20
Jul
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Secretária da Unicamp tem salário de R$ 34 mil, 57% acima de Alckmin

 

A secretária do chefe de gabinete da Reitoria da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) recebe salário de R$ 34 mil brutos, valor que ultrapassa em 57% o teto de remuneração do Estado. A Constituição determina que os servidores públicos estaduais não podem ganhar mais do que o governador ""Geraldo Alckmin (PSDB) recebe R$ 21,6 mil brutos. A exceção são procuradores, cujo teto é maior (R$ 30,3 mil) por seguir regra do Judiciário. A Unicamp diz que a servidora Laisez Jael Cabral Puya Ernandes ocupa o cargo de assistente técnico de gabinete, mas ela própria informou à Folha, por telefone, que é secretária de Paulo Cesar Montagner, chefe de gabinete do reitor José Tadeu Jorge. Os dois dirigentes fazem parte do grupo de nove integrantes da cúpula da Unicamp que têm duas matriculas e recebem dois salários, conforme a Folha revelou. Montagner recebe R$ 36,6 mil brutos e Jorge, R$ 49,9 mil. Questionada sobre seus vencimentos, a servidora Ernandes disse que não poderia falar sem autorização da Reitoria. Em nota, a Unicamp também não esclareceu o que compõem sua remuneração. Informou apenas "que há uma ação judicial proposta pela servidora, cuja sentença determinou que sejam mantidos seus pagamentos" e que já recorreu da decisão. A decisão, de maio, nega o pedido feito pela secretária para que a Unicamp fosse proibida de limitar seu salário ao teto. Mas determina que o pagamento de horas extras não entra no cálculo.

 

DIVULGAÇÃO

 

A Unicamp paga salários acima do teto a 1.020 professores e técnicos. Ela vinha se recusando a mostrar os dados, mas na semana passada publicou em seu site uma lista com o número de matrícula e o salário de 14 mil servidores ativos e aposentados. Outra ferramenta permite buscar uma a uma, a partir do nome, a matrícula dos funcionários ativos. A iniciativa da universidade ocorreu após determinação da Justiça, com base em ação movida pela Folha para a abertura dos dados, assim como fizera no caso da USP. Os links que estão disponíveis no site, porém, não atendem à determinação judicial. Não há, por exemplo, a relação nominal dos funcionários e seus respectivos salários. Assim, não é possível identificar, por exemplo, se outros servidores administrativos recebem acima do teto. Na folha de junho, a matrícula de Ernandes consta como a 27ª mais bem remunerada. O Tribunal de Contas do Estado considera irregulares os pagamentos acima do teto e já reprovou as contas da Unicamp por causa disso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/07/2015

 

 

 

Promotores investigam fiscais da Receita em SP

 

O Ministério Público de São Paulo apura o suposto enriquecimento ilícito de três agentes fiscais investigados por envolvimento em um eventual esquema de desvio bilionário de recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A suspeita dos promotores paulistas é de que, por meio da cobrança de propina a executivos de São Paulo em troca da redução do tributo ou da isenção de multa, os servidores estaduais tenham acumulado patrimônio incompatível com suas rendas. O caso é investigado pelo Gedec (Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos), que pediu no início do ano a quebra dos sigilos fiscal e tributário de Sidney Sanchez Simone, Flávio Romani de Oliveira e José Carlos Vecchiato. Além de enriquecimento ilícito, os servidores da Receita de São Paulo são investigados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Procurados pela Folha, os agentes fiscais negaram as acusações e ressaltaram que seus patrimônios foram adquiridos de maneira lícita.

 

A apuração do Ministério Público teve início em março. Em janeiro, os promotores paulistas receberam representação anônima com indícios contra os agentes fiscais. A denúncia, à qual a Folha teve acesso, cita valores que teriam sido arrecadados de forma irregular e apresenta relação de fotos de imóveis que teriam sido adquiridos com dinheiro de operações ilícitas. Segundo a representação, os agentes fiscais teriam reunido nos últimos anos patrimônio milionário. No mesmo período, porém, teriam recebido, em média, salários mensais inferiores a R$ 30 mil. A denúncia afirma ainda que uma das empresas em nome do agente fiscal Sidney Sanchez Simone, que já foi diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária, está registrada em um terreno vazio. O Ministério Público suspeita de que trata-se de uma empresa de fachada.

