31
Jul
15

PGR questiona lei de MG que permite uso de depósitos judiciais pelo governo

 

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5353) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 21.720/2015, do Estado de Minas Gerais, que, destina 75% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça estadual, no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Poder Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União. Conforme a ADI, os 30% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial competente. A norma, sustenta o autor da ação, destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos. Para o procurador-geral, a norma questionada é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que viola diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório. A norma afronta, ainda, no entender da PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170 (inciso II), por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar. A ação pede a suspensão cautelar da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 21.720/2015. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

 

Fonte: site do STF, de 31/07/2015

 

 

 

Comissão do CNJ aprova proposta para home office no Judiciário de todo o país

 

Uma comissão do Conselho Nacional de Justiça aprovou uma proposta de regulamentação do teletrabalho (ou home office) no Poder Judiciário. A minuta de resolução será colocada em consulta pública para coleta de sugestões dos tribunais do país para, só depois, ser submetida ao plenário do CNJ. O projeto tem como parâmetro as experiências dos tribunais que já implementaram a prática de home office, como o Tribunal Superior do Trabalho. Um dos principais pontos é a mudança na forma de aferição do trabalho, que passa a ser feita por meio de metas de desempenho. O conselheiro Rubens Curado, presidente da comissão e relator da proposta, afirma que as metas deverão ser fixadas não apenas para o servidor que trabalha em casa, mas para toda a unidade que aderir ao novo modelo. Conforme o texto, a meta do servidor em teletrabalho deve ser, no mínimo, igual à estabelecida para quem trabalha presencialmente. Os tribunais, no entanto, poderão fixar metas superiores. O Judiciário paulista regulamentou o teletrabalho em maio. Os tribunais regionais federais da 2ª e da 4ª Região adotaram caminho semelhante em 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

 

Fonte: Conjur, de 31/07/2015

 

 

 

Judiciário não pode alterar auxílio-alimentação de servidores

 

O Poder Judiciário não pode mudar regras fixadas pela Administração Pública que definem o valor de auxílio-alimentação, pois dessa forma atuaria como legislador, violando a separação dos poderes. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao derrubar decisão que equiparava o auxílio de uma servidora do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) com os valores recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União.

 

A Advocacia-Geral da União recorreu da sentença de primeira instância e apontou que, de acordo com o Decreto 3.887/2001, só o Ministério do Planejamento tem competência para definir o benefício. Para os procuradores federais que atuaram no caso, seria irregular a interferência do Judiciário em assuntos que são notadamente funcionais.

 

Segundo o desembargador federal Jamil Rosa Oliveira, relator do caso, o Poder Judiciário “não tem função legislativa” para aumentar vencimentos de servidores públicos, ainda que adote o fundamento da isonomia. Ele afirmou que esse entendimento já foi firmado pelo TRF-1 e “está em harmonia” com teses do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula Vinculante 37 do STF.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da AGU, de 30/07/2015

 

 

 

Por celeridade, tribunais de quatro estados unificam e informatizam cartórios

 

A fusão de cartórios das varas e o remodelamento das rotinas processuais têm crescido na Justiça brasileira. Atualmente, os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Ceará já usam o "Cartório do Futuro" para administrar os litígios sob sua jurisdição. Com a mudança, diversas unidades administrativas são unidas para promover o atendimento compartilhado. Desse modo, a vara pode estar na capital do estado e atender cortes espalhadas pela região.

 

Cada estado que usa esse sistema de trabalho o adéqua à realidade do seu território. Em Mato Grosso do Sul (MS), por exemplo, o projeto-piloto da Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais (CPE) atende 26 varas do Juizado Especial Adjunto, 21 de Execução Penal, três de Violência Doméstica, uma de Execução Fiscal Municipal e uma de Crime Residual. Essa divisão processual é feita por coordenadorias.

