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Set
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Resolução PGE-15, de 11-09-2015

Altera o artigo 1º da Resolução PGE-139, de 08-04-2002 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/09/2015

     

Projeto de lei quer ampliar para três anos período de vacância do novo CPC 

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende adiar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. O PL 2.913/2015 dá nova redação ao artigo 1.045 da Lei 13.105/2015 e altera de um para três anos o prazo para que o texto sancionado em março deste ano passe a valer, a contar da data de sua publicação oficial. Se a medida for aprovada, o novo CPC deverá entrar em vigor somente em 2018. O autor do projeto é o deputado Victor Mendes (PV-MA). Na justificativa, ele afirma que o novo CPC fará mudanças radicais no sistema processual civil brasileiro e que ainda há, mesmo depois de intensas discussões, conceitos sem definições. Para ele, é preciso amadurecer o novo código. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/09/2015

 
     

RE sobre competência para julgar contas de chefe do Poder Executivo tem repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá qual é o órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas. A matéria constitucional, em debate no Recurso Extraordinário (RE) 848826, teve repercussão geral reconhecida em votação unânime do Plenário Virtual da Corte. O RE questiona acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu, ao autor do recurso, registro de candidatura para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCE-CE), das contas que prestou quando era prefeito. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 14/09/2015

 
     

Impacto da pauta-bomba é estimado em R$ 284 bi 

O governo Dilma Rousseff acompanha com apreensão a tramitação de 19 projetos no Congresso que, juntos, compõem a “pauta-bomba” das contas públicas. Não há cálculo de impacto para todos os projetos, mas para aqueles em que há, a estimativa de “gastos extras” é gigantesca: R$ 283,8 bilhões entre aumento de despesas e perda de receita, distribuídos em cinco anos. Esse volume de recursos equivale a cumprir a meta fiscal oficial do ano que vem, de 0,7% do PIB, por sete anos consecutivos. A lista de projetos acompanhada pelo governo, segundo levantamento do Estado, tem como peça de maior impacto uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eleva o piso federal para profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), que custaria R$ 270 bilhões em cinco anos. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/09/2015

 
     

Tribunal do Rio começa a pagar auxílio-educação 

O Tribunal de Justiça do Rio iniciou, na terça (8), o pagamento de um auxílio-educação a funcionários que tenham filhos entre 8 e 24 anos. Com a medida, passam a ser sete os benefícios concedidos a juízes e desembargadores lotados no tribunal mais rico do país. Da adoção ao funeral, os magistrados têm garantido o auxílio com dinheiro público. Isso sem contar diárias por viagens, além de gratificação por exercer funções nas eleições ou dirigir fóruns. O salário base de um desembargador no Rio é de R$ 30.471,08. "A perda de poder aquisitivo não conhece rubrica, vitimando a todos indistintamente. O auxílio serve como estímulo", afirmou o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ do Rio, ao justificar o pedido do benefício, em maio, à Alerj (Assembleia Legislativa). Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/09/2015

 
     

Judicatura e dever de recato

 

Por Ricardo Lewandowski

 

É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados. A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 13/09/2015

 
     

Missão Invisível

 

Por Cyro Saadeh

 

O direito mais confunde que explica, e se afugenta daqueles que deveria alcançar, que é a população. Disso poderia se extrair que os juristas são, em grande parte, sádicos, o que não parece ser uma mentira absurda, ainda mais se notarmos como os processos, judiciais e administrativos, criam monstros nas mentes dos jurisdicionados e dos próprios operadores do direito, devido à lentidão e complexidade incompreensíveis para a maioria. A terminologia e as denominações utilizadas no mundo do Direito também criam embaraços e ainda dão verdadeiros nós até na cabeça de bacharéis em direito. O exemplo clássico é o do termo procurador. Procurador do Estado; Procurador do Município; Procurador da República; Procurador do Trabalho; Procurador de Justiça. Clique aqui 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 11/09/2015

 
     

Comunicado do Conselho 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/09/2015

 
     
     
 
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