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Apesp e Anape acompanham PECs 373 e 80 na CCJ da Câmara

 

O presidente da Apesp Caio Guzzardi acompanhou na tarde de hoje (14/07) a sessão ordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Na reunião, estavam pautadas as PECs 373/13 (goo.gl/nPgyns) e 80/15 (goo.gl/S4tTkG), que recriam a carreira de procurador autárquico. Na oportunidade, o presidente pode expor a posição contrária da Apesp às propostas aos deputados paulistas integrantes da CCJ Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB), Bruno Covas (PSDB), Capitão Augusto (PR) e Paulo Teixeira (PT). Com o início da sessão no plenário da Câmara dos Deputados, a reunião da CCJ foi interrompida e convocada nova reunião para esta quarta-feira (15/07), a partir das 10 horas. O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori, enviou ofício ao Presidente da CCJ manifestando a contrariedade quanto à admissibilidade de ambas as propostas. Acompanharam os trabalhos o presidente da Anape Marcello Terto, o 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, os presidentes da APEG, Tomaz Aquino; da APEAL, Roberto Mendes; da APROMAT, Glaucia do Amaral; da APESC, Fabiana Guardini; a Secretária-Geral da APEPA, Gabriella Dinell Rabelo e os Procuradores do Mato Grosso, Jenz Prochnow e Alexandre César, de Goiás, Rodrigo Medeiros.

 

Fonte: sites da Apesp e Anape, de 15/07/2015

 

 

 

Entradas...e bandeiras

 

O governo de São Paulo terá uma estrutura maior em Brasília. A "embaixada", que deve funcionar ao lado da Esplanada, alojará membros da Fazenda, Casa Civil e Procuradoria. "Estamos tomando muita bola nas costas no Congresso e nos ministérios", queixa-se um auxiliar do governador e também presidenciável Geraldo Alckmin, que tem aumentado sua presença na capital.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 15/07/2015

 

 

 

Congresso ameaça barrar a reforma do ICMS proposta por Joaquim Levy

 

A proposta de reforma do ICMS apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, foi recebida com desconfiança por senadores e governadores. Eles querem mais garantias sobre os recursos que vão bancar os dois fundos criados por Medida Provisória (MP) para compensar as perdas que os Estados terão com a unificação das alíquotas do ICMS - iniciativa para acabar com a guerra fiscal. A estratégia de Levy era garantir uma tramitação relâmpago do pacote do ICMS e votar esta semana o projeto de resolução que unifica as alíquotas e o projeto que cria o programa de repatriação de recursos de brasileiros e de empresas nacionais no exterior não declarados ao Fisco. A multa sobre esse dinheiro que será regularizado é que vai bancar os recursos dos fundos, de acordo com a MP editada ontem. A previsão do governo é recolher até R$ 25 bilhões. Após uma reunião de quase três horas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que não há acordo para a votação do pacote de projetos da reforma do ICMS. A reforma - proposta para acabar com a guerra fiscal entre os Estados por conta dos benefícios fiscais concedidos para atrair empresas - é a primeira pauta lançada pela equipe econômica com uma agenda pró-crescimento para a fase pós-ajuste fiscal.

 

