31
Ago
15

STF não concede pedido da PGR sobre advogado-geral de carreira em Minas

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5342, proposta pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, determinou manifestação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no prazo de dez dias, e não concedeu liminar para que a nomeação do advogado-geral de carreira não seja obrigatoriamente entre os quadros da Advocacia-Geral do Estado.

 

Segundo o ministro, registra-se, na espécie, “um dado juridicamente relevante consistente no fato de a EC nº 93 estar em vigor desde 17/06/2014, vale dizer, o diploma normativo ora impugnado ingressou, no sistema de direito positivo local, há mais de 14 (quatorze) meses, o que faz incidir, no caso, diretriz jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou a propósito do tema”.

 

Quanto a relevância, Celso de Mello reconheceu que se “acham presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99, motivo pelo qual determino que se ouça, no prazo de dez dias, a Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, órgão de que emanou o diploma ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato”

 

Anteriormente, a Associação Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal – ANAPE já havia sido admitida como “amicus curiae” na tramitação no Supremo, propugnando pela não concessão da liminar.

 

Outras medidas serão tomadas tanto pela ANAPE quanto pela APEMINAS para impedir a alteração do dispositivo da Constituição Mineira.

 

Segundo o presidente da APEMINAS Gustavo Chaves Carreira Machado as entidades se unirão para que esse retrocesso não aconteça, dado que a nomeação do AGE de carreira simboliza uma importante conquista da classe.

 

Confira aqui a íntegra da petição da ANAPE, assinada pelo advogado e ex-presidente da OAB Cezar Britto

 

Fonte: site da Anape, de 31/08/2015

 

 

 

CNJ acata pedido de investigação da AGU sobre auxílio-moradia pago a juízes

 

O Conselho Nacional de Justiça aceitou um pedido da Advocacia-Geral da União para que seja investigado se foram feitos pagamentos indevidos de auxílio-moradia a juízes. O CNJ deu prazo de 30 dias para que os presidentes de todos os tribunais do país informem quando os respectivos órgãos começaram a repassar o benefício aos magistrados.

 

A suspeita do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais (Nuaex), unidade da AGU que fez a solicitação, é que algumas cortes tenham iniciado os pagamentos antes dos repasses serem regulamentados pelo próprio CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2014. O núcleo recebeu denúncias de diversos departamentos da AGU e de órgãos do próprio Judiciário sobre a existência de casos de magistrados que teriam recebido o benefício antes da regulamentação, em afronta às leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

 

Além de solicitar aos tribunais que informem quando o benefício começou a ser efetivamente pago, o CNJ também pediu para que sejam identificados os juízes que eventualmente tenham sido beneficiados por repasses anteriores à regulamentação e qual foi o dispositivo normativo utilizado pelo tribunal para respaldar tais pagamentos. Apenas o STF, tribunal sobre o qual o CNJ não tem competência, está dispensado de fornecer as informações.

 

Segundo o Nuaex, caso seja comprovada a existência de pagamentos indevidos, a AGU pode adotar medidas para que os cofres públicos sejam reparados pelo prejuízo, de pedidos de abertura de procedimentos disciplinares a ações cobrando ressarcimento na Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Pedido de Providências 0002557-62.2015.2.00.0000.

 

Fonte: Conjur, de 30/08/2015

 

 

 

PEC dos Cartórios é um retrocesso

 

Aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, a PEC 471/2005 –que pretende efetivar nos cartórios todos os interinos que exercem a função sem terem sido aprovados em concurso– é um retrocesso. Ofende os princípios da moralidade pública, da impessoalidade e da forma republicana de governo.

 

Segundo o artigo 236, § 3º da Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

 

A PEC dos Cartórios vem sendo combatida pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2009. A proposta está na contramão da regra de ingresso mediante concurso público para funções públicas e colide com os princípios da eficiência e da universalidade de acesso.

 

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça indica que 4.576 dos 13.785 cartórios existentes no País ainda são considerados vagos, ou seja, estão ocupados por interinos não concursados.

 

Em 23 de setembro de 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. Na época, o ministro afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”.

 

É sabido que somente por atuação do CNJ os estados realizaram concursos para o preenchimento das serventias vagas. Atualmente, todos os estados têm ou encerraram concursos. Aqueles poucos, que estão eventualmente sobrestados, pendem, em regra, de decisões do Supremo Tribunal Federal.

