24
Ago
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'Infração zero' 

O movimento de protesto de agentes do fisco paulista – que lutam por vários benefícios salariais – está batendo forte no caixa de Alckmin. Contra os 1.928 autos de infração lavrados pela Secretaria da Fazenda em todo o mês de agosto, em 2014, os líderes sindicais da categoria afirmam que, nos primeiros 20 dias deste agosto, em ritmo tartaruga, eles não passaram de… 98. Em valores, somado com juros e multas, o potencial de arrecadação (se os autos se tornarem de fato cobranças) é de R$ 160 milhões, diz o sindicato. No ano passado, agosto rendeu ao caixa da Fazenda R$ 3,6 bilhões. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna da Sonia Racy, de 22/08/2015

     
Presidentes dos TJs vão ao Supremo contra lei sobre depósitos judiciais

Desembargadores que comandam tribunais de Justiça de todo o país decidiram reclamar no Supremo Tribunal Federal contra uma nova lei que transfere ao Poder Executivo 70% dos depósitos judiciais e administrativos. A entidade que representa os presidentes vai entrar como amicus curiae em ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil. Esse tipo de depósito é adotado quando as partes não concordam com o pagamento de valores. Quem é cobrado deixa o dinheiro numa espécie de poupança, sob a proteção do Judiciário, e pode resgatá-lo integralmente ou parte da soma se vencer a controvérsia. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 23/08/2015

 
     

Estado não deve indenizar homem ofendido por operação batizada de "saci" 

O codinome de uma investigação não é suficiente para configurar danos morais a um investigado que se sinta ofendido com a denominação. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização proposto por um investigado pela chamada operação “saci”. O homem alegava que a denominação seria ofensiva, pois ele é deficiente de uma das pernas e negro. Assim, entrou com ação contra a Fazenda Pública e o delegado da cidade de Igaraçú do Tietê (SP), pleiteando indenização de mais de R$ 100 mil. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ SP, de 23/08/2015

 
     

Plenário confirma validade de normas do TJ-SP sobre audiências de custódia 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5240) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) questionava a realização das chamadas “audiências de custódia” (ou de apresentação), procedimento por meio do qual uma pessoa detida em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas. A ação questionava provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e da Corregedoria Geral da Justiça do estado que trata do procedimento e, segundo entendimento dos ministros do STF, o procedimento apenas disciplinou normas vigentes, não tendo havido qualquer inovação no ordenamento jurídico, já que o direito fundamental do preso de ser levado sem demora à presença do juiz está previsto na Convenção Americana dos Direitos do Homem, internalizada no Brasil desde 1992, bem como em dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 24/08/2015

 
     

Liminar restabelece voos na classe executiva para o Ministério Público 

O Desembargador Federal Antônio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou liminar que anulava ato administrativo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantindo passagem aérea na classe executiva aos membros do Ministério Público da União. A decisão definitiva caberá à Quinta Turma do tribunal. A medida foi tomada na última sexta-feira (21). Prudente entende que a possibilidade está prevista e disciplinada nos três Poderes da União, não havendo privilégio aos membros do MPU, mas o “exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados”. Em julho, a pedido da Advocacia-Geral da União, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar suspendendo norma que garante aos procuradores o uso de recursos do orçamento do Ministério Público para viagens na classe executiva em voos acima de oito horas. A juíza entendeu que a Portaria 41/2014-PGR/MPU fere o princípio republicano da igualdade e extrapola a competência regulamentadora do PGR. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 23/08/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 22ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Resultado do Concurso de Promoção na carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31-12-2014.

Do Nível III para o Nível IV

Relator: Conselheiro Eduardo José Fagundes

Revisor: Conselheiro Oscar Rodrigues de Campos Filho

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/08/2015

 
     
     
 
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