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OAB de São Paulo pede melhores condições de trabalho na Advocacia Pública

 

A Ordem dos Advogado do Brasil de São Paulo publicou nota em apoio à reivindicação de advogados públicos por melhores condições de trabalho e remuneração proporcional à relevância e complexidade das atividades realizadas. A instituição disse ser contrária a qualquer manifestação que desconsidere a previsão legal de inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. A questão se coloca porque o pacote anticorrupção do governo federal lançado este ano retira da classe a igualdade constitucional atribuída às demais funções essenciais à Justiça. Além disso, a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) números 82/2007 e 443-A/2009 tem o objetivo de garantir essa previsão. A OAB-SP disse entender que a Advocacia Pública exerce atividades fundamentais para o exercício da democracia, como a representação judicial e extrajudicial e a orientação do poder executivo, além de possuir importante papel no cumprimento dos princípios da moralidade. Por isso, segundo a ordem, a profissão não pode ser alvo de "tamanho descaso" por parte dos governantes.

 

Leia a nota de apoio:

 

NOTA DE APOIO À ADVOCACIA PÚBLICA

A Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público para manifestar apoio irrestrito aos movimentos pela valorização da Advocacia Pública do Brasil, nos termos que seguem:

 

1. A Constituição de 1988 promoveu avanço institucional notável, no passo em que consagrou funções essenciais à Justiça - Advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública;

 

2. Como "procuratura constitucional", a Advocacia Pública deve ter tratamento isonômico com o dispensado às demais funções, paritário, na medida em que participa da mesma essencialidade;

 

3. Norma expressa no Estatuto da Advocacia já postulava a inexistência de hierarquia e subordinação “entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, preceito que ganhou densidade com o desenho constitucional vigente;

 

4. Institucionalizada e bem estruturada, a Advocacia Pública constitui força notável em prol da boa condução da Administração Pública, uma vez que lhe compete a orientação jurídica dos Poderes do Estado e a defesa dos atos administrativos em Juízo;

 

5. Apoia-se, pois, integralmente, toda iniciativa que vise ao aperfeiçoamento da Advocacia Pública e, notadamente, as Propostas de Emenda à Constituição nº 82/2007 e nº 443/2009, textos que consagram a autonomia já reconhecida às demais carreiras essenciais à Justiça e remuneração condigna;

 

São Paulo, 08 de junho de 2015

Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP

 

Fonte: Conjur, de 14/06/2015

 

 

 

Entidades da advocacia pedem veto a PL que eleva custas processuais

 

A OAB/SP e a AASP, representantes de mais de 300 mil advogados atuantes no Estado, enviaram ofício ao governador paulista Geraldo Alckmin, solicitando veto ao PL 112/13, que prevê aumento significativo de custas processuais para quem recorre à Justiça em SP.

 

A proposta oneraria o total pago dos atuais 4% sobre o valor da causa para 6%, por dobrar o percentual que incide na apelação ou recurso adesivo.

 

O documento reforça que apesar de o teto máximo seguir igual – no valor de R$ 63.750,00 –, a alteração proposta traria inegável agravamento das dificuldades hoje enfrentadas pelos jurisdicionados, “em claro descompasso com a garantia constitucional do amplo acesso ao judiciário”.

 

 

Os representantes da advocacia paulista lembram que os valores exigidos em SP são muito superiores aos patamares vistos em Estados vizinhos, os quais determinaram, também, tetos máximos mais razoáveis.

 

No RJ, por exemplo, o limite máximo é de R$ 30.010,90 e, em MG, de R$ 9.707,14. Na JF, a diferença se destaca: o custo da discussão judicial é bem inferior, sendo cobrado 1% do valor da causa, com limite de R$ 1.915,38.

 

 

“A exigência do valor total de 6% acarretará amplo questionamento, com real possibilidade de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que já foram declaradas constitucionais exigências tidas por razoáveis por terem sido fixadas em percentuais inferiores, de 1% e 1,5% (ADI 2078/PB e ADI 2655/MT), jamais de 6%”, consta em trecho do documento.

 

 

As entidades afirmam não desconhecer as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Judiciário Bandeirante, pelo contrário. O ofício afirma que a classe dos advogados compartilha preocupações que motivaram o projeto. E, além disso, “reitera sua disposição para em cumprimento ao mandamento do art. 133 da Constituição Federal, discutir e definir estratégias para assegurar o bom funcionamento do Poder Judiciário, dentre as quais, sem dúvida, destaca-se o necessário debate sobre sua autonomia financeira”.