 

Ao todo, além dos três agentes fiscais, mais 12 pessoas, entre servidores e familiares, estão no alvo da investigação. Em nota, Flávio Oliveira afirmou que um procedimento preliminar aberto pela Corregedoria da Secretaria da Fazenda foi arquivado por ter concluído que a sua evolução patrimonial é "perfeitamente compatível" com seus rendimentos, "não havendo indício de infrações funcionais". A defesa de Sidney Simone e de José Vecchiato ressaltou que a representação anônima violou o sigilo fiscal dos servidores estaduais e atribui "valores aleatórios e irreais ao patrimônio regularmente declarado às autoridades fiscais". "Ao longo de mais de três décadas de serviço público, os servidores atuaram com absoluta lisura. Por isso, desagradaram setores empresariais com histórico de sonegação."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/07/2015

 

 

 

Negada indenização a mulher lesionada em trem da CPTM

 

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de uma passageira contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).  A autora da ação alegava que a empresa seria responsável por danos materiais e morais sofridos em decorrência de lesões ao ser empurrada e machucada por outros passageiros, em uma confusão na hora do rush. O desembargador Paulo Pastore Filho, relator do processo, afirmou em seu voto que as lesões foram causadas por terceiros, que, desrespeitando regras mínimas de convivência, forçaram a entrada no vagão em que a autora se encontrava. “Não há como responsabilizar a apelada pelos danos sofridos.”  A decisão foi por maioria de votos. Participaram do julgamento os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/07/2015

 

 

 

Servidor público que usa carro próprio tem direito a auxílio-transporte

 

O auxílio-transporte é verba indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas do trabalhador em seus deslocamentos da residência para o local trabalho, e vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado. Este foi o entendimento acolhido pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, ao determinar a extensão do benefício aos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que usam o próprio carro, ao invés do transporte coletivo. A decisão é da juíza Ingrid Schroder Slïwka.

 

Na ação, o Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Capital (IFES) reclamava que a UFRGS vem condicionando o pagamento da indenização à apresentação de bilhetes de passagens. Para o IFES, a lei não faz distinção entre usuários do transporte público e de meios privados.

 

A UFRGS, por sua vez, alega que a legislação é clara quanto aos requisitos para a concessão do benefício. Argumenta que não estão incluídos os indivíduos que utilizam veículo próprio ou transporte seletivo ou especial.

 

Ao analisar o pedido, a juíza destacou fundamentos elencados na Medida Provisória 2.165-36/01.  “Ainda que, no artigo 1º, seja feita alusão à expressão transporte coletivo, entendo que o fato de o servidor público utilizar-se de meio próprio para ir ao local de trabalho não impede o pagamento do referido auxílio”, afirmou.

 

Segundo ela, valer-se dessa diferenciação atentaria contra o princípio da isonomia. Ela também mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o tema.

 

O critério de cálculo do valor pago, segundo a juíza, deveria ser o mesmo estipulado na norma que estabelece o custo do transporte coletivo. Ela julgou parcialmente procedente a ação, declarando o direito dos servidores ao recebimento do auxílio-transporte, independentemente do meio utilizado. Determinou, ainda, o pagamento das parcelas vencidas não prescritas. A sentença está sujeita a reexame necessário no TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

 

Fonte: Conjur, de 18/07/2015

 

 

 

"Com novas leis, Brasil entrou na segunda fase da reforma do Judiciário"

 

