24
Ago
15

Infração zero’

 

O movimento de protesto de agentes do fisco paulista – que lutam por vários benefícios salariais – está batendo forte no caixa de Alckmin. Contra os 1.928 autos de infração lavrados pela Secretaria da Fazenda em todo o mês de agosto, em 2014, os líderes sindicais da categoria afirmam que, nos primeiros 20 dias deste agosto, em ritmo tartaruga, eles não passaram de… 98. Em valores, somado com juros e multas, o potencial de arrecadação (se os autos se tornarem de fato cobranças) é de R$ 160 milhões, diz o sindicato. No ano passado, agosto rendeu ao caixa da Fazenda R$ 3,6 bilhões.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna da Sonia Racy, de 22/08/2015

 

 

 

Presidentes dos TJs vão ao Supremo contra lei sobre depósitos judiciais

 

Desembargadores que comandam tribunais de Justiça de todo o país decidiram reclamar no Supremo Tribunal Federal contra uma nova lei que transfere ao Poder Executivo 70% dos depósitos judiciais e administrativos. A entidade que representa os presidentes vai entrar como amicus curiae em ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil. Esse tipo de depósito é adotado quando as partes não concordam com o pagamento de valores. Quem é cobrado deixa o dinheiro numa espécie de poupança, sob a proteção do Judiciário, e pode resgatá-lo integralmente ou parte da soma se vencer a controvérsia.

 

Até então, esse montante costumava ficar em bancos públicos federais até sair a decisão. Agora, nos processos envolvendo o Poder Público, tanto a União como estados e municípios podem “emprestar” 70% do dinheiro, aplicar em seus cofres e usar em atividades diversas, como para pagar precatórios. A mudança foi feita pela Lei Complementar 151, sancionada no dia 6 de agosto pela presidente Dilma Rousseff (PT). Chefes dos TJs declararam-se contrários à regra durante o 104º encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, cujo encerramento estava marcado para este sábado (22/8), em Curitiba.

 

“Existe um risco de que essa lei se transforme num calote geral, que poderá comprometer a credibilidade do Poder Judiciário”, declara o desembargador paraense Milton Nobre, presidente do colégio. “Os depósitos foram feitos em juízo quando o cidadão ou a empresa não sabia que o dinheiro poderia ser transferido ao Executivo, confiando na imparcialidade do Judiciário. Agora, a Administração Pública ficará com o dinheiro antes mesmo que seja decidido se tem o direito de cobrar da outra parte. E no dia seguinte, se o Poder Público perder, o valor estará lá guardado?”

 

O repasse também prejudica os caixas dos tribunais de Justiça, que costumam receber repasses da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em troca da guarda dos depósitos. A lei, aliás, permite ainda que bancos públicos estaduais e municipais sejam escolhidos para administrar a conta. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.361, a AMB afirma que a Lei Complementar 151/2015 viola o devido processo legal, o princípio da separação de poderes e cria um empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais. O relator é o ministro Celso de Mello. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já pediu para ingressar como amicus curiae, sem ainda divulgar sua posição.

 

Origem

 

O projeto que gerou a lei foi assinado pelo senador José Serra (PSDB-SP), a pedido, principalmente, do governo estadual de São Paulo. O Executivo paulista começou a se preocupar com a questão depois que o Supremo cassou o chamado regime especial de pagamento de precatórios, previsto na Emenda Constitucional 62. A regra dava à Administração Pública até 15 anos para quitar suas dívidas com particulares (os chamados precatórios), o que gerou um atraso generalizado no pagamento. Sem o regime, esses débitos devem ser encerrados até 2020.

 

ADI 5361

 

Fonte: Conjur, de 23/08/2015

 

 

 

Estado não deve indenizar homem ofendido por operação batizada de "saci"

 

O codinome de uma investigação não é suficiente para configurar danos morais a um investigado que se sinta ofendido com a denominação. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização proposto por um investigado pela chamada operação “saci”. O homem alegava que a denominação seria ofensiva, pois ele é deficiente de uma das pernas e negro. Assim, entrou com ação contra a Fazenda Pública e o delegado da cidade de Igaraçú do Tietê (SP), pleiteando indenização de mais de R$ 100 mil.

 

O nome veio após o delegado, no curso da investigação sobre tráfico de entorpecentes, encaminhar ofício ao seu superior para interceptação telefônica e dar à autuação o nome operação “saci”. “Ofensa é ser preso por crime pelo delito de entorpecente, não por imaginar ser comparado à figura poética”, afirmou o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do processo. Destacou que o mero codinome da investigação não é suficiente para configurar danos morais. A decisão foi unânime.

 

Processo: 3002448-46.2013.8.26.0063

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ SP, de 23/08/2015

 

 

 

Plenário confirma validade de normas do TJ-SP sobre audiências de custódia

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5240) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) questionava a realização das chamadas “audiências de custódia” (ou de apresentação), procedimento por meio do qual uma pessoa detida em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas. A ação questionava provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e da Corregedoria Geral da Justiça do estado que trata do procedimento e, segundo entendimento dos ministros do STF, o procedimento apenas disciplinou normas vigentes, não tendo havido qualquer inovação no ordenamento jurídico, já que o direito fundamental do preso de ser levado sem demora à presença do juiz está previsto na Convenção Americana dos Direitos do Homem, internalizada no Brasil desde 1992, bem como em dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.

