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Apesp e Anape acompanham PECs 373 e 80 na CCJ da Câmara  

O presidente da Apesp Caio Guzzardi acompanhou na tarde de hoje (14/07) a sessão ordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Na reunião, estavam pautadas as PECs 373/13 (goo.gl/nPgyns) e 80/15 (goo.gl/S4tTkG), que recriam a carreira de procurador autárquico. Na oportunidade, o presidente pode expor a posição contrária da Apesp às propostas aos deputados paulistas integrantes da CCJ Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB), Bruno Covas (PSDB), Capitão Augusto (PR) e Paulo Teixeira (PT). Com o início da sessão no plenário da Câmara dos Deputados, a reunião da CCJ foi interrompida e convocada nova reunião para esta quarta-feira (15/07), a partir das 10 horas. Clique aqui  

Fonte: sites da Apesp e Anape, de 15/07/2015

     

Entradas...e bandeiras 

O governo de São Paulo terá uma estrutura maior em Brasília. A "embaixada", que deve funcionar ao lado da Esplanada, alojará membros da Fazenda, Casa Civil e Procuradoria. "Estamos tomando muita bola nas costas no Congresso e nos ministérios", queixa-se um auxiliar do governador e também presidenciável Geraldo Alckmin, que tem aumentado sua presença na capital. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 15/07/2015

 
     

Congresso ameaça barrar a reforma do ICMS proposta por Joaquim Levy 

A proposta de reforma do ICMS apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, foi recebida com desconfiança por senadores e governadores. Eles querem mais garantias sobre os recursos que vão bancar os dois fundos criados por Medida Provisória (MP) para compensar as perdas que os Estados terão com a unificação das alíquotas do ICMS - iniciativa para acabar com a guerra fiscal. A estratégia de Levy era garantir uma tramitação relâmpago do pacote do ICMS e votar esta semana o projeto de resolução que unifica as alíquotas e o projeto que cria o programa de repatriação de recursos de brasileiros e de empresas nacionais no exterior não declarados ao Fisco. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/07/2015

 
     

Presidente de tribunal é investigado por sumiço de processos 

O presidente do Tribunal de Taxas e Impostos (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de prevaricação no caso que envolve o sumiço de ao menos 20 processos tributários. Eles continham multas milionárias aplicadas pela Secretaria da Fazenda a empresas acusadas de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. O Estado procurou Neves por meio da assessoria da Secretaria da Fazenda, mas o presidente do TIT não se manifestou. Relatório feito pela Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corcat) da pasta, em 2013, constatou que 20 casos de autuações, que somam R$ 32 milhões, constam da lista de “enviados pelo TIT e não recebidos pela unidade de destino”. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/07/2015

 
     

Corte de casas decimais no cálculo do ICMS caracteriza sonegação 

Para o cálculo do valor devido de ICMS apurado produto por produto, o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa de cosméticos. A empresa questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda pública de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo. Para a empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 14/07/2015

 
     

Execuções de baixo valor movidas por autarquias não podem ser extintas 

A extinção de execução fiscal por valor ínfimo não se aplica a autarquias federais. Foi o que concluiu o desembargador Carlos Muta, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar um recurso contra a decisão de primeiro grau que havia excluído uma ação de cobrança movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) contra uma panificadora. A decisão reformou a sentença de primeiro grau. Segundo a sentença, o valor do débito fiscal da panificadora não ultrapassava o limite de R$ 797,18 — custo necessário para a tramitação de uma execução fiscal no ano de 2014. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 14/07/2015

 
     

Execução que ficou 12 anos parada é arquivada por prescrição intercorrente 

Se os autos de uma execução fiscal forem arquivados e a Fazenda ficar mais de cinco anos sem promover o andamento do processo, o juiz pode, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Com base nesse entendimento, expresso no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da Fazenda paulista contra decisão que extinguiu execução fiscal contra Regino Import Importação e Comércio de Veículos. O Fisco moveu execução por débitos de ICMS contra a empresa, defendida pelo advogado Raul Haidar, em novembro de 1993. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 14/07/2015

 
     

Com entrega de cargos, AGU dispensa procuradores-chefes de autorizar pareceres 

Com a entrega de cargos de chefia que vem ocorrendo desde maio, a Advocacia-Geral da União suspendeu nesta terça-feira (14/7) a necessidade de procuradores-chefes autorizarem pareceres técnicos e jurídicos.  A Portaria 241/2015, publicada no Diário Oficial da União, diz que durante a suspensão, que vale por 90 dias, a manifestação produzida assumirá o caráter de manifestação jurídica formal da AGU após a subscrição do membro oficiante, independentemente do despacho do superior hierárquico, salvo nas unidades em que houver chefia formalmente designada ou nomeada. Formalmente, foi suspensa, temporariamente, a aplicação do artigo 7º da Portaria 1.399/2009, que diz que o parecer, a nota e a informação produzidos serão submetidos ao superior hierárquico para apreciação, que se formalizará mediante despacho e, somente após aprovados assumirão o caráter de manifestação jurídica da AGU. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 14/07/2015

 
     

Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios de defensor dativo 

Nos lugares onde não há Defensoria Pública instalada ou nas situações em que o órgão não puder assumir o caso, cabe ao Poder Público nomear um advogado dativo para fazer a curadoria especial de quem necessita. Além disso, se a parte vencida for beneficiária da Justiça gratuita, também é dever do Estado remunerar o profissional indicado ao final do processo. Esse foi o entendimento firmado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao negar provimento a Agravo em Apelação Cível interposto pelo governo mineiro, condenado a pagar R$ 4,6 mil a um advogado. A administração pública alegou que não deveria remunerar o profissional, apontando que essa obrigação é da parte vencida. O recurso foi movido com o objetivo de reformar decisão monocrática proferida pela relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 14/07/2015

 
     
     
 
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