Com a chamada reforma do Judiciário, tentou-se dar mais efetividade às decisões judiciais como forma de desafogar a Justiça, que começava a sofrer com o excesso de demanda por seus serviços. Os 100 milhões de processos em trâmite no Brasil, segundo as contas do Conselho Nacional de Justiça, mostram que houve resultados significativos, mas o destravamento do Judiciário não aconteceu. Por isso o novo arcabouço de leis que estimula a resolução de conflitos por meio de acordos e soluções conjuntas são a “segunda fase da reforma”. A nova Lei de Arbitragem (Lei 13.129/2015), o novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) são sinais do poder público para a sociedade de que o caminho a seguir é o da composição, já que o do litígio dá sinais evidentes de que não funcionou. É o que defende Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ele explica que, mais que novos instrumentos legais, as novas leis, especialmente a de mediação, representam uma mudança cultural. “Agora o Brasil finalmente inaugura um marco divisor para trazer a cultura jurídica do consenso e do diálogo”, afirma.

 

Ele vê vantagens na possibilidade de se fazer mediações fora do âmbito judicial, mas também no fato de o novo CPC autorizar as partes a convocarem a mediação quantas vezes quiserem, a qualquer momento do processo judicial.

 

Para o advogado, as previsões do secretário são boas: “Vai haver uma mudança cultural com o surgimento de dois mercados: o de litígio e o de consenso — que pode ser uma ferramenta fundamental para descongestionar a Justiça e também garantir maior acesso”.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Há uma conexão entre a reforma do Judiciário, de 2004, as novas leis de arbitragem, mediação e o novo CPC?

Flávio Caetano — O que governo está fazendo agora é aprovar a segunda etapa da reforma do Judiciário a partir desses três instrumentos fundamentais, principalmente a inédita Lei de Mediação. A primeira etapa foi feita pelo governo Lula, claro que com todos os membros do Supremo e do Ministério Público da época. Naquela época, a preocupação era mudar a Constituição para termos uma forma de controle e planejamento do Judiciário e do Ministério Público. Daí vêm os conselhos, a busca por mais racionalidade ao Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante e a repercussão geral. Também foi para que se desse maior relevância à Defensoria Pública, e por isso foi aprovada a autonomia às defensorias estaduais.

 

ConJur — Então a reforma continua?

Flávio Caetano — Quando a gente olha agora, os problemas do sistema de Justiça continuaram ou até ficaram piores. Primeiro, esse congestionamento de mais de 100 milhões de processos em trâmite, mas com nossos juízes conseguindo julgar só 30% deles. Depois, não resolveu o problema ter colocado a duração razoável do processo como direito fundamental. A gente continua com morosidade, com uma média de dez anos para julgar uma ação. E terceiro que, embora a gente tenha colocado a Defensoria com autonomia, continuamos com o problema de falta de acesso à Justiça no Brasil.

 

ConJur — Mas por que essas novas leis são segunda etapa?

Flávio Caetano — Porque agora o Brasil finalmente inaugura um marco divisor para trazer a cultura jurídica do consenso e do diálogo. O novo CPC tem um capítulo específico sobre conciliação e mediação dentro da Justiça; a nova Lei de Arbitragem vem modernizar uma lei que já existia há 16 anos e a Lei de Mediação é uma coisa que não existia no Brasil. Embora existisse na Europa há mais de 30 anos e na Argentina, há quase 20, o Brasil não tinha mediação. A partir disso entendemos que vai haver uma mudança cultural com o surgimento de dois mercados: o de litígio e o de consenso, que pode ser uma ferramenta fundamental para descongestionar a Justiça e também garantir maior acesso.

 

ConJur — Mas o Judiciário vai ter de se preparar para isso.

Flávio Caetano — Vai. Primeiro vai ter de formar esses mediadores e nisso vamos trabalhar juntos: o CPC impõe que a grade curricular para os cursos de mediação seja definida em conjunto por CNJ e Ministério da Justiça. Segundo, a Enfam [Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados] vai ter que cadastrar uma rede de escolas que possam dar os cursos de mediação para quem quiser ser mediador judicial. Terceiro: esses mediadores judiciais vão ter que ser cadastrados no Judiciário. Então o sujeito vai se candidatar para ser mediador, fazer um curso que tem um currículo já definido por nós, em uma escola credenciada, e, depois de aprovado, vai pedir um cadastramento nos tribunais ou no CNJ. Aí ele vai ser um mediador judicial.

