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Câmara aprova em 1º turno vinculação de salário da AGU e de delegados ao STF

 

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC 443/09) que vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno. O segundo turno ocorrerá, entretanto, somente depois de aprovada e promulgada outra PEC (172/12), em tramitação na Câmara, que proíbe o repasse a estados e municípios de encargos sem o respectivo recurso necessário. Esse alerta foi feito na semana passada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A PEC 172/12 faz parte do debate sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo.

 

Fisco de fora

 

Na única votação desta terça-feira, o Plenário rejeitou por quórum insuficiente o destaque do PPS que pretendia incluir entre os beneficiados pela PEC 443 as carreiras do Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os fiscais do Trabalho federais e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. A emenda precisava de 308 votos favoráveis para ser aprovada, mas obteve apenas 269 votos a favor e 185 contra.

 

Gatilho salarial

 

A PEC original, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), foi aprovada na forma do substitutivo da comissão especial que analisou o tema. De acordo com o texto aprovado, o índice de 90,25% será usado para encontrar a maior remuneração da carreira. Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial. O texto prevê um escalonamento dos demais integrantes dessas carreiras, contanto que as diferenças entre um e outro padrão não sejam superiores a 10% ou inferiores a 5%.

 

Impacto

 

Nota à imprensa divulgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indica que a aprovação da emenda significa aumento de R$ 2,4 bilhões no orçamento da União. Há mais propostas também em tramitação na Câmara dos Deputados que preveem o mesmo mecanismo para outras carreiras, como Receita Federal, fiscal agropecuário, fiscal do Trabalho e Banco Central. O ministério alerta que a inclusão dessas outras carreiras significaria um impacto maior, de cerca de R$ 9,9 bilhões ao ano nas contas do governo federal. No caso da AGU, o salário em final de carreira do advogado-geral da União passa de R$ 22.516,94 para os R$ 30.471,10.

 

Estados e municípios

 

Além do aumento para as carreiras cujo pagamento é de responsabilidade da União e para os delegados da Polícia Civil, cuja responsabilidade é dos estados, o substitutivo aprovado estende o gatilho salarial aos procuradores municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Esse impacto orçamentário ainda não foi medido por estados e municípios, mas a crise econômica deve inviabilizar a adoção desse critério de remuneração.

 

Execução orçamentária

 

A proposta prevê que a implementação dessa vinculação ocorrerá em até dois exercícios financeiros no caso da União e em até três exercícios financeiros no caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Fonte: Agência Câmara, de 11/08/2015

 

 

 

Câmara conclui votação em 1º turno de projeto da 'pauta-bomba'

 

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (11) a votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição 443, que eleva os salários de parte da cúpula do funcionalismo. Por 269 votos a 185, foi rejeitada proposta do oposicionista PPS que pretendia incluir na PEC –um dos itens da "pauta-bomba" do Congresso– os auditores fiscais da Receita Federal e do Trabalho. Eram preciso pelo menos 308 votos para que a emenda fosse aceita. De acordo com o Ministério do Planejamento, o custo do projeto é de pelo menos R$ 2,5 bilhões ao ano. Se a emenda do PPS passasse, esse custo iria a cerca de R$ 7 bilhões. O resultado representa um pequeno alívio para o governo, que é contra todo o projeto, mas havia sido derrotado na votação do texto principal. Falta a votação em segundo turno da PEC –emendas à Constituição precisam dessa análise dupla–, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que apesar da posição amplamente majoritária dos deputados (o texto original passou por 445 votos a 16) não pautará o segundo turno da PEC tão cedo. Ele disse que, antes disso, o Congresso precisará aprovar outra emenda à Constituição, a que veda o estabelecimento de novos custos a Estados e municípios sem que haja a contrapartida da receita. Cunha disse se empenhar para que o Congresso não dê sinais negativos ao mercado e se declarou contra a PEC 443 como foi aprovada. Apesar de ser o responsável final por colocar o tema em votação, ele ressaltou que caberia ao governo mobilizar a sua base a assumir o ônus da rejeição da medida.

