09
Fev
15

Presidente do STF suspende pagamento acima do teto a fiscal aposentado de SP 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão da Justiça paulista que garantiu pagamento a agente fiscal aposentado por visualizar risco de lesão à ordem pública. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 4990, ajuizada no STF pelo Estado de São Paulo. Segundo os autos principais, o agente aposentado valeu-se de lei estadual para pedir a conversão em dinheiro dos períodos de licença-prêmio não usufruídos em atividade. Argumentou que a verba tinha caráter indenizatório, e que por isso o valor não se limitaria ao teto estabelecido pelo artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Após decisão judicial favorável ao aposentado, o Estado de São Paulo acionou o STF pedindo a suspensão da execução, alegando que o entendimento poderia resultar em prejuízos de mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 9/02/2015

     

Comunidade jurídica celebra abertura do ano judiciário em SP 

Representantes das comunidades jurídicas paulista e nacional reuniram-se na tarde de sexta-feira (6), na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, para a celebração da Abertura do Ano Judiciário de 2015. Foi um momento oportuno de anunciar tanto as conquistas já alcançadas, os projetos em andamento e aqueles que, certamente, trarão benefícios à sociedade; dois deles foram anunciados durante a solenidade: o Projeto Audiência de Custódia, empreendido pelo TJSP e atores públicos, e o Projeto 100% Digital, elaborado pela Corte paulista. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 9/02/2015

 
     

OAB não pode julgar conduta profissional de procurador federal, decide TRF-4 

O comportamento dos procuradores federais deve ser julgado pela Corregedoria da Advocacia-Geral da União, e não pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Além de usurpar competência própria do ente público, não se pode permitir que a mesma conduta seja apreciada por dois órgãos distintos, que podem apresentar julgamentos contraditórios. Calcada em sua própria jurisprudência, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que negou antecipação de tutela à seccional da OAB em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 8/02/2015

 
     

Lei estadual pode regulamentar serviço de distribuidoras de energia 

A lei de São Paulo que obriga os fornecedores de energia elétrica a fixarem data e turno para a prestarem serviços aos consumidores é constitucional. Foi o que decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista na última quarta-feira (4/2). A decisão foi unânime. Na ocasião, o colegiado julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). A entidade queria invalidar a Lei Estadual 13.747, que estabeleceu a obrigatoriedade do agendamento junto ao consumidor. De acordo com a Abradee, a lei violaria a Constituição do Estado de São Paulo, ao pretender regulamentar a forma de prestação de serviço público federal de distribuição de energia elétrica. O argumento, contudo, não foi aceito. Para o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, relator do caso, a norma foi editada pelo estado dentro de sua competência (concorrente) para legislar sobre produção e consumo. Por essa razão, não há vício de inconstitucionalidade. Clique aqui

Fonte: Assessoria de imprensa do TJ-SP, de 8/02/2015

 
     

Ministério Público corta diárias e passagens para pagar auxílio-moradia 

Em reunião realizada na Procuradoria-Geral da República no início de janeiro, os quatro ramos do Ministério Público da União discutiram as eventuais possibilidades de pagamento do auxílio-moradia já naquele mês, diante da não aprovação até então da Lei Orçamentária Anual de 2015. Segundo circular distribuída às procuradorias regionais pelo Procurador-Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, “cogitou-se a não quitação de contratos continuados, como aluguéis e empresas de prestação de serviços”. O mesmo ofício informa que –para não suspender compromissos assumidos– o pagamento do auxílio-moradia seria feito com créditos referentes a despesas de custeio, especialmente verbas de diárias, passagens e hospedagens. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 8/02/2015

 
     

"Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode ir só em dia de sessão" 

Tirar as dúvidas dos advogados sobre o novo Código de processo Civil é uma das metas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para 2015. Cursos, palestras, vídeos na internet e todo o tipo de munição têm sido preparados para serem lançados assim que o projeto do novo CPC for sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Se o texto do projeto for mantido pela presidente, a contagem de prazos vai mudar; os advogados poderão tirar férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e os advogados públicos terão honorários de sucumbência garantidos. Esses três pontos estão entre os mais importantes no novo conjunto de regras, segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 8/02/2015

 
     

DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/02/2015

 
     
 
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