 

Dos funcionários que trabalham na CPE, uma parte vem de outros setores e outra é admitida por meio de novos concursos. Ao todo, são 150 postos de trabalho. Cada funcionário atende de duas a três varas e a central funciona em dois turnos (manhã e tarde). Em 2016, todas as atividades e funcionários da CPE, que hoje são divididos em dois locais, ficarão concentrados em um único prédio, que já está sendo construído e tem previsão de entrega para a metade do próximo ano.

 

No Ceará, o projeto foi iniciado em dezembro de 2013, depois que membros do Tribunal de Justiça do estado visitaram a CPE no MS. A versão cearense da iniciativa, chamada de Secretaria Única, atende varas de competência da Fazenda Pública (15 no total) e concentra os serviços de execução de despachos, além de decisões e sentenças. Segundo o chefe de atendimento ao usuário do Departamento de Informática, Ésio Lima Verde, as Varas de Família devem ser inseridas nos trabalhos da Secretaria Única no próximo semestre.

 

Sul e Sudeste

 

O modelo também foi usado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), que implantou a Divisão de Tramitação Remota (DRT) em 2014. A seção atende as varas de execuções Fiscal, Penal, Título Extrajudicial; Cumprimento de Sentença e Bancária. Porém, em SC, os servidores não ficam em um mesmo lugar, mas divididos pelo estado. Inclusive, há uma funcionária no Canadá que trabalha na DRT da divisão bancária.

 

“Com esse conceito de cartório em nuvem, basta a pessoa se conectar e ela está apta a trabalhar”, conta o juiz corregedor do TJ-SC Paulo Roberto Froes Toniazzo. Mesmo com a facilidade resultante da informatização, o magistrado ressalta que algumas varas; como as de Família, Infância e Juventude não serão abrangidas pela DRT porque os conflitos julgados são muito personalizados.

 

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo também aderiu à reformulação dos procedimentos cartorários, criando a Unidade de Processamento Judicial (UPJ). A seção reuniu um acervo de 18 mil processos (5 mil físicos e 13 mil digitais), redistribuiu os servidores de cinco varas cíveis (41ª à 45ª) do Foro Central em um cartório unificado e organizou equipes em 10 gabinetes de magistrados.

 

Devido às mudanças, as atividades de processamento foram separadas das decisórias. Segundo o juiz assessor da Presidência do TJ-SP, Antônio Carlos Alves Braga Junior, o cartório passou a contar com uma equipe dividida em três partes: movimentação processual, cumprimento de decisões e atendimento ao público. Desse modo, os servidores alocados nos gabinetes são responsáveis pela elaboração de minutas de despachos, sentenças e decisões interlocutórias.

 

Esses servidores não atendem o público. A tarefa é feita por outra equipe, que cuida exclusivamente da atividade. Essa diferenciação de ambientes evita que o profissional que esteja analisando uma peça tenha que parar para faz\er atendimento. No segundo semestre, o TJ-SP implantará a Unidade Remota de Processamento Digital (URPD). A ERPD será desvinculada das varas e trabalhará com qualquer processo do Estado, além de não ter área de atendimento.

 

Fonte: Conjur, de 31/07/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da PGE, comunica que no dia 29-07-2015, às 17h, encerradas as inscrições e tendo em vista a concessão de cortesias pela patrocinadora, ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas para participar do III Congresso Internacional de Arbitragem na Engenharia, nos termos do comunicado D.O. de 23-07-2015, p. 52.

 

NOME

 

1 - Bruno Lopes Megna

2 - Eduardo Bordini Novato

3 - Eugenia Cristina Cleto Marolla

4 - Evelyn Moraes de Oliveira

5 - Joao Carlos Pietropaolo

6 - Luiz Henrique Tamaki

7 - Marcelo de Aquino

8 - Marcus Vinicius Armani Alves

9 - Thais Carvalho de Souza

10 - Thiago Mesquita Nunes

 

Ficam também CONVOCADOS, por determinação do Procurador Geral do Estado, os Procuradores do Estado abaixo relacionados para participação no III Congresso Internacional de Arbitragem na Engenharia:

 

1 – Camila Rocha Cunha Viana

2 – Fabio Trabold Gastaldo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/07/2015

 
 
 
 

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