31
Jul
15

PGR questiona lei de MG que permite uso de depósitos judiciais pelo governo 

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5353) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 21.720/2015, do Estado de Minas Gerais, que, destina 75% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça estadual, no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Poder Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União. Conforme a ADI, os 30% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial competente. A norma, sustenta o autor da ação, destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 31/07/2015

     

Comissão do CNJ aprova proposta para home office no Judiciário de todo o país

Uma comissão do Conselho Nacional de Justiça aprovou uma proposta de regulamentação do teletrabalho (ou home office) no Poder Judiciário. A minuta de resolução será colocada em consulta pública para coleta de sugestões dos tribunais do país para, só depois, ser submetida ao plenário do CNJ. O projeto tem como parâmetro as experiências dos tribunais que já implementaram a prática de home office, como o Tribunal Superior do Trabalho. Um dos principais pontos é a mudança na forma de aferição do trabalho, que passa a ser feita por meio de metas de desempenho. O conselheiro Rubens Curado, presidente da comissão e relator da proposta, afirma que as metas deverão ser fixadas não apenas para o servidor que trabalha em casa, mas para toda a unidade que aderir ao novo modelo. Conforme o texto, a meta do servidor em teletrabalho deve ser, no mínimo, igual à estabelecida para quem trabalha presencialmente. Os tribunais, no entanto, poderão fixar metas superiores. O Judiciário paulista regulamentou o teletrabalho em maio. Os tribunais regionais federais da 2ª e da 4ª Região adotaram caminho semelhante em 2013. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 31/07/2015

 
     

Judiciário não pode alterar auxílio-alimentação de servidores 

O Poder Judiciário não pode mudar regras fixadas pela Administração Pública que definem o valor de auxílio-alimentação, pois dessa forma atuaria como legislador, violando a separação dos poderes. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao derrubar decisão que equiparava o auxílio de uma servidora do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) com os valores recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União. A Advocacia-Geral da União recorreu da sentença de primeira instância e apontou que, de acordo com o Decreto 3.887/2001, só o Ministério do Planejamento tem competência para definir o benefício. Para os procuradores federais que atuaram no caso, seria irregular a interferência do Judiciário em assuntos que são notadamente funcionais. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Comunicação da AGU, de 30/07/2015

 
     

Por celeridade, tribunais de quatro estados unificam e informatizam cartórios 

A fusão de cartórios das varas e o remodelamento das rotinas processuais têm crescido na Justiça brasileira. Atualmente, os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Ceará já usam o "Cartório do Futuro" para administrar os litígios sob sua jurisdição. Com a mudança, diversas unidades administrativas são unidas para promover o atendimento compartilhado. Desse modo, a vara pode estar na capital do estado e atender cortes espalhadas pela região. Cada estado que usa esse sistema de trabalho o adéqua à realidade do seu território. Em Mato Grosso do Sul (MS), por exemplo, o projeto-piloto da Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais (CPE) atende 26 varas do Juizado Especial Adjunto, 21 de Execução Penal, três de Violência Doméstica, uma de Execução Fiscal Municipal e uma de Crime Residual. Essa divisão processual é feita por coordenadorias. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 31/07/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da PGE, comunica que no dia 29-07-2015, às 17h, encerradas as inscrições e tendo em vista a concessão de cortesias pela patrocinadora, ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas para participar do III Congresso Internacional de Arbitragem na Engenharia, nos termos do comunicado D.O. de 23-07-2015, p. 52. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/07/2015

 
     
     
 
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