 

ConJur — Como vai ser isso? Quem pode ser mediador judicial?

Flávio Caetano — Alguém capaz, que seja bacharel — em qualquer curso, não é só Direito — e que tenha feito o curso. O primeiro desafio é esse: treinar e capacitar os mediadores. Depois é dizer onde esses mediadores vão atuar. Tanto o CPC quanto a lei estabelecem que centrais de mediação vão ter que ser criadas em todas as comarcas. Então o Judiciário, de um lado tem que treinar e cadastrar, e de outro lado criar as condições para que exista a mediação em todas as comarcas do Brasil. Portanto é um trabalho de fôlego.

 

ConJur — E essa mediação judicial vai ser obrigatória?

Flávio Caetano — Não, porque a base da mediação é que ela seja sempre por autonomia da vontade. Se uma pessoa não quiser se submeter a uma mediação, ou mesmo que ela queira se submeter, mas chega no resultado e ela não quer, não é obrigada a seguir. Mas sempre vai ser possível, em qualquer momento do processo. A pessoa pode fazer quatro, cinco, seis, sete, oito sessões de mediação, chegar no final e falar que não quer saber, vai para a Justiça mesmo.

 

ConJur — Como isso vai funcionar na esfera extrajudicial, onde o governo não pode entrar?

Flávio Caetano — Aí temos um problema. A ideia é exatamente que em todos os locais aonde há um grande número de conflitos pudéssemos buscar resolvê-los sem ir à Justiça.

 

ConJur — Mas o maior litigante é o governo.

Flávio Caetano — O governo é o primeiro, mas no poder público nós criarmos as centrais dentro das repartições públicas, das agências, das prefeituras, dos governos, das estatais, onde for. Em segundo lugar estão os bancos e em terceiro, o setor de telefonia, depois, saúde, e, depois, varejo. Todos eles devem criar centrais de mediação, embora a lei não obrigue. Mas temos um problema de implementação da lei, porque não há ninguém responsável por isso. Quem vai obrigar um banco a ter uma central de mediação? Não existe essa coordenação, mas isso também foi uma opção.

 

ConJur — Por quê?

Flávio Caetano — Porque a lei já diz como se faz a mediação judicial, quem pode mediar, em que casos etc. Mas nos casos extrajudiciais o governo não pode dizer “você é mediador” ou “você não pode ser mediador”. Não existe um órgão fora da Justiça para organizar isso, uma agência de mediação. Não há razão para ser o Ministério da Justiça o responsável por dizer o que vai ser a mediação no banco, como, ou em que lugares. Mas a lei coloca como importante que se estimule a criação dessas centrais.

 

ConJur — Então o Ministério não tem qualquer função nisso?

Flávio Caetano — Nossa função é ser um agente fomentador, já que não existe um agente organizador. E principalmente nessa parte extrajudicial, já que na judicial isso vai ser muito encaminhado pelo CNJ. Portanto, o que vamos fazer é criar a Escola Nacional de Mediação e Conciliação, a Enam, em parceria com a UnB, para dar cursos presenciais e à distância sobre técnicas de mediação e conciliação. Também queremos criar um banco de boas práticas: pegar cada um dos segmentos e fazer um guia para ajudá-los a criar suas centrais de mediação. Com o curso, certificamos o mediador e com o guia certificamos o método. Por último é intensificar a política pública da mediação comunitária, que já existe por meio da Casa de Direitos, onde treinamos agentes comunitários para fazer mediação de conflitos. Portanto, posso dizer que estamos bastante confiantes. Isso abre um mercado enorme para advogados e também para pessoas que não são do mundo do Direito para criar um ambiente de buscar mais diálogo e menos conflito.

 

ConJur — Mas como vai funcionar essa cultura de acordo com direitos teoricamente indisponíveis?

