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Mai
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Pendências de outros Poderes não podem gerar inscrição do Executivo como inadimplente

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Estado de Alagoas a fim de impedir sua inscrição nos cadastros de inadimplência da União em decorrência de pendências de órgãos de outros Poderes que não o Executivo. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2661, que suspendeu a inscrição nos cadastros até o julgamento final do caso.

 

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a inscrição do Executivo estadual implica violação do princípio da intranscendência ou da pessoalidade das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica. Sendo os Poderes independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida por outros Poderes, uma vez que não é solidário legal da referida obrigação. O relator destacou que tal princípio tem sido reafirmado pelos ministros do Supremo em diversas decisões e citou precedentes nesse sentido. No caso em questão, o Estado de Alagoas pediu ao STF a suspensão das inscrições do Executivo local nos cadastros federais como decorrência de pendências encontradas com relação à Assembleia Legislativa e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual. A decisão na ACO deverá ser referendada pelo Plenário do STF.

 

Fonte: site do STF, de 11/05/2015

 

 

 

Sistema agiliza intercâmbio de documento entre órgãos públicos

 

Uma ferramenta de comunicação institucional distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a troca eletrônica de correspondências entre o Poder Judiciário e diversos órgãos, permitindo maior celeridade no trâmite de documentos e economia ao erário. O Malote Digital pode impedir, por exemplo, que presos permaneçam no sistema carcerário além do tempo devido. O magistrado responsável por acompanhar as prisões em determinada comarca pode ordenar, por meio digital, a liberação do preso que tenha direito à liberdade. O alvará de soltura pode ser acessado no computador, dispensando o trabalho do oficial de Justiça de apanhar o documento com o juiz e entregá-lo pessoalmente no presídio.

 

No sistema carcerário de Santa Catarina, o Malote Digital já integra as Varas de Execução Penal a cerca de 80% dos presídios e penitenciárias catarinenses, localizados em nove comarcas do estado. Além de alvarás de soltura, documentos de natureza administrativa também podem ser enviados entre juízes e diretores de unidades prisionais. “Quando um juiz precisa solicitar uma informação sobre um preso, por exemplo, utiliza o Malote Digital, que também é usado para enviar ao magistrado um parecer da direção da prisão sobre o comportamento do detento”, afirma o chefe da Divisão de Gestão do Conhecimento da Diretoria de Tecnologia da Informação, Sérgio Weber.

 

O Malote Digital integra o TJSC e o sistema carcerário do estado desde 2013. O sistema do CNJ é a comunicação oficial entre o Poder Judiciário e os 583 cartórios extrajudiciais espalhados por Santa Catarina. A comunicação em tempo real beneficia também o mercado imobiliário. “Numa venda de imóvel feita com procuração, por exemplo, a confirmação de validade do documento é feita via Malote Digital”, afirma o servidor da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, Fernando Ferreira. O sistema viabilizou o envio de 53.367 documentos entre Justiça e órgãos de fora do Judiciário só nos últimos 12 meses.

 

Maior alcance – Em operação nos 91 tribunais, além do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do próprio CNJ, o Malote Digital vem sendo ampliado para integrar o Judiciário e outros órgãos do Poder Público. Em Minas Gerais, por exemplo, cartórios e órgãos da Segurança Pública já se comunicam com o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) pelo Malote Digital. O Instituto de Identificação da Polícia Civil e o Departamento de Trânsito do estado (Detran-MG) estudam adotar o mesmo sistema. Um grupo de trabalho criado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deve entregar até julho proposta de regulamentação para estender o uso do Malote Digital aos cartórios.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) também prepara a expansão do sistema para passar a abranger a Universidade Federal de Alagoas e as Polícias Civil e Militar, entre outros órgãos do Executivo local. As novas adesões ao sistema devem minimizar o déficit de oficiais de Justiça na capital ao reduzir em 18% o número de documentos físicos que eles têm de entregar, segundo estimativa do coordenador da Central de Mandados de Maceió, Gustavo Luiz Francisco de Macêdo. “A capital tem população de um milhão de habitantes e somos apenas 82 oficiais de Justiça a entregar 8 mil documentos por mês, em média. Atualmente somos forçados a priorizar a entrega de documentos mais urgentes, mas todas as partes querem a celeridade da tramitação de seus processos”, explica Macêdo.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 11/05/2015

 

 

 

OAB-SP e a PEC dos Precatórios

 

A Comissão de Precatórios da OAB SP emitiu Nota de Repúdio contra uma nova  Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apoiada pela Frente Nacional de Prefeitos, que tem como objetivo rediscutir o pagamento de precatórios por estados e municípios. Eis a íntegra da manifestação:

 

NOTA DE REPÚDIO

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, vem a público manifestar o seu absoluto repúdio à lamentável intenção de governantes de alguns Estados e Municípios na elaboração de nova proposta de emenda à Constituição (PEC) para alterar, mais uma vez, a forma de pagamento dos precatórios.

