23
Set
15

Câmara aprova PEC que impede governo de transferir encargos para estados; faltam destaques 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (172/12), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Devido à sessão do Congresso, marcada para logo em seguida, os destaques apresentados ao texto ficaram para esta quarta-feira (23). O texto ainda terá de ser votado em dois turnos no Senado. De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a proposta foi aprovada por 381 votos a 40 e 7 abstenções, na forma do substitutivo da comissão especial. De acordo com o texto do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), essa regra será aplicada inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 23/09/2015

     

Barroso nega liminar em ação sobre a emissão de passagens pelo MPU 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido liminar em reclamação ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referente à emissão de passagens aéreas para voos internacionais em classe executiva para membros do Ministério Público da União e na classe econômica para os servidores do MPU. Na ação, o procurador-geral questiona decisão de primeiro grau que determinou a suspensão de ato administrativo. Em julho, a pedido da Advocacia-Geral da União, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar, por entender que a Portaria 41/2014-PGR/MPU fere o princípio republicano da igualdade e extrapola a competência regulamentadora do PGR. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fred, de 22/09/2015

 
     

Falta de autorização dos associados impede associação de assumir ação coletiva iniciada por outra 

Uma associação não pode assumir o polo ativo de ação civil pública promovida por ente associativo que, no curso da ação, veio a se dissolver (no caso, inclusive, por deliberação de seus próprios associados). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu sem análise do mérito ação movida contra uma financeira acusada de estimular o superendividamento mediante publicidade supostamente abusiva, na qual oferece crédito a aposentados, pensionistas e servidores públicos incluídos nos cadastros negativos de proteção ao crédito. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec). No curso do processo, entretanto, houve a dissolução da entidade, e o Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) requereu a substituição processual para assumir a titularidade da ação. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 22/09/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

EXTRATO DA ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 18-09-2015

Processo: 18575-101309/2015

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado (condições existentes em 31-12-2014) – Nível II para o Nível III - RECURSO- Classificação Final Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/09/2015

 
     
     
 
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