20
Jul
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Secretária da Unicamp tem salário de R$ 34 mil, 57% acima de Alckmin 

A secretária do chefe de gabinete da Reitoria da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) recebe salário de R$ 34 mil brutos, valor que ultrapassa em 57% o teto de remuneração do Estado. A Constituição determina que os servidores públicos estaduais não podem ganhar mais do que o governador ""Geraldo Alckmin (PSDB) recebe R$ 21,6 mil brutos. A exceção são procuradores, cujo teto é maior (R$ 30,3 mil) por seguir regra do Judiciário. A Unicamp diz que a servidora Laisez Jael Cabral Puya Ernandes ocupa o cargo de assistente técnico de gabinete, mas ela própria informou à Folha, por telefone, que é secretária de Paulo Cesar Montagner, chefe de gabinete do reitor José Tadeu Jorge. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/07/2015

     

Promotores investigam fiscais da Receita em SP 

O Ministério Público de São Paulo apura o suposto enriquecimento ilícito de três agentes fiscais investigados por envolvimento em um eventual esquema de desvio bilionário de recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A suspeita dos promotores paulistas é de que, por meio da cobrança de propina a executivos de São Paulo em troca da redução do tributo ou da isenção de multa, os servidores estaduais tenham acumulado patrimônio incompatível com suas rendas. O caso é investigado pelo Gedec (Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos), que pediu no início do ano a quebra dos sigilos fiscal e tributário de Sidney Sanchez Simone, Flávio Romani de Oliveira e José Carlos Vecchiato. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/07/2015

 
     

Negada indenização a mulher lesionada em trem da CPTM 

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de uma passageira contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).  A autora da ação alegava que a empresa seria responsável por danos materiais e morais sofridos em decorrência de lesões ao ser empurrada e machucada por outros passageiros, em uma confusão na hora do rush. O desembargador Paulo Pastore Filho, relator do processo, afirmou em seu voto que as lesões foram causadas por terceiros, que, desrespeitando regras mínimas de convivência, forçaram a entrada no vagão em que a autora se encontrava. “Não há como responsabilizar a apelada pelos danos sofridos.”  A decisão foi por maioria de votos. Participaram do julgamento os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 18/07/2015

 
     

Servidor público que usa carro próprio tem direito a auxílio-transporte 

O auxílio-transporte é verba indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas do trabalhador em seus deslocamentos da residência para o local trabalho, e vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado. Este foi o entendimento acolhido pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, ao determinar a extensão do benefício aos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que usam o próprio carro, ao invés do transporte coletivo. A decisão é da juíza Ingrid Schroder Slïwka. Na ação, o Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Capital (IFES) reclamava que a UFRGS vem condicionando o pagamento da indenização à apresentação de bilhetes de passagens. Para o IFES, a lei não faz distinção entre usuários do transporte público e de meios privados. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 18/07/2015

 
     

"Com novas leis, Brasil entrou na segunda fase da reforma do Judiciário" 

Com a chamada reforma do Judiciário, tentou-se dar mais efetividade às decisões judiciais como forma de desafogar a Justiça, que começava a sofrer com o excesso de demanda por seus serviços. Os 100 milhões de processos em trâmite no Brasil, segundo as contas do Conselho Nacional de Justiça, mostram que houve resultados significativos, mas o destravamento do Judiciário não aconteceu. Por isso o novo arcabouço de leis que estimula a resolução de conflitos por meio de acordos e soluções conjuntas são a “segunda fase da reforma”. A nova Lei de Arbitragem (Lei 13.129/2015), o novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) são sinais do poder público para a sociedade de que o caminho a seguir é o da composição, já que o do litígio dá sinais evidentes de que não funcionou. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 17/07/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 18ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 17-07-2015

Processo: 18577-401536/2013 (apenso 18577-907333/2011) Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2015

 
     

Portaria ESPGE 5, de 16-07-2015 

Cessa os efeitos das designações anteriores e designa os novos Coordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 2° Semestre de 2015 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2015

 
     
     
 
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