Recado. Da Câmara, o presidente Eduardo Cunha mandou seu recado. Perguntado sobre a iniciativa articulada no Senado para acelerar o projeto de repatriação de recursos, etapa crucial para bancar a reforma do ICMS, Cunha sugeriu que o Executivo mande um novo texto ao Congresso, caso contrário vai colocar em votação duas propostas que já tramitam na Casa sobre o assunto. "O correto é que o governo mande um projeto com urgência constitucional", disse. Hoje, segundo Cunha, existem duas propostas paralisadas na Câmara: uma do deputado José Mentor (PT-SP) e outra do senador Delcídio Amaral (PT-MS). O senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi procurado por Levy, que pediu apoio à proposta de repatriação de recursos. Aécio negou. "Recebi ontem à noite um telefonema do ministro Joaquim Levy. Acho que não há condições de que essa proposta seja votada esta semana, como gostaria o governo. É algo complexo", disse. Segundo Aécio, mesmo que a maioria do Senado aprove a urgência para o projeto, os tucanos não permitirão que a proposta seja votada nesta semana, para que possa ser discutida em profundidade. Segundo ele, é preciso analisar "eventuais efeitos nocivos, ao misturar-se tudo, inclusive que seja repatriado dinheiro fruto do crime, o que não é obviamente aceitável". O maior impasse apontado por senadores da oposição e até da base aliada é o fato de não haver uma garantia constitucional para os fundos que vão bancar a redução das alíquotas do imposto. Os parlamentares argumentam que a reforma só deslanchará no Congresso caso o governo tope aprovar uma emenda constitucional que impeça eventuais mudanças de destinação dos recursos para os Estados. O receio de senadores e governadores é de que o governo acabe usando os recursos do fundo para outras finalidades. Levy teve de recuar da forma como havia pensado para viabilizar o pacote de reforma do ICMS. Na reunião, ele se disse a favor da aprovação de uma emenda constitucional para vincular os fundos, desde que haja um limite de repasses dos recursos oriundo da repatriação de até R$ 40 bilhões. Nos próximos dias, uma proposta deve ser apresentada pelo líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), ou pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

 

Embora seja a favor da PEC para constitucionalizar os fundos, o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), disse que não vai aceitar que o governo "tratore" na votação da reforma do ICMS. Caiado, que também recebeu uma ligação de Levy, quer mais tempo para discutir o pacote. Ainda assim, senadores vão tentar votar o projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que trata da repatriação dos recursos nas comissões temáticas para tentar levá-lo para plenário ainda nesta semana, antes do recesso parlamentar. Levy pretendia votar todo o pacote nesta semana, mas foi dissuadido em razão da resistência de lideranças da oposição e até mesmo da base. Entre os governadores, tampouco há unanimidade. Segundo a Secretária de Fazenda do Estado de Goiás, Ana Carla Abrão, os governadores têm ainda muitas dúvidas em relação à proposta. "Os Estados estão muito desconfortáveis de não terem garantia. De fato teremos esses recursos? E se a arrecadação da repatriação for frustrada?", disse a secretária. Ontem, depois de reunião com a presidente Dilma Rousseff em Brasília, governadores da região Sudeste saíram em defesa da reforma do imposto. "Somos favoráveis à reforma do ICMS, totalmente favoráveis à repatriação de dinheiro que está lá fora, isso é extremamente importante", disse o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em uma rápida coletiva de imprensa. "É importante ter a garantia da questão da compensação e do fundo de investimento. Tendo essas garantias, somos favoráveis." Os Estados do Nordeste e Centro-Oeste, além do Amazonas, porém, movimentam as suas bancadas no Senado para impedir a votação do projeto esta semana.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/07/2015

 

 

 

Presidente de tribunal é investigado por sumiço de processos

 

O presidente do Tribunal de Taxas e Impostos (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de prevaricação no caso que envolve o sumiço de ao menos 20 processos tributários. Eles continham multas milionárias aplicadas pela Secretaria da Fazenda a empresas acusadas de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. O Estado procurou Neves por meio da assessoria da Secretaria da Fazenda, mas o presidente do TIT não se manifestou. Relatório feito pela Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corcat) da pasta, em 2013, constatou que 20 casos de autuações, que somam R$ 32 milhões, constam da lista de “enviados pelo TIT e não recebidos pela unidade de destino”. O documento foi produzido após a Polícia Federal (PF) indiciar uma quadrilha acusada de furtar os processos do TIT para beneficiar empresas em troca de propina. Ao todo, oito acusados, incluindo quatro servidoras, são réus na ação penal movida em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) por formação de quadrilha. Na denúncia, os promotores afirmam que, em 2012, quando já era presidente do TIT, Neves “tomou conhecimento da ocorrência do fato criminoso, consistente, no mínimo, no desaparecimento de dezenas de autos de processos fiscais, e não tomou qualquer providência de ordem administrativa, nem mesmo a lavratura de boletim de ocorrência para noticiar o fato ilícito à Polícia Judiciária”. A única providência que teria sido tomada pelo presidente do TIT foi colocar câmeras de monitoramento no setor onde ficam os processos. Até 2012, quando a Operação Lava Rápido, da PF, desbaratou a quadrilha, todos os processos no órgão eram físicos. Hoje, segundo a Fazenda, 90% dos 10.297 casos já são eletrônicos, o que impediria esse tipo de fraude. Foi a partir de depoimentos das servidoras presas que a polícia chegou a juiz do TIT, Elcio Fiori Henriques, acusado de enriquecimento ilícito. Ele nega a acusação. Em 30 meses, de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, Fiori - agente fiscal de rendas de carreira, com vencimento líquido de R$ 13 mil - construiu patrimônio de R$ 30,75 milhões. Em agosto de 2014, ele foi exonerado do cargo. Responsável por julgar processos tributários de todo o Estado, o TIT é vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, cujo chefe até o mês passado era o agente fiscal de rendas José Clóvis Cabrera. Segundo os promotores, o número 1 da Receita Estadual também ficou sabendo do esquema antes da operação policial e nada fez. Junto com Cabrera, ao menos outros dez funcionários da cúpula do Fisco paulista foram exonerados desde o fim de junho. A exceção é o presidente do TIT, reconduzido ao cargo em janeiro.

