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Abr
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TJ SP julga 96,7 mil recursos em março 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou 96.731 recursos em março, perfazendo total de 217.682 julgados desde o início deste ano. De acordo com a movimentação processual em segunda instância, deram entrada no mês 81.580 novos processos – média diária de 3.708. Foram distribuídos no período 75.123 recursos e registrados 85.407 acórdãos, com publicação de 88.630. Os novos recursos foram divididos entre as Seções de Direito Privado (40.027), Público (20.925), Criminal (16.638), Órgão Especial (234) e Câmara Especial (3.756). Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 27/04/2015

     

Incidência de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física é tema de repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 855091, de relatoria do ministro Dias Toffoli. O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que classificavam como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pagas pelo atraso no pagamento de remuneração salarial, e admitiam a cobrança de imposto de renda sobre essas parcelas. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 24/04/2015

 
     

O interesse legítimo na divulgação de remuneração dos servidores públicos 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que é legítima a publicação em sites da administração pública dos nomes de servidores –com respectivos vencimentos e vantagens. O julgamento é relevante –teve repercussão reconhecida em 2011– por envolver todos os Poderes e porque se trata de questões de amplo interesse público, como a transparência e o acesso à informação. Além da União, quinze sindicatos e entidades de servidores ingressaram no processo como amici curiae. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fred, de 25/04/2015

 
     

Suspensa lei do DF que perdoa dívida de R$ 10 bilhões proveniente de “guerra fiscal” 

Liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de lei do Distrito Federal que perdoa dívidas ligadas a desonerações fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As desonerações foram criadas por leis distritais anteriores já julgadas inconstitucionais. No entendimento do ministro, a nova norma busca tornar legítima iniciativa de “guerra fiscal”, contornando a eficácia de atos proferidos pelo Judiciário e pelo próprio STF. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 24/04/2015

 
     

O lugar da Defensoria Pública 

Uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta no início do mês pela Advocacia-Geral da União (AGU), questiona a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal concedida pela Emenda Constitucional 74/2013. Segundo a AGU, essa emenda é inconstitucional por ter sido proposta pelo Congresso Nacional, e não pela Presidência da República. A questão de quem poderia propor uma emenda com esse teor remete ao lugar institucional da Defensoria Pública da União. Ela é um órgão do governo federal e a Constituição assegura que "as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" são de competência exclusiva da Presidência da República. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 25/04/2015

 
     

Esperando ofensiva, OAB diz que não aceitará mudança nos precatórios 

A Ordem dos Advogados do Brasil está alerta para uma eventual ofensiva de estados e municípios contra a modulação dos efeitos, pelo Supremo Tribunal Federal, da decisão que declarou inconstitucional a Emenda 62/2009. No início deste ano foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016 — com a emenda, o prazo era de 15 anos. A decisão se deu no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 25/04/2015

 
     
     
 
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