 

Fonte: Migalhas, de 14/06/2015

 

 

 

Conselho aprova trabalho à distância para TRTs e varas locais

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a Resolução CSJT 151 para incorporar a modalidade de trabalho à distância aos tribunais regionais do trabalho e das varas do trabalho. Nesse sistema, o servidor exerce suas atividades fora das dependências do órgão. De acordo com a minuta do documento, o trabalho à distância é facultativo, a critério do órgão, e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

 

O gestor de unidade terá competência para indicar, dentre os interessados, aqueles que executarão atividades por meio dessa modalidade. Ele, no entanto, observará diversos critérios, como a prioridade para quem tem deficiência que implique dificuldade de deslocamento e o respeito ao limite percentual de pessoas que podem usufruir do teletrabalho ao mesmo tempo.

 

Não será permitida a participação de servidores em estágio probatório, que tenham subordinados ou que sofreram penalidade disciplinar, nos dois anos anteriores à indicação, nos termos do artigo 127 da Lei 8.112/1990.

 

Entre os objetivos do trabalho à distância está o aumento da produtividade do servidor em, no mínimo, 15%, conforme determina a resolução. O gestor da unidade, com o auxílio da chefia imediata do beneficiado, vai aferir os resultados das atividades. O teletrabalho promove melhoria na qualidade de vida e economia em virtude de não ser mais necessário o deslocamento diário para o trabalho.

 

Atribuições

A resolução aprovada pelo Conselho estabelece outras atribuições que caberão ao servidor em trabalho à distância e ao tribunal que concedeu o benefício. Por exemplo, o trabalhador vai ter de consultar diariamente o e-mail institucional e providenciar estruturas física e tecnológica para a execução de suas tarefas. A unidade de tecnologia da informação, no entanto, viabilizará o acesso remoto aos sistemas utilizados pelo órgão no qual o servidor está lotado.

 

Já o TRT, entre outros deveres, orientará os servidores autorizados a exercerem o trabalho remoto sobre os aspectos ergonômicos adequados às suas atividades em domicílio e também sobre os requisitos técnicos dos equipamentos a serem utilizados. De acordo com o documento aprovado pelo CSJT, essas orientações poderão ocorrer mediante manuais, cartilhas, reuniões, palestras e outras ações afins.

 

A corte regional que adotar essa modalidade deverá instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho composta por um magistrado e três servidores. A equipe, entre outras funções, vai ter que acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho, por meio de indicadores e relatórios, e zelar pela observância das regras constantes da Resolução CSJT 151.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-18, de 12/06/2015

 

 

 

Banco é responsável solidário pelo pagamento do IPVA de carro alienado

 

O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, durante o contrato, o veículo do devedor pertence à instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.

 

Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica tão somente como possuidor direto da coisa. O fenômeno é conhecido como desdobramento da posse. Banco é possuidor indireto do veículo durante contrato fiduciário, afirmou ministro Humberto Martins. O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou em seu voto que, se o credor fiduciário é o proprietário, deve-se reconhecer a solidariedade, pois “reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento”.  O ministro explicou que, no contrato de alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade do bem, de modo a tornar o IPVA um “tributo real”, tendo como consequência lógica a possibilidade de solidariedade em relação ao pagamento.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 12/06/2015.

 

 

 

Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você

 

Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Ao tomar posse como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

 

Nos últimos anos, atitudes como as do juiz Prado ajudaram na depuração dos vícios e privilégios que persistiam há décadas no Judiciário. Resultaram na criação dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público (MP). Juízes e seus primos, os procuradores e promotores dos Ministérios Públicos, tornaram-se mais transparentes e produtivos. Hoje, trabalham com metas e planos estratégicos para diminuir a proverbial lentidão dos nossos Tribunais. Ainda há, porém, um longo caminho a percorrer rumo ao Judiciário que o Brasil precisa. É preciso paciência. São muitos os obstáculos.

 

Um deles, talvez o mais urgente a ser enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também, dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?

 

Nos últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo). Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.

 

ÉPOCA obteve os dados nas páginas de transparência dos órgãos. Para calcular as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível. ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112 promotores) dos 21.707 membros nos Estados. Segundo Cristiano Fernandes, professor de engenharia elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e especialista em estatística aplicada a ciências sociais, a análise é “consistente” e “satisfatória”. O levantamento de ÉPOCA não aborda a Justiça Federal nem o Ministério Público na esfera federal. Neles, sabe-se que há menos penduricalhos.

