12
Mai
15

Pendências de outros Poderes não podem gerar inscrição do Executivo como inadimplente 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Estado de Alagoas a fim de impedir sua inscrição nos cadastros de inadimplência da União em decorrência de pendências de órgãos de outros Poderes que não o Executivo. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2661, que suspendeu a inscrição nos cadastros até o julgamento final do caso. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a inscrição do Executivo estadual implica violação do princípio da intranscendência ou da pessoalidade das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica. Sendo os Poderes independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida por outros Poderes, uma vez que não é solidário legal da referida obrigação. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 11/05/2015

     

Sistema agiliza intercâmbio de documento entre órgãos públicos 

Uma ferramenta de comunicação institucional distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a troca eletrônica de correspondências entre o Poder Judiciário e diversos órgãos, permitindo maior celeridade no trâmite de documentos e economia ao erário. O Malote Digital pode impedir, por exemplo, que presos permaneçam no sistema carcerário além do tempo devido. O magistrado responsável por acompanhar as prisões em determinada comarca pode ordenar, por meio digital, a liberação do preso que tenha direito à liberdade. O alvará de soltura pode ser acessado no computador, dispensando o trabalho do oficial de Justiça de apanhar o documento com o juiz e entregá-lo pessoalmente no presídio. Clique aqui  

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 11/05/2015

 
     

OAB-SP e a PEC dos Precatórios 

A Comissão de Precatórios da OAB SP emitiu Nota de Repúdio contra uma nova  Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apoiada pela Frente Nacional de Prefeitos, que tem como objetivo rediscutir o pagamento de precatórios por estados e municípios. Eis a íntegra da manifestação Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 12/05/2015

 
     

Afastado desde agosto, conselheiro de contas recebe R$ 45,7 mil sem trabalhar 

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Robson Marinho, recebe remuneração de R$ 45,7 mil, mesmo sem trabalhar desde agosto do ano passado. Apesar de a Justiça ter determinado o afastamento ‘sem prejuízo dos vencimentos’, Marinho extrapola em R$ 15,3 mil o teto salarial fixado em R$ 30,4 mil no artigo 37 da Constituição Federal. A legislação federal permite que o servidor exceda o teto somente se tiver direito a verbas indenizatórias, o que não é a natureza de nenhum contracheque do conselheiro. Marinho possui duas fontes de renda. Recebe seu salário como conselheiro via Tribunal de Contas – no valor de R$ 30,4 mil – e também um vencimento a título de pensão parlamentar via administração geral do Estado – estimada em R$ 15,3 mil. O conselheiro foi deputado estadual pelo MDB de 1975 a 1983 e deputado federal pelo PSDB entre 1987 a 1991. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 11/05/2015

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.