Flávio Caetano — A mediação é aplicada sempre para aquilo que é disponível. Para o que realmente for indisponível não tem jeito. Mas ela vai forçar o poder público a discutir o que é de fato indisponível, o que preserva o interesse público. É muito corriqueiro que se alegue determinada indisponibilidade sem discutir isso. Só que hoje temos um grande problema: 51% das ações em trâmite têm o poder público como parte e 40% são execuções fiscais. Portanto, hoje o inchaço da máquina judiciária é principalmente pelo poder público.

 

ConJur — E execuções fiscais são indisponíveis...

Flávio Caetano — Mas é possível pensar em outros jeitos de recuperar o crédito que não seja ajuizar uma execução. Possivelmente teria que se trabalhar com uma lei, com anistia, mas temos de aproveitar a abertura que a nova lei nos deu para ser mais criativos sem abrir mão da defesa do interesse público.

 

ConJur — Como fazer para que a mediação valha a pena, financeiramente, para as empresas privadas?

Flávio Caetano — Elas estão começando a ver duas coisas: a primeira é que quando há uma ação, há uma insatisfação do cliente, e isso para a imagem institucional pesa muito. Uma empresa que é reconhecida como a primeira em número de reclamações e a primeira em número de ações judiciais já começa a perder clientela. A segunda coisa é que elas começam a fazer cálculos e ver que está sendo muito mais caro se utilizar do Judiciário do que buscar o acordo. Não pelo custo do processo, mas pelo custo da máquina interna da empresa, de pagar advogados e tudo mais.

 

ConJur — Vocês sentiram muita resistência para instalar esses cursos e essas estratégias? Afinal, é criar um mercado, mas é tirar a exclusividade de certos profissionais.

Flávio Caetano — Quando a gente começou essa história nos disseram o seguinte: “Vocês vão ter muito problema em duas categorias; a OAB, porque achava que ia perder mercado, e o Judiciário, porque achava que ia perder poder. Nós chamamos para a comissão juízes, ministros e a OAB e não houve resistência. Os juízes perceberam que não conseguem dar vazão ao enorme número de processos e ficam agoniados com isso, porque sabem que têm de prestar um serviço essencial e porque sabem que os processos que chegam a eles não precisariam chegar. Já os advogados trabalham com esse mercado litigioso porque recebem por ato ou por etapa processual. Mas percebem que o processo é eterno, e se puderem resolver o problema mais rápido podem receber honorários de maneira diferente, sem precisar esperar dez anos para resolver um problema. Por isso não tivemos problemas. Claro que o advogado é indispensável e tem de ser.

 

ConJur — No caso judicial, não há o receio de que uma mudança de postura afete esse trabalho? Hoje o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, acredita na ideia e no projeto, mas não dá pra saber se os próximos presidentes do CNJ serão do mesmo jeito.

Flávio Caetano — Acho que não. Discutimos muito isso antes de levar o projeto de lei ao Congresso. Alguns diziam que não precisava de lei, pois já havia a Resolução 125 do CNJ para impor a mediação aos tribunais. E nós dissemos que isso não pode ficar ao talante de quem estiver no comando do CNJ. Isso tem que mudar a estrutura e a conduta jurídica no país, e para oferecermos um serviço jurisdicional de maior qualidade temos que transformar isso em lei. Na hora em que isso é transformado em lei, é transformado em política pública. Aí convencemos todos e trabalhamos até aprová-la. Acho que conseguimos aprovar em um prazo muito bom, foram dois anos de tramitação de lei e posso dizer que, além de contarmos com o apoio de todo mundo da Justiça, contamos com apoios muito bons na Câmara e no Senado.

 

Fonte: Conjur, de 17/07/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 18ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 17-07-2015

Processo: 18577-401536/2013 (apenso 18577-907333/2011)

Interessada: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sindicância Administrativa

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Retirado de pauta para reinclusão na pauta da 19ª sessão ordinária (24/07/2015)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2015

 

 

 

Portaria ESPGE 5, de 16-07-2015

 

Cessa os efeitos das designações anteriores e designa os novos Coordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o

2° Semestre de 2015

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2015

 
 
 
 

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