 

Bilhão. Foi só após a operação da PF contra o esquema de corrupção na Fazenda, que a Corcat instaurou, em abril de 2013, um procedimento interno para apurar o sumiço de processos. No relatório, assinado por Cabrera em julho daquele ano, o órgão listou 118 processos fiscais, que somam R$ 1,3 bilhão em impostos sonegados e multas, que não haviam sido encontrados inicialmente no órgão. A corregedoria informa que, posteriormente, após nova pesquisa, todos foram encontrados, 12 foram reconstituídos pelo próprio TIT, mas lista 20 processos que deixaram o tribunal e não chegaram à unidade de destino. Para o promotor José Carlos Blat, responsável pela investigação por improbidade administrativa contra José Paulo Neves na Promotoria do Patrimônio Público e Social, o relatório da corregedoria é insuficiente. “A investigação está em curso e diligências estão sendo realizadas independente das conclusões da Corregedoria da Fazenda. É preciso saber desses processos que sumiram, quais foram reconstituídos, julgados e quais os resultados dos julgamentos”, afirma. Blat aguarda ainda receber cópia do depoimento do doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Operação Lava Jato, que deflagrou o escândalo na Petrobrás, que foi ouvido pelo Gedec, no fim de junho, em Curitiba. Além de confirmar o que disse ao juiz Sérgio Moro, em outubro de 2014, no acordo de delação premiada, de que pagou mais de US$ 2 milhões de propina para fiscais do ICMS não aplicarem multas contra uma empresa, o doleiro deu mais detalhes do esquema.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/07/2015

 

 

 

Corte de casas decimais no cálculo do ICMS caracteriza sonegação

 

Para o cálculo do valor devido de ICMS apurado produto por produto, o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa de cosméticos. A empresa questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda pública de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo. Para a empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%. Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da empresa desconsiderava as duas últimas casas decimais para “arredondar” o valor devido, por aplicação do artigo 1º e artigo 5° da Lei 9.069/95 (Plano Real).

 

Valor da operação

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) classificou de “sutil e inteligente” a sistemática adotada pela empresa, mas reconheceu que gerava um valor fictício para mensurar a operação mercantil, o que reduz, sem base legal, a quantia a pagar do imposto. O arredondamento gerava uma diferença de centavos em cada nota, mas se fosse considerada a quantidade de notas emitidas, o valor não seria irrisório. O acórdão destacou que tanto a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) quanto o Código Tributário Estadual determinam que a base de cálculo na saída de mercadoria é o valor da operação.

 

Sonegação

 

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu por manter a decisão do TJMG sob os mesmos fundamentos. Em relação à eliminação das casas decimais, o ministro destacou a ausência de amparo legal para a sistemática de cálculo adotada pela empresa. Ele afirmou que mesmo que se considere a base de cálculo produto por produto, não é aceitável a interpretação de que seria possível desconsiderar as casas decimais posteriores à segunda casa decimal dos centavos por conta da implementação do Plano Real. “Não há ilegalidade em se considerar a base de cálculo individualmente, mas sim em decotar casas decimais para pagar menos tributos”, concluiu o relator. O ministro ainda afirmou que a empresa pretende atribuir um caráter de juridicidade a um “esquema de sonegação tributária”. O julgamento ocorreu em 18 de junho. O acórdão foi publicado no último dia 26.