 

Na teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários, legalmente, acima do teto. Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil. O maior é de R$ 126 mil.

 

Benefícios ou regalias?

Com estabilidade, poder e prestígio social, juízes e promotores recebem como executivos da iniciativa privada, mas gozam um pacote de benefícios só possível na esfera pública. Usufruem dois meses de férias anuais – mais um recesso de 14 a 30 dias –, não têm horário fixo, ganham auxílios para moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, dinheiro para livros e computadores e ajuda até para pagar a escola particular dos filhos. É uma longa série de benefícios, alguns que se enquadram facilmente como regalias. Variam conforme o Estado. ÉPOCA descobriu 32 delas. Além do auxílio-moradia, o mais comum é o de alimentação. Chega a R$ 3.047 mensais para promotores do Maranhão.

 

O TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses. Há auxílio-creche de R$ 854 por filho até 6 anos e auxílio-educação de R$ 953 por filho até 24 anos (na faculdade). Há 180 dias de licença-maternidade (padrão) mais 90 de aleitamento. Há, ainda, de três a cinco salários mínimos por adoção até o filho ter 24 anos. O TJ do Rio afirma que é unidade de referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país, tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do Sul (leia os comentários dos demais órgãos aqui).

 

Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.

 

Os promotores do Rio de Janeiro recebem mais R$ 1.100 para transporte. Isso não impede que o órgão gaste R$ 100 mil mensais – R$ 545 por carro –, há três anos, no aluguel de 183 vagas no Terminal-Garagem Menezes Côrtes, no Centro. O fluminense é também o mais liberal no envio de membros para estudo no exterior: 12 cursam mestrado ou doutorado, com salário integral. Nos demais Estados, há 17 promotores e dez juízes fazendo o mesmo. Tantos são os benefícios do MP do Rio que até promotores se constrangem, em conversas privadas. “Em breve, o subsídio será só para juntar dinheiro, porque as demais despesas já estarão cobertas pelos auxílios”, diz um deles.

 

Para Joaquim Falcão, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), promotores e juízes “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão.

 

Ninguém diz que juízes devem ganhar mal – ou menos que outras carreiras de Estado. Mas a comparação da renda deles com a dos demais brasileiros mostra que há algo de excessivamente desigual em vigor. Um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam 2,2 vezes a média salarial da população de seus países. Os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional, e os da cúpula da Procuradoria-Geral a 3,6 vezes. No Brasil, o inicial de magistrados e membros dos MPs, na maioria dos Estados, R$ 24.818, corresponde a 14 vezes a média de rendimento de trabalho do país – R$ 1.817, conforme a Pnad. Comparados os vencimentos totais dos magistrados levantados por ÉPOCA, a proporção se elevaria para 23 vezes. Segundo o IBGE, em 2013, 99% dos brasileiros recebiam até R$ 10.500 mensais, e a média do 1% mais rico do país era R$ 18.899.

 

Mesmo com tantas vantagens, 72% dos magistrados não estão felizes com seus salários, segundo o Censo do Judiciário de 2014. O IBGE aponta a magistratura como a profissão mais bem paga do país, e os vencimentos de juízes e promotores os posicionam com larga margem na exclusiva elite do 1% mais rico do país. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admite que a distorção preocupa. Mas argumenta que o salário precisa ser competitivo com o de grandes escritórios de advocacia e que a única outra atividade remunerada que podem exercer é o ensino. O que torna os vencimentos dos magistrados “aparentemente acima do teto”, diz, são as indenizações fruto da “falta de aumento e de valores atrasados”. “São vias legais que a carreira buscou de complementar os reajustes para recompor o salário, de acordo com a norma constitucional.” Apesar disso, ele afirma que há defasagem de 20% a 25%.

 

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, diz que “os penduricalhos são a busca da correção”. “Os vencimentos são com base em lei estadual. Ninguém recebe mais do que a lei permite”, afirma. Para Falcão, muitos benefícios foram sendo concedidos no vácuo da lei e vigoram até ser considerados abusivos. “Decidem pagar e dão a justificativa de legalidade, enquanto o STF não disser que é ilegal. E a jurisprudência é não devolver o recebido”, afirma.

