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| 12 Ago 15  | Câmara aprova em 1º turno vinculação de salário da AGU e de 
      delegados ao STF O Plenário da Câmara 
      dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação, em primeiro 
      turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC 443/09) que vincula o 
      salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de delegado da 
      Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e 
      do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos 
      ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria precisa ser votada 
      ainda em segundo turno. O segundo turno ocorrerá, entretanto, somente 
      depois de aprovada e promulgada outra PEC (172/12), em tramitação na 
      Câmara, que proíbe o repasse a estados e municípios de encargos sem o 
      respectivo recurso necessário. Esse alerta foi feito na semana passada 
      pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A PEC 172/12 faz parte do debate 
      sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo. Clique 
      aqui Fonte: Agência Câmara, de 
      11/08/2015 |  | |||
|  | Câmara conclui 
      votação em 1º turno de projeto da 
      'pauta-bomba' O plenário da Câmara 
      dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (11) a votação em 
      primeiro turno da proposta de emenda à Constituição 443, que eleva os 
      salários de parte da cúpula do funcionalismo. Por 269 votos a 185, foi 
      rejeitada proposta do oposicionista PPS que pretendia incluir na PEC –um 
      dos itens da "pauta-bomba" do Congresso– os auditores fiscais da Receita 
      Federal e do Trabalho. Eram preciso pelo menos 308 votos para que a emenda 
      fosse aceita. De acordo com o Ministério do Planejamento, o custo do 
      projeto é de pelo menos R$ 2,5 bilhões ao ano. Se a emenda do PPS 
      passasse, esse custo iria a cerca de R$ 7 bilhões. O resultado representa 
      um pequeno alívio para o governo, que é contra todo o projeto, mas havia 
      sido derrotado na votação do texto principal. Clique 
      aqui Fonte: Portal Uol, Editoria de Poder, de 
      11/08/2015 | ||||
|  | Levantamento mostra 
      que juízes ganham o dobro do salário de ministros do 
      STF Os deputados federais 
      receberam, no sábado (8/8) uma espécie de levantamento de membros de 
      carreiras jurídicas cujas remunerações ultrapassam, e muito, o teto 
      remuneratório do serviço público. São juízes federais e procuradores da 
      República que chegam a receber mais de R$ 60 mil, contados, além do 
      salário, os benefícios que recebem sob a cifra de indenização em 
      decorrência do serviço. De acordo com o texto, intitulado O Teto virou 
      Piso, “juízes e membros do Ministério Público recebem remunerações 
      estratosféricas”. Pelo que diz o artigo 37 da Constituição Federal, os 
      funcionários públicos devem ser remunerados em parcela única, sempre 
      limitados ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 
      37,4 mil. Clique 
      aqui Fonte: Conjur, de 
      11/08/2015 | ||||
|  | Procuradoria-Geral 
      do ES apoia Planalto contra autonomia da Defensoria da 
      União A Procuradoria-Geral de 
      Estado do Espírito Santo pediu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal 
      Federal, para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de 
      Inconstitucionalidade 5.296, movida pela Presidência da República contra a 
      autonomia administrativa da Defensoria Pública da União, estabelecida pela 
      Emenda Constitucional 74/2013. Os procuradores capixabas tomaram o lado do 
      Executivo Federal, e se opuseram à Associação Nacional dos Defensores 
      Públicos (Anadef), à União dos Advogados Públicos Federais do Brasil 
      (Unafe) e à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), 
      que apoiam a DPU na disputa. Na petição, a PGES alega vício de 
      inconstitucionalidade formal na EC 74/2013. Isso porque o artigo 61, 
      parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, diz que 
      apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre matéria relativa a regime 
      jurídico de servidores públicos. Clique 
      aqui Fonte: Conjur, de 
      10/08/2015 | ||||
|  | Comunicado do 
      GPGE Em face das 
      Deliberações CPGE nºs 108 a 122/08/2015, o Presidente do Conselho da 
      Procuradoria Geral do Estado determina a publicação da lista de 
      classificação por antiguidade (frequência apurada dos Procuradores do 
      Estado que se inscreveram para participar do procedimento de alteração de 
      classificação a pedido ("concurso de remoção"), conforme Edital publicado 
      no D.O. de 29-07-2015, para conhecimento dos inscritos. Clique 
      aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção 
      PGE, de 12/08/2015 | ||||
|  | Comunicado do 
      Conselho da PGE Extrato da Ata da 2ª 
      Sessão Extraordinária - Biênio 2015/2016 Data da Realização: 
      10-08-2015 Processo: 
      18999-659154/2015 Interessado: Conselho 
      da Procuradoria Geral do Estado Assunto: Procedimento 
      de alteração de classificação a pedido (artigo 106, inciso I, e parágrafo 
      único, da LC 478/86) – Reclamações contra a lista de 
      antiguidade Relator: Conselheiro 
      Bruno Maciel dos Santos Clique 
      aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção 
      PGE, de 12/08/2015 | ||||
|  | Comunicado do Centro 
      de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção 
      PGE, de 12/08/2015 | ||||
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