 

Na ação, a Adepol afirmou que a audiência de custódia somente poderia ter sido criada por lei federal e jamais por intermédio de tal provimento autônomo, já que a competência para legislar sobre a matéria é da União, por meio do Congresso Nacional. Além disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de polícia, cujas atribuições são determinadas pela Constituição (artigo 144, parágrafos 4º e 6º). Mas, de acordo com o relator da ADI, ministro Luiz Fux, o provimento questionado não regulou normas de Direito nem interferiu na competência de outros Poderes, na medida em que apenas promoveu atos de autogestão do tribunal, estipulando comandos de mera organização administrativa interna. O ministro Fux afirmou que a realização das audiências de custódia – que em sua opinião devem passar a ser chamadas de “audiências de apresentação”, tem se revelado extremamente eficiente como forma de dar efetividade a um direito básico do preso, impedindo prisões ilegais e desnecessárias, com reflexo positivo direto no problema da superpopulação carcerária. “Não é por acaso que o Código de Processo Penal brasileiro consagra a regra de pouco uso na prática forense, mas ainda assim fundamental, no seu artigo 656, segundo o qual, recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em data e hora que designar. Verifico aqui que não houve, por parte da portaria do Tribunal de Justiça, nenhuma extrapolação daquilo que já consta da Convenção Americana, que é ordem supralegal, e do próprio CPP, numa interpretação teleológica dos seus dispositivos”, afirmou o ministro Luiz Fux em seu voto.

 

Ao acompanhar o relator, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que promove uma campanha no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa da realização das audiências de custódia, ressaltou que o Brasil é o quarto país que mais prende pessoas no mundo, ficando atrás dos Estados Unidos, China e Rússia. As audiências já estão sendo realizadas em 12 unidades da Federação e, segundo o ministro Lewandowski, até o final do ano, ocorrerão em todo o País. “É uma revolução”, afirmou o ministro ao ressaltar que metade dos presos apresentados nestas audiências está obtendo relaxamento de prisão, em razão do menor potencial ofensivo das condutas.

 

O presidente da Corte também destacou a economia para os cofres públicos, tendo em vista que um preso custa em média R$ 3 mil mensais ao erário. Segundo ele, a realização das audiências de custódia pode gerar uma economia mensal de R$ 360 milhões quando implementadas em todo o País, perfazendo um total de R$ 4,3 bilhões por ano, “dinheiro que poderá ser aplicado em serviços básicos para a população, como saúde e educação”. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que preliminarmente extinguia a ação por entender que a norma em análise não poderia ser questionada por meio de ADI e, no mérito, julgava procedente o pedido.

 

Defensoria Pública

 

Representantes da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Espírito Santo, entidades admitidas no processo como amici curiae, ocuparam a tribuna do STF em defesa das audiências de custódia. O defensor público federal Antônio Ezequiel Barbosa destacou o “caráter revolucionário e histórico” no processo penal brasileiro decorrente da adoção das audiências de custódia que, embora previstas no ordenamento jurídico brasileiro há tempos, estão sendo tardiamente implementadas. O defensor público geral do ES, Leonardo Miranda, apresentou resultados práticos obtidos no estado com a implementação das audiências de custódia. O Espírito Santo foi o segundo estado a adotar o procedimento e, em três meses, realizou mais de 1.600 apresentações de custodiados. Em 50% dos casos, as prisões foram convertidas em preventivas e, nos outros 50%, os cidadãos puderam responder ao processo em liberdade.

 

Fonte: site do STF, de 24/08/2015

 

 

 

Liminar restabelece voos na classe executiva para o Ministério Público

 

O Desembargador Federal Antônio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou liminar que anulava ato administrativo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantindo passagem aérea na classe executiva aos membros do Ministério Público da União. A decisão definitiva caberá à Quinta Turma do tribunal. A medida foi tomada na última sexta-feira (21). Prudente entende que a possibilidade está prevista e disciplinada nos três Poderes da União, não havendo privilégio aos membros do MPU, mas o “exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados”. Em julho, a pedido da Advocacia-Geral da União, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar suspendendo norma que garante aos procuradores o uso de recursos do orçamento do Ministério Público para viagens na classe executiva em voos acima de oito horas. A juíza entendeu que a Portaria 41/2014-PGR/MPU fere o princípio republicano da igualdade e extrapola a competência regulamentadora do PGR.

 

“Se o agente político/servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, afirmou a magistrada.

 

A juíza Célia Regina é Secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

 

A seguir, trecho da decisão de Prudente, que suspende os efeitos do ato da juíza até o pronunciamento definitivo da Quinta Turma do TRF-1:

 

(…) A possibilidade do uso de passagens aéreas, em voos internacionais, na primeira classe e na classe executiva, encontra-se devidamente prevista e disciplinada no âmbito dos três Poderes da União, conforme se vê dos atos arrolados na inicial, a descaracterizar, na espécie, o suposto privilégio dos membros do Ministério Público da União, mas sim, o exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados pelas respectivas autoridades, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia de direitos e de paridade de prerrogativas entre agentes do Ministério Público e da Magistratura Nacional, que já dispensa igual tratamento aos magistrados de todas as instâncias do Poder Judiciário Republicano, no Brasil”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 23/08/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 22ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Resultado do Concurso de Promoção na carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31-12-2014.

Do Nível III para o Nível IV

Relator: Conselheiro Eduardo José Fagundes

Revisor: Conselheiro Oscar Rodrigues de Campos Filho

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/08/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.