 

Fonte: Revista Época, de 12/06/2015

 

 

 

Entidade de promotores quer garantir auxílio-moradia

 

A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeite uma representação aberta por dois procuradores de Contas que pede a suspensão do pagamento do auxílio-moradia a todos da promotoria de Justiça paulista. A representação gerou um processo que tramita no âmbito do TCE. No pedido, a entidade argumenta que o procedimento movido pelos procuradores é “inepto” e, no mérito, também “improcedente”. Na representação, os procuradores de Contas José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima, autores da ação perante o TCE, entendem que o auxílio-moradia é “antirepublicano” e “patrimonialista”. O benefício de R$ 4,3 mil financiado pelos cofres públicos foi estendido a todos os juízes federais e promotores de Justiça em setembro de 2014, após decisão de caráter liminar (provisório) tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Depois da liminar de Fux, entidades de classe da magistratura entraram em cena e pediram a extensão da vantagem a todos os juízes, inclusive estaduais e aposentados. Segundo o pedido enviado pela Associação Paulista do Ministério Público ao TCE, a representação aberta pelos procuradores de contas em fevereiro deste ano partiu de “premissas falsas”. Entre os argumentos apresentados, a Associação do Ministério Público sustenta que o Estado não pode deixar de pagar indenizações referentes aos cargos que ele mesmo criou. A associação é presidida pelo procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti. “Não pode o Estado, depois de criados legalmente os cargos e previstas as despesas decorrentes de seu preenchimento, recusar-se a pagar verba de caráter indenizatório expressamente prevista em lei, sob a alegação de risco de dano ao erário”, consta da carta assinada pelo advogado da associação, Airton Fiorentino de Barros. Barros assinalou que o caráter nacional do Ministério Público e do Judiciário obriga que os direitos das funções correspondentes a cada um deles sejam uniformes. “O caráter nacional tanto no MP como do Judiciário impõe a uniformização nacional do regramento jurídico acerca dos direitos, deveres e vedações dirigido aos integrantes das correspondentes carreiras, de modo a impedir tratamento desigual para funções equivalentes nos Estados”, diz o texto da associação.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/06/2015

 

 

 

Maioria dos Estados atinge limite de alerta por gastos com servidores

 

No dia 15 de maio, o secretário da Fazenda de Mato Grosso, Paulo Ricardo Brustulin, recebeu de assessores um relatório com dados alarmantes sobre o risco de o Estado e suas autoridades serem enquadrados em punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, graças à queda das receitas e ao aumento de gastos com a folha de pagamento dos servidores. O documento revelava que, entre dezembro de 2014 e abril deste ano, os gastos anuais com servidores haviam crescido em R$ 275 milhões. No mesmo período, a receita anual havia sofrido uma queda de R$ 182 milhões. “Ultrapassamos o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertava o texto, referindo-se à proporção da receita comprometida com o pagamento de salários. Não se trata de um caso isolado: uma combinação de perda de arrecadação com pressões salariais fez com que, além de Mato Grosso, outros três governos estaduais - Tocantins, Rio Grande do Norte e Alagoas - ultrapassassem, no fim de abril, o limite máximo de gastos com funcionalismo estabelecido pela lei (49% da receita corrente líquida).  Além disso, em outras 18 unidades da Federação o Poder Executivo está próximo do teto, nos chamados limites prudencial e de alerta fixados pela lei: 46,55% e 44,1% da receita, respectivamente.

 

Isso significa que 22 dos 27 governadores do País estão sob ameaça de enquadramento - imediato ou futuro - nas regras da lei para quem gasta demais com a folha de pagamento. Em resumo, a legislação exige a tomada de medidas para reequilibrar as contas - e quem não o fizer estará sujeito até a penas de reclusão, em caso de condenação judicial.  Reviravolta. Esse cenário de crise é muito diferente do vivido no ano passado. No primeiro quadrimestre de 2014, 12 Estados gastavam menos de 44,1% da receita líquida com pessoal - estavam, portanto, abaixo dos três limites previstos na legislação. Atualmente, só há cinco governos nessa zona de conforto: os do Rio de Janeiro, do Amazonas, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão e de Rondônia. Do começo de 2014 para cá, houve desaceleração da economia, aumento do desemprego, redução do consumo e consequente queda na arrecadação de impostos estaduais e de repasses federais. Dos 25 Estados que já contabilizaram as receitas dos quatro primeiros meses de 2015, nada menos que 17 tiveram perda de arrecadação, em termos reais, em comparação com o mesmo período do ano passado.