 

Fonte: site do STJ, de 14/07/2015

 

 

 

Execuções de baixo valor movidas por autarquias não podem ser extintas

 

A extinção de execução fiscal por valor ínfimo não se aplica a autarquias federais. Foi o que concluiu o desembargador Carlos Muta, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar um recurso contra a decisão de primeiro grau que havia excluído uma ação de cobrança movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) contra uma panificadora. A decisão reformou a sentença de primeiro grau.

 

Segundo a sentença, o valor do débito fiscal da panificadora não ultrapassava o limite de R$ 797,18 — custo necessário para a tramitação de uma execução fiscal no ano de 2014. Como a Lei 10.522/2002 prevê a possibilidade de arquivamento da ação em razão do baixo valor a ser cobrado, a decisão considerou que o pequeno valor descaracterizava o interesse público da ação. O processo, então, foi extinto sem a resolução do mérito.

 

O Inmetro recorreu. Alegou que a previsão de arquivamento pelo pequeno valor destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ao analisar o caso, o desembargador destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não considera a regra do artigo 20 da Lei 10.522/2002 aplicável às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

 

“A possibilidade de arquivamento do feito em razão do diminuto valor da execução destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não se demonstra possível, portanto, aplicar-se, por analogia, o referido dispositivo legal às execuções fiscais que se vinculam a regramento específico, ainda que propostas por entidades de natureza autárquica federal, como no caso dos autos”, escreveu.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 14/07/2015

 

 

 

Execução que ficou 12 anos parada é arquivada por prescrição intercorrente

 

Se os autos de uma execução fiscal forem arquivados e a Fazenda ficar mais de cinco anos sem promover o andamento do processo, o juiz pode, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Com base nesse entendimento, expresso no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da Fazenda paulista contra decisão que extinguiu execução fiscal contra Regino Import Importação e Comércio de Veículos. O Fisco moveu execução por débitos de ICMS contra a empresa, defendida pelo advogado Raul Haidar, em novembro de 1993. O processo correu, e ocorreram tentativas de parcelamento dos valores, mas essa iniciativa fracassou.Foi decretada a prisão do depositário infiel, que era um diretor da empresa, medida posteriormente revogada. Além disso, foram penhorados diversos motores novos de veículos da marca BMW, então representada no Brasil pela Regino Import. No entanto, o leilão dos bens foi infrutífero. Em 2000, foi deferida a suspensão da execução. Em março de 2002, um ano sem que tivessem sido encontrados bens penhoráveis, a Justiça ordenou o arquivamento dos autos. O processo permaneceu lá por 12 anos sem que a Fazenda agisse para dar continuidade a ele. Assim, em 2014, o juiz determinou a extinção do feito por prescrição intercorrente. Devido ao reexame necessário, o caso chegou ao TJ-SP. Para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, o relator do recurso, a sentença merece ser mantida. Isso porque o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei de Execuções Fiscais, deixa claro que o juiz pode decretar a prescrição intercorrente de ofício em caso de arquivamento por mais de cinco anos. Para fortalecer seu argumento, Malheiros citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 922.486 e AgRg no REsp 981.510) autorizaram a extinção de execuções fiscais por inércia do Fisco. Com isso, o desembargador votou por negar provimento ao recurso da Fazenda paulista, e a 3ª Câmara de Direito Público manteve a extinção do processo.

 

Fonte: Conjur, de 14/07/2015

 

 

 

Com entrega de cargos, AGU dispensa procuradores-chefes de autorizar pareceres

 

Com a entrega de cargos de chefia que vem ocorrendo desde maio, a Advocacia-Geral da União suspendeu nesta terça-feira (14/7) a necessidade de procuradores-chefes autorizarem pareceres técnicos e jurídicos.  A Portaria 241/2015, publicada no Diário Oficial da União, diz que durante a suspensão, que vale por 90 dias, a manifestação produzida assumirá o caráter de manifestação jurídica formal da AGU após a subscrição do membro oficiante, independentemente do despacho do superior hierárquico, salvo nas unidades em que houver chefia formalmente designada ou nomeada. Formalmente, foi suspensa, temporariamente, a aplicação do artigo 7º da Portaria 1.399/2009, que diz que o parecer, a nota e a informação produzidos serão submetidos ao superior hierárquico para apreciação, que se formalizará mediante despacho e, somente após aprovados assumirão o caráter de manifestação jurídica da AGU.

