31
Ago
15

STF não concede pedido da PGR sobre advogado-geral de carreira em Minas 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5342, proposta pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, determinou manifestação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no prazo de dez dias, e não concedeu liminar para que a nomeação do advogado-geral de carreira não seja obrigatoriamente entre os quadros da Advocacia-Geral do Estado. Segundo o ministro, registra-se, na espécie, “um dado juridicamente relevante consistente no fato de a EC nº 93 estar em vigor desde 17/06/2014, vale dizer, o diploma normativo ora impugnado ingressou, no sistema de direito positivo local, há mais de 14 (quatorze) meses, o que faz incidir, no caso, diretriz jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou a propósito do tema”. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 31/08/2015

     

CNJ acata pedido de investigação da AGU sobre auxílio-moradia pago a juízes 

O Conselho Nacional de Justiça aceitou um pedido da Advocacia-Geral da União para que seja investigado se foram feitos pagamentos indevidos de auxílio-moradia a juízes. O CNJ deu prazo de 30 dias para que os presidentes de todos os tribunais do país informem quando os respectivos órgãos começaram a repassar o benefício aos magistrados. A suspeita do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais (Nuaex), unidade da AGU que fez a solicitação, é que algumas cortes tenham iniciado os pagamentos antes dos repasses serem regulamentados pelo próprio CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2014. O núcleo recebeu denúncias de diversos departamentos da AGU e de órgãos do próprio Judiciário sobre a existência de casos de magistrados que teriam recebido o benefício antes da rulamentação, em afronta às leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 30/08/2015

 
     

PEC dos Cartórios é um retrocesso 

Aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, a PEC 471/2005 –que pretende efetivar nos cartórios todos os interinos que exercem a função sem terem sido aprovados em concurso– é um retrocesso. Ofende os princípios da moralidade pública, da impessoalidade e da forma republicana de governo. Segundo o artigo 236, § 3º da Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A PEC dos Cartórios vem sendo combatida pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2009. A proposta está na contramão da regra de ingresso mediante concurso público para funções públicas e colide com os princípios da eficiência e da universalidade de acesso. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 28/08/2015

 
     

Magistrados reunidos pela Enfam aprovam 62 enunciados sobre aplicação do novo CPC 

Sessenta e dois enunciados sobre o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca de 500 magistrados de todo o país que se reuniram por três dias no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terminou nesta sexta-feira (28). Os enunciados tratam de questões especialmente relevantes para a correta aplicação do novo código: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 30/08/2015

 
     
     
 
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