 

Mas a perda de recursos explica apenas parte do problema: 17 Estados também ampliaram as despesas com servidores em ritmo superior ao da inflação, entre o primeiro quadrimestre de 2014 e o mesmo período de 2015. Em 11 unidades da Federação foi registrada a pior combinação possível: menos recursos entrando e mais saindo. Providências. Quando um governo ultrapassa o teto de gastos com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal dá prazo de dois quadrimestres para que sejam tomadas medidas que reequilibrem as contas. Se elas não derem resultado, começam as punições automáticas: são suspensas as transferências voluntárias de recursos e ficam proibidas as operações de crédito. Na gestão de pessoal, são vetadas concessões de reajustes, criação de cargos e qualquer outra alteração de estrutura que provoque aumento de despesas. O caminho do ajuste passa pelo aumento de receitas ou pela redução de gastos. No caso de Mato Grosso, o relatório recebido pelo secretário da Fazenda lembra que a receita, historicamente, tende a ser ainda mais baixa no segundo quadrimestre. “A redução da despesa de pessoal seria a alternativa a ser atacada, no entanto existe um cenário de reenquadramento de carreiras, aumentos escalonados e acordos firmados com categorias a serem implementados, o que agravará ainda mais a situação”, diz o texto. A falta de solução econômica no horizonte deve fomentar a busca de uma saída política para a crise. Está em pauta no Congresso a rediscussão do chamado “pacto federativo” - Estados e municípios querem ampliar sua participação no bolo tributário arrecadado pela União. Essa articulação, porém, atrapalharia o esforço fiscal do governo federal, que também precisa reequilibrar as contas com urgência.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/06/2015

 

 

 

Elevar receita é solução apontada em São Paulo e Minas

 

Detentor do maior orçamento entre os Estados, o governo de São Paulo entrou, no primeiro quadrimestre deste ano, no limite de “alerta” sobre gastos com pessoal, segundo a definição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos 12 meses encerrados em abril, foram gastos com salários e outros benefícios 45,8% da receita corrente líquida - aumento expressivo em relação aos 42,3% registrados no mesmo período do ano anterior. Quando um governo passa a gastar mais de 44,1% da receita líquida com servidores, a lei determina que o Tribunal de Contas do Estado emita um alerta, para que a situação seja controlada. Segundo o órgão, isso deve acontecer em breve. O secretário da Fazenda de São Paulo, Renato Villela, afirma que a principal causa dessa situação é a desaceleração da economia, que provoca queda de arrecadação. “Nos primeiros cinco meses do ano, a receita de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) caiu 4,5% em termos reais, em comparação com o mesmo período de 2014”, disse. Mas também houve aumento de gastos, provocado por reajustes e recomposições salariais, além de contratação de concursados. Segundo o secretário, o governo não chegava a esses níveis de comprometimento da receita com salários desde o início dos anos 2000, quando foi aprovada a Lei Responsabilidade Fiscal. Para Villela, a conjuntura mudará quando houver recuperação da atividade econômica, o que fará crescer o bolo tributário. “Mas não estamos vendo isso no horizonte”, ressalvou. Mineiros. Em Minas Gerais, existe o risco de o Estado já atingir o chamado limite prudencial, que é de 46,55%. O porcentual de gasto com pessoal atualmente é de 45,82%, dentro do limite de alerta. São Paulo e Minas estão entre as 22 unidades da Federação sob ameaça de enquadramento nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo mineiro trabalha em duas frentes para contornar os problemas financeiros e ainda cumprir o aumento salarial de 31,78% prometido aos professores. A folha de pagamento da categoria soma cerca de R$ 20 bilhões por ano, aproximadamente a metade de todo o gasto do Estado com o funcionalismo público. Uma das decisões, segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, foi a de intensificar a cobrança judicial de dívidas do ICMS. O Estado tem hoje cerca de R$ 50 bilhões a receber de empresas sonegadoras do imposto. A outra iniciativa é a realização de uma auditoria na folha geral do Estado. “Acreditamos que existam valores que não deveriam estar sendo pagos”, diz Magalhães. A maior parte seria de benefícios não devidos. O secretário acredita que, ao fim do levantamento, o governo conseguirá reduzir os pagamentos em ao menos R$ 2 bilhões.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/06/2015

 

 

 

Comunicado da Escola da PGE

 

Aula Aberta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Em Direito Processual Civil

10.ª aula - dia 16/06/15 – terça-feira – Processo Coletivo

9h às 12h e 15min

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/06/2015

 
 
 
 

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