 

Sete entidades representativas de diferentes carreiras dentro da estrutura da AGU estão mobilizadas. O principal pleito da categoria é a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição 443/09 e 82/07. A PEC 82 trata da autonomia administrativa da advocacia pública e a PEC 443 fixa o salário desses profissionais em uma fração do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

O procurador-geral federal, Renato Vieira, defendeu que a aprovação de medidas de valorização da AGU no Congresso Nacional é fundamental para que a instituição continue a cumprindo sua função constitucional de defender e assessorar juridicamente a União. A afirmação foi feita na última terça-feira (7/7), em audiência pública para debater a situação da advocacia, organizada pelas comissões de finanças e tributação e de fiscalização financeira e controle da Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 14/07/2015

 

 

 

Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios de defensor dativo

 

Nos lugares onde não há Defensoria Pública instalada ou nas situações em que o órgão não puder assumir o caso, cabe ao Poder Público nomear um advogado dativo para fazer a curadoria especial de quem necessita. Além disso, se a parte vencida for beneficiária da Justiça gratuita, também é dever do Estado remunerar o profissional indicado ao final do processo.

 

Esse foi o entendimento firmado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao negar provimento a Agravo em Apelação Cível interposto pelo governo mineiro, condenado a pagar R$ 4,6 mil a um advogado. A administração pública alegou que não deveria remunerar o profissional, apontando que essa obrigação é da parte vencida. O recurso foi movido com o objetivo de reformar decisão monocrática proferida pela relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto

 

Em seu voto, agora acompanhado por unanimidade, a relatora afirmou que é obrigação de o Estado prestar assistência jurídica gratuita a quem necessitar, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. A regra, diz,  “abrange não só a isenção de recolhimento prévio de custas e despesas processuais, como também a gratuidade de defesa técnica por advogado”.

 

Segundo a desembargadora, essa função, em geral, deve ser exercida pela Defensoria Pública. Porém, na impossibilidade de a entidade fazê-lo, o juiz deve nomear advogado dativo, cujos honorários serão pagos ao final do processo pela parte vencida ou, se esta gozar dos benefícios da Justiça gratuita, pelo Estado. Em Minas Gerais, o artigo 1º da Lei Estadual 13.166/1999 atribui expressamente essa responsabilidade à administração pública.

 

Teresa destaca que esse dispositivo não se refere apenas ao réu hipossuficiente, mas a qualquer parte da ação que não tenha condições financeiras de arcar com os custos. Além disso, ela ressalta que o estado de Minas Gerais não pode sustentar, como exceção ao pagamento, a eficácia subjetiva da coisa julgada (prevista no artigo 472 do Código de Processo Civil), uma vez que sua obrigação não decorre da participação na lide, mas sim da imposição legal.

 

A relatora também apontou que o estado deve pagar os honorários de defensores dativos em processos criminais, visto que ocupa o polo ativo nas ações penais públicas condicionadas e incondicionadas. No caso, diante da ausência de Defensoria Pública em Araguari (MG), não restava outra opção ao juiz senão nomear o profissional para ser advogado dativo de necessitados em uma ação de pensão alimentícia e em duas ações penais incondicionadas.

 

Uma vez que ele prestou esses serviços, faz “jus ao recebimento da respectiva remuneração, independentemente dos obstáculos de ordem fiscal opostos pelo Estado de Minas Gerais, sob pena de enriquecimento ilícito deste, que estaria se beneficiando por não instalar ou não fazer funcionar a contento a Defensoria Pública na localidade”, argumentou a magistrada. Para fortalecer seu argumento, ela citou diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-MG afirmando que a Administração Pública deve pagar os honorários de advogados dativos.

 

Fonte: Conjur, de 14/07/2015

 
 
 
 

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