 

VINCULAÇÃO

 

A PEC 443 vincula o salário dos servidores da Advocacia-Geral da União e das procuradorias estaduais a 90,25% do ganho dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta corte da Justiça brasileira. Também beneficia delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados e procuradores municipais nas capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes. O salário inicial mais baixo passa de R$ 16.830 para R$ 26.125. O ganho em final de carreira vai de R$ 22.805 para R$ 30.471, próximo ao que é pago à presidente da República (R$ 30.934,70). Após passar pela Câmara, o texto tem que ir ainda para o Senado.

 

Fonte: Portal Uol, Editoria de Poder, de 11/08/2015

 

 

 

Levantamento mostra que juízes ganham o dobro do salário de ministros do STF

 

Os deputados federais receberam, no sábado (8/8) uma espécie de levantamento de membros de carreiras jurídicas cujas remunerações ultrapassam, e muito, o teto remuneratório do serviço público. São juízes federais e procuradores da República que chegam a receber mais de R$ 60 mil, contados, além do salário, os benefícios que recebem sob a cifra de indenização em decorrência do serviço. De acordo com o texto, intitulado O Teto virou Piso, “juízes e membros do Ministério Público recebem remunerações estratosféricas”. Pelo que diz o artigo 37 da Constituição Federal, os funcionários públicos devem ser remunerados em parcela única, sempre limitados ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 37,4 mil.  No entanto, segundo o autor do texto, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que escreveu a pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), essas verbas têm sido pagas de maneira disfarçada, como se fossem indenizações — e por isso não estariam sujeitas à parcela única ou ao teto remuneratório. "Foram criadas várias espécies de auxílios: auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-educação, auxílio-transporte, auxílio-táxi etc”, diz o procurador. No Senado, o texto foi enviado a Fernando Collor (PTB-AL).

 

De acordo com o levantamento feito pelo procurador, alguns casos destoam mais que outros. Há o juiz federal em Curitiba que, em determinado mês, recebeu R$ 64 mil, contando salário, auxílios e benefícios. Outro, levou R$ 73 mil. Outro, afastado da jurisdição, nesse mesmo mês ganhou R$ 52,5 mil.  No caso do Ministério Público Federal, há procuradores com remunerações de R$ 48 mil. Outros, com atuação em segundo grau, que ganham quase R$ 65 mil por mês. Além de um alerta ao Congresso, o texto de Studart é uma defesa da PEC 443, que vincula o salário dos advogados da União e procuradores federais ao do ministro do STF. Ele afirma que o MP consegue os benefícios “com o poder e a influência que tem”, e o Judiciário, “invocando a simetria”, também consegue. “A advocacia pública tenta, mas sem a necessária autonomia é difícil conseguir algo eficaz”, afirma. “Quem sobra? Ora, o Poder Legislativo.”

 

Fora da lei

 

É uma discussão jurídica de efeitos práticos. Remuneração de servidor público depende de lei, sempre de iniciativa do chefe do poder em questão. Já verbas indenizatórias independem de lei. Basta que haja “situação jurídica merecedora de reparação, com base no poder da autotutela”, conforme explica artigo da procuradora federal Marina Fontoura de Andrade. Nessas situações jurídicas estariam a necessidade de benefício para pagar transporte, para comprar livros e estudar matérias relacionadas à atividade-fim do juiz ou do procurador e até para andar de táxi, já que determinada vara não tem carro oficial. “A mais nova benesse” relatada pelo procurador federal é a “gratificação por exercício cumulativo de função” para juízes federais. Criado pela Lei 13.093/2015, o benefício é concedido a juízes que acumulam funções, como a de titular e substituto de uma vara, ou varas eleitorais. Esse benefício é de um terço do salário do juiz, limitados a cada 30 dias de acúmulo de funções. De acordo com a Resolução 341/15, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a lei, no entanto, quando esse acúmulo de jurisdição ultrapassar os 30 dias, esses dias serão remunerados com folgas, que obedecem ao teto de 15 dias e não podem ser vendidas. “O que deveria ser vantagem eventual — a ser gozada nas férias e demais afastamentos do colega — degenerou-se em aumento salarial”, diz o texto de Studart, citando artigo do colega Luciano Rolim.