 

Sob o título “A farra dos cartórios“, o jornalista Bernardo Mello Franco comenta em artigo na Folha, nesta sexta-feira (28), que, “há dez anos, o deputado João Campos (PSDB-GO), dublê de pastor evangélico e delegado de polícia, apresentou uma proposta de emenda para efetivar os tabeliães que não prestaram concurso. Um texto alternativo chegou a ser rejeitado, mas a ideia continuou a vagar pela Câmara à espera de novos patrocinadores. A oportunidade de ressuscitá-la apareceu agora, com apoio de pressões denunciadas na tribuna.”

 

“Há um lobby muito bem formado pelos donos de cartório, essa excrescência brasileira que existe em poucos lugares do mundo democrático e civilizado”, disse Roberto Freire (PPS-SP).

 

Eis outras manifestações na Câmara:

 

“O que se quer aprovar aqui é que, durante um determinado tempo, qualquer um possa ocupar cartórios vagos alegando que nem os concursados vão. Isso é reproduzir a velha tradição do cartório que passa de pai para filho, como as capitanias hereditárias”, afirmou o deputado Chico Alencar, líder do Psol.

 

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que várias entidades ligadas ao Judiciário são contra a proposta e defendem o concurso público como forma de ingresso para titulares de cartórios.

 

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) chamou a proposta de “trem da alegria”. “É como se transformássemos os nossos assessores de gabinetes em efetivos por uma lei. É isso que se quer com essa PEC”, criticou.

 

“Será um trem da alegria proporcionado pela omissão do poder público e dos tribunais de Justiça e não por mérito dos titulares”, disse.

 

O deputado Silvio Costa (PSC-PE), no entanto, diz que a PEC “corrige um equívoco”. Segundo ele, “quando se faz um concurso, ninguém quer ir trabalhar numa cidade pequena do interior”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 28/08/2015

 

 

 

Magistrados reunidos pela Enfam aprovam 62 enunciados sobre aplicação do novo CPC

 

Sessenta e dois enunciados sobre o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca de 500 magistrados de todo o país que se reuniram por três dias no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terminou nesta sexta-feira (28).

 

Os enunciados tratam de questões especialmente relevantes para a correta aplicação do novo código: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.

 

Para o diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, os enunciados representam “um primeiro sinal” de orientação sobre como os membros do Judiciário devem atuar a partir de março de 2016, quando a nova legislação processual entrará em vigor. “É um entendimento sobre as mudanças trazidas pelo código”, explicou.

 

Primeira vez

 

O ministro classificou o evento como um marco importante, ao reunir magistrados para debater a aplicação de uma lei que ainda entrará em vigor. “Espero que isso ocorra sempre. É o que faltava no âmbito de uma escola nos moldes da Enfam, com jurisdição nacional. É atribuição da escola fazer o acompanhamento de uma nova legislação que impacta a atividade da magistratura, e estamos fazendo isso pela primeira vez com a realização do seminário”, afirmou o ministro.

 

Segundo Noronha, as discussões sobre a aplicação do CPC deverão se estender pelos próximos anos, visando a alcançar mais celeridade no processo e segurança das decisões. “Não se justifica mais o processo permanecer na Justiça por muitos anos. Temos de construir uma interpretação que permita agilizar o processamento das ações”, concluiu.

 

Positivo

 

O vice-diretor da Enfam, ministro Humberto Martins, considerou que o evento foi muito positivo e elogiou o envolvimento intenso dos magistrados na tarefa de interpretar os dispositivos do novo CPC.

 

Entre as novidades da nova legislação processual, Martins destacou a possibilidade efetiva de se agilizar a solução dos conflitos, mediante a previsão da conciliação como etapa anterior à decisão do juiz. Além disso, ele citou a obrigatoriedade de respeito à cronologia dos processos – ou seja, o processo mais antigo será julgado antes de outros.

 

Começo brilhante

 

A juíza Sandra Reves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ressaltou a importância do debate: “A Enfam conseguiu agregar toda a magistratura em torno dessa discussão. É um começo, e um começo brilhante. A magistratura ainda não tinha tido a oportunidade de se reunir e chegar a uma interpretação adequada desse novo diploma normativo, que muda o modo de prestação jurisdicional e o modo de atuação dos juízes e advogados no processo.”

 

O desembargador Fernando Maia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conselheiro da Enfam e diretor da Escola Paulista da Magistratura, reforçou a importância dessa reunião inédita, com uma quantidade representativa de magistrados federais e estaduais.

 

“Os temas tratados abrangem os principais pontos sobre os quais os juízes terão de decidir a partir de março. Os enunciados aprovados darão respaldo aos juízes para agir tomando por base o pensamento da magistratura nacional sobre aquele artigo,” afirmou o desembargador.

 

Fonte: site do STJ, de 30/08/2015

 
 
 
 

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