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Jun
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OAB de São Paulo pede melhores condições de trabalho na Advocacia Pública 

A Ordem dos Advogado do Brasil de São Paulo publicou nota em apoio à reivindicação de advogados públicos por melhores condições de trabalho e remuneração proporcional à relevância e complexidade das atividades realizadas. A instituição disse ser contrária a qualquer manifestação que desconsidere a previsão legal de inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. A questão se coloca porque o pacote anticorrupção do governo federal lançado este ano retira da classe a igualdade constitucional atribuída às demais funções essenciais à Justiça. Além disso, a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) números 82/2007 e 443-A/2009 tem o objetivo de garantir essa previsão. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 14/06/2015

     
Entidades da advocacia pedem veto a PL que eleva custas processuais 

A OAB/SP e a AASP, representantes de mais de 300 mil advogados atuantes no Estado, enviaram ofício ao governador paulista Geraldo Alckmin, solicitando veto ao PL 112/13, que prevê aumento significativo de custas processuais para quem recorre à Justiça em SP. A proposta oneraria o total pago dos atuais 4% sobre o valor da causa para 6%, por dobrar o percentual que incide na apelação ou recurso adesivo. O documento reforça que apesar de o teto máximo seguir igual – no valor de R$ 63.750,00 –, a alteração proposta traria inegável agravamento das dificuldades hoje enfrentadas pelos jurisdicionados, “em claro descompasso com a garantia constitucional do amplo acesso ao judiciário”. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 14/06/2015

 
     

Conselho aprova trabalho à distância para TRTs e varas locais 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a Resolução CSJT 151 para incorporar a modalidade de trabalho à distância aos tribunais regionais do trabalho e das varas do trabalho. Nesse sistema, o servidor exerce suas atividades fora das dependências do órgão. De acordo com a minuta do documento, o trabalho à distância é facultativo, a critério do órgão, e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor. O gestor de unidade terá competência para indicar, dentre os interessados, aqueles que executarão atividades por meio dessa modalidade. Ele, no entanto, observará diversos critérios, como a prioridade para quem tem deficiência que implique dificuldade de deslocamento e o respeito ao limite percentual de pessoas que podem usufruir do teletrabalho ao mesmo tempo. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-18, de 12/06/2015

 
     

Banco é responsável solidário pelo pagamento do IPVA de carro alienado 

O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, durante o contrato, o veículo do devedor pertence à instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade. Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica tão somente como possuidor direto da coisa. O fenômeno é conhecido como desdobramento da posse. Banco é possuidor indireto do veículo durante contrato fiduciário, afirmou ministro Humberto Martins. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 12/06/2015

 
     

Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você 

Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique aqui 

Fonte: Revista Época, de 12/06/2015

 
     

Entidade de promotores quer garantir auxílio-moradia 

A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeite uma representação aberta por dois procuradores de Contas que pede a suspensão do pagamento do auxílio-moradia a todos da promotoria de Justiça paulista. A representação gerou um processo que tramita no âmbito do TCE. No pedido, a entidade argumenta que o procedimento movido pelos procuradores é “inepto” e, no mérito, também “improcedente”. Na representação, os procuradores de Contas José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima, autores da ação perante o TCE, entendem que o auxílio-moradia é “antirepublicano” e “patrimonialista”. O benefício de R$ 4,3 mil financiado pelos cofres públicos foi estendido a todos os juízes federais e promotores de Justiça em setembro de 2014, após decisão de caráter liminar (provisório) tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/06/2015

 
     

Maioria dos Estados atinge limite de alerta por gastos com servidores 

No dia 15 de maio, o secretário da Fazenda de Mato Grosso, Paulo Ricardo Brustulin, recebeu de assessores um relatório com dados alarmantes sobre o risco de o Estado e suas autoridades serem enquadrados em punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, graças à queda das receitas e ao aumento de gastos com a folha de pagamento dos servidores. O documento revelava que, entre dezembro de 2014 e abril deste ano, os gastos anuais com servidores haviam crescido em R$ 275 milhões. No mesmo período, a receita anual havia sofrido uma queda de R$ 182 milhões. “Ultrapassamos o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertava o texto, referindo-se à proporção da receita comprometida com o pagamento de salários. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/06/2015

 
     

Elevar receita é solução apontada em São Paulo e Minas 

Detentor do maior orçamento entre os Estados, o governo de São Paulo entrou, no primeiro quadrimestre deste ano, no limite de “alerta” sobre gastos com pessoal, segundo a definição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos 12 meses encerrados em abril, foram gastos com salários e outros benefícios 45,8% da receita corrente líquida - aumento expressivo em relação aos 42,3% registrados no mesmo período do ano anterior. Quando um governo passa a gastar mais de 44,1% da receita líquida com servidores, a lei determina que o Tribunal de Contas do Estado emita um alerta, para que a situação seja controlada. Segundo o órgão, isso deve acontecer em breve. O secretário da Fazenda de São Paulo, Renato Villela, afirma que a principal causa dessa situação é a desaceleração da economia, que provoca queda de arrecadação. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/06/2015

 
     

Comunicado da Escola da PGE  

Aula Aberta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Em Direito Processual Civil

10.ª aula - dia 16/06/15 – terça-feira – Processo Coletivo

9h às 12h e 15min  Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/06/2015

 
     
     
 
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