
Out
15

Alckmin impõe sigilo e só vai expor falhas no metrô de SP após 25 anos 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) tornou sigilosos por 25 anos centenas de documentos do transporte público metropolitano de São Paulo –que inclui os trens do Metrô e da CPTM e os ônibus intermunicipais da EMTU. Devido ao carimbo de ultrassecreto no material, os paulistas só poderão saber os motivos exatos de atrasos em obras de linhas e estações, por exemplo, um quarto de século após a elaboração de relatórios sobre os problemas. Quase todas as obras do governo Alckmin estão atrasadas. A promessa de deixar a rede de metrô com 100 km, até 2014, feita no mandato passado, só deve ser atingida no final desta nova gestão –atualmente há só 78 km. O carimbo de ultrassecreto se refere ao grau máximo de sigilo previsto na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 2012 e permite a qualquer cidadão requisitar documentos do setor público. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/10/2015

     

São Paulo tributará software baixado pela internet 

O governo do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS do software. Com a mudança, passará a tributar os produtos adquiridos sem mídia magnética ­ como os baixados pela internet ­, que representam mais de 98% do mercado de software, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes). A medida entra em vigor em janeiro. A alteração é criticada pelo setor e advogados, que já começam a preparar novas teses para tentar derrubá­la no Judiciário. "Se autuações forem feitas, as empresas vão se defender judicialmente", afirma o diretor jurídico da Abes, Manoel Antônio dos Santos. "O Estado de São Paulo equivale a aproximadamente 40% do mercado nacional. De acordo com o Decreto nº 61.522, de 2015, o ICMS vai passar a ser calculado com base no preço ­ que inclui o programa, o suporte informático (CD, por exemplo) e outros valores cobrados de quem comprar o produto. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 6/10/2015

 
     

STF vai discutir anulação de ato administrativo após término do prazo decadencial 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é facultado à Administração Pública o direito de anular um ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 817338, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No recurso se discute ainda se uma portaria que disciplina o tempo máximo de permanência no serviço militar atende aos requisitos do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que concede anistia aos servidores atingidos por atos de motivação exclusivamente política. No caso dos autos, um cabo da Aeronáutica, dispensado do serviço na década de 1960, obteve anistia, em 2003, na condição de perseguido político. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 6/10/2015

 
     

Parque Anhanguera: PGE evita condenação de R$ 1,5 bilhão 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por intermédio de sua Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário (PCAI), a União e o Município de São Paulo obtiveram junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) importante vitória na ação de cobrança (proc. nº 0005807-10.2003.4.03.6100), movida por José João Abdalla Filho em face dos entes federativos mencionados. Na ação, o autor pleiteou indenização pela incorporação do Parque Anhanguera ao patrimônio público do Estado e do Município de São Paulo, cujas cifras no caso de efetiva condenação poderiam alcançar mais de R$ 1,5 bilhão. Clique aqui  

Fonte: site da PGE SP, de 5/10/2015

 
     
     
 
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