 

A OAB/SP cumprindo suas finalidades legais e estatutárias de defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado Democrático de  Direito, os direitos fundamentais da pessoa humana, a independência  dos Poderes, o aperfeiçoamento e a rápida administração da Justiça, vê-se  no indeclinável dever de se manifestar contra as inaceitáveis investidas dos representantes desses Estados e Municípios contra os inalienáveis valores positivados no corpo permanente da Carta Magna e nas decisões da Suprema Corte.

 

O Supremo Tribunal Federal, no recentíssimo julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, impôs aos credores um prejuízo superior 25%, resultante da perda inflacionária de quase seis anos, e estabeleceu o intransponível prazo de cinco anos para o pagamento de todos os precatórios pendentes, considerando que a mora no pagamento afronta a ideia central do Estado democrático direito, viola as  garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da dura ao razoável do processo, além de afrontar a autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado.

 

A Advocacia não se intimidará em defender o Supremo e o cumprimento das suas decisões.

 

Nova emenda constitucional representa afronta a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, absoluto regresso civilizatório que não compatibiliza com o regime de independência e separação dos poderes conquistados – a duras penas – após um longo período de autoritarismo e violência contra os direitos fundamentais.

 

Nesse contexto, não podem e não devem os advogados paulistas, de antigas e heroicas lutas em favor dos direitos da pessoa humana, deixar de manifestar seu repúdio à intenção de modificação da Constituição com a finalidade de postergar os pagamentos das dívidas judiciais e driblar a decisão do STF.

 

Como nas moratórias anteriores que favoreceram o poder público, também agora e sempre, os advogados paulistas dizem não a esses ensaios de tirania e arbítrio.

 

Maio/ 2015

 

Fonte: Blog do Fred, de 12/05/2015

 

 

 

Afastado desde agosto, conselheiro de contas recebe R$ 45,7 mil sem trabalhar

 

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Robson Marinho, recebe remuneração de R$ 45,7 mil, mesmo sem trabalhar desde agosto do ano passado. Apesar de a Justiça ter determinado o afastamento ‘sem prejuízo dos vencimentos’, Marinho extrapola em R$ 15,3 mil o teto salarial fixado em R$ 30,4 mil no artigo 37 da Constituição Federal. A legislação federal permite que o servidor exceda o teto somente se tiver direito a verbas indenizatórias, o que não é a natureza de nenhum contracheque do conselheiro. Marinho possui duas fontes de renda. Recebe seu salário como conselheiro via Tribunal de Contas – no valor de R$ 30,4 mil – e também um vencimento a título de pensão parlamentar via administração geral do Estado – estimada em R$ 15,3 mil. O conselheiro foi deputado estadual pelo MDB de 1975 a 1983 e deputado federal pelo PSDB entre 1987 a 1991. Marinho, de 64 anos, também foi chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), seu padrinho político. Em 1997, o tucano o nomeou para o TCE.

 

O Estado tentou falar com o conselheiro afastado. Seu assessor, o procurador José Eduardo de Mello Barbosa, afirmou que o assunto é “um problema particular do conselheiro”. Ele disse que não tinha informações sobre o recebimento dessas importâncias por parte do conselheiro afastado. “Aqui (no gabinete do TCE) nós não temos essa informação. É um problema particular do conselheiro. Não temos acesso. Não tenho condições nem competência, nem avaliação sobre o que ele pode ou não pode receber”, afirmou Barbosa. Robson Marinho está afastado de suas funções desde agosto do ano passado, por ordem judicial. O conselheiro está sob suspeita de ter recebido na Suíça US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005. A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. O afastamento de Marinho foi decretado pela juíza Maria Gabriella Spaolonzi Pavlópoulos, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão de primeiro grau.

 

A Justiça considera que todos os elementos colhidos aos autos tornam plausíveis os indícios “de que a idoneidade de Marinho não se apresenta compatível com o quanto necessário para o exercício da função de conselheiro do Tribunal de Contas”. A permanência de Marinho no cargo “poderá comprometer, inclusive, a regularidade da instrução processual”. Eduardo Bittencourt Carvalho, conselheiro aposentado do TCE, também está recebendo além do teto salarial permitido pela Constituição. Longe do tribunal desde abril de 2012, Carvalho possui salário de R$ 30,4 mil referente ao cargo de conselheiro e recebe também R$ 15,3 mil a título de pensão parlamentar. Carvalho foi deputado estadual pelo PL por dois mandatos: de 1983 a 1987 e de 1987 a 1991. O ex-conselheiro não foi localizado pela reportagem.

 

Ele é alvo de uma ação de improbidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, sob acusação de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. Carvalho amealhou patrimônio estimado em R$ 50 milhões no exercício do cargo de conselheiro de contas, segundo investigação da Procuradoria e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. A ação foi aberta em março de 2014 apor ordem do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 11/05/2015

 
 
 
 

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