 

Fator estoque

 

Studart também aponta que a regra do CJF determina que os juízes federais têm um “limite” de acervo de mil processos, mais um “limite” de mil processos novos por ano. Passando disso, o acervo será dividido com outro juiz sempre que o número chegar a múltiplos de mil.  Considerando que em 2010 foram 5,9 milhões de processos para 1,7 mil juízes federais, segundo o CJF, todos eles têm, em tese, direito à redistribuição de seus trabalhos.

 

Fonte: Conjur, de 11/08/2015

 

 

 

Procuradoria-Geral do ES apoia Planalto contra autonomia da Defensoria da União

 

A Procuradoria-Geral de Estado do Espírito Santo pediu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.296, movida pela Presidência da República contra a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União, estabelecida pela Emenda Constitucional 74/2013. Os procuradores capixabas tomaram o lado do Executivo Federal, e se opuseram à Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef), à União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), que apoiam a DPU na disputa. Na petição, a PGES alega vício de inconstitucionalidade formal na EC 74/2013. Isso porque o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, diz que apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre matéria relativa a regime jurídico de servidores públicos. Como a norma em discussão concedeu autonomia à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal, órgãos ligados ao Executivo, somente o chefe desse poder poderia regular esse ponto, afirmam os procuradores. E a Emenda 74 é de autoria de um parlamentar, não da União. Para fortalecer seu argumento, a PGES citou a ADI 5.017, na qual o então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender a criação de cinco Tribunais Regionais Federais pelo fato de a EC 73/2013 ter sido de iniciativa parlamentar, e não do Judiciário, como manda a Constituição. Os procuradores do Espírito Santo dizem que seu interesse em participar da causa está nos efeitos que a decisão do Supremo terá nos estados. De acordo com a Procuradoria capixaba, caso o STF entenda que a EC 74 é constitucional, essa autonomia poderia ser estendida à Defensoria local.

 

Dois lados

 

Ao ajuizar a ADI, a Advocacia-Geral da União também alegou inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa para derrubar a EC 74. De acordo com a inicial, só o chefe do Executivo pode propor projeto de lei sobre regime de servidores públicos do próprio poder. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou a ideia de que a autonomia administrativa resolve todos os problemas e os objetivos dessa medida. “A prática dessa autonomia tem sido não para a finalidade do órgão, mas para a concessão de benefícios. É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos. Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc”, disse então. Por outro lado, DPU, a Anadef e a Unafe, ao pedirem para ser amici curiae na mesma ação, alegaram que a iniciativa do Executivo busca apenas interromper o processo de fortalecimento da Defensoria e evitar o pagamento de novos benefícios. Já a Apadep, que representa os defensores públicos paulistas, apontou que a EC 74/2013 não viola a Constituição, pois “é cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas constitucionais”. 

 

Fonte: Conjur, de 10/08/2015

 

 

 

Comunicado do GPGE

 

Em face das Deliberações CPGE nºs 108 a 122/08/2015, o Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado determina a publicação da lista de classificação por antiguidade (frequência apurada dos Procuradores do Estado que se inscreveram para participar do procedimento de alteração de classificação a pedido ("concurso de remoção"), conforme Edital publicado no D.O. de 29-07-2015, para conhecimento dos inscritos.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 2ª Sessão Extraordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 10-08-2015

Processo: 18999-659154/2015

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Procedimento de alteração de classificação a pedido (artigo 106, inciso I, e parágrafo único, da LC 478/86) – Reclamações contra a lista de antiguidade

Relator: Conselheiro Bruno Maciel dos Santos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2015

 
 
 
 

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