09
Fev
15

Presidente do STF suspende pagamento acima do teto a fiscal aposentado de SP

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão da Justiça paulista que garantiu pagamento a agente fiscal aposentado por visualizar risco de lesão à ordem pública. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 4990, ajuizada no STF pelo Estado de São Paulo. Segundo os autos principais, o agente aposentado valeu-se de lei estadual para pedir a conversão em dinheiro dos períodos de licença-prêmio não usufruídos em atividade. Argumentou que a verba tinha caráter indenizatório, e que por isso o valor não se limitaria ao teto estabelecido pelo artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Após decisão judicial favorável ao aposentado, o Estado de São Paulo acionou o STF pedindo a suspensão da execução, alegando que o entendimento poderia resultar em prejuízos de mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos.

 

Decisão

 

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski apontou que a discussão sobre a forma de cálculo da dívida acabou incidindo no tema do teto constitucional, atraindo a competência do STF. O ministro destacou que, embora a discussão não seja idêntica, há outro processo sobre o mesmo assunto com repercussão geral reconhecida em tramitação na Corte. “Por suposto, a decisão de mérito a ser proferida nesse leading case servirá de norte para situações posteriores assemelhadas”, ponderou. Ao conceder a suspensão de segurança, o ministro ressaltou que a legislação atual veda a execução provisória de sentença que determina o pagamento de qualquer natureza, o que poderia resultar em grave lesão à ordem. No caso específico em análise, ele observou que a documentação apresentada pelo estado de São Paulo comprova que o pagamento fixado na sentença contestada é “passível de abalar a ordem econômica”.

 

Fonte: site do STF, de 9/02/2015

 

 

 

Comunidade jurídica celebra abertura do ano judiciário em SP

 

Representantes das comunidades jurídicas paulista e nacional reuniram-se na tarde de sexta-feira (6), na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, para a celebração da Abertura do Ano Judiciário de 2015. Foi um momento oportuno de anunciar tanto as conquistas já alcançadas, os projetos em andamento e aqueles que, certamente, trarão benefícios à sociedade; dois deles foram anunciados durante a solenidade: o Projeto Audiência de Custódia, empreendido pelo TJSP e atores públicos, e o Projeto 100% Digital, elaborado pela Corte paulista.

 

A celebração teve à mesa de honra o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini; o governador do Estado, Geraldo Alckmin; o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado estadual Chico Sardelli; o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Enrique Ricardo Lewandowski; o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, representando o presidente da Câmara dos Deputados; o comandante militar do Sudeste, general de exército João Camilo Pires de Campos; o cardeal arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer; o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad; o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel; o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa; o defensor público-geral do Estado, Rafael Valle Vernaschi; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Marcos da Costa, representando o presidente do Conselho Federal da OAB; e o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato Campos Pinto de Vitto, representando o Ministério da Justiça.

 

Os discursos de autoridades foram precedidos pela assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica do Projeto-Piloto ‘Audiência de Custódia’, que, em suma, visa a possibilitar à pessoa presa em flagrante ter sua situação prisional analisada pela autoridade judiciária em até 24 horas após sua detenção. Assinaram o documento o presidente do TJSP, José Renato Nalini; o governador Geraldo Alckmin; o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski; o corregedor-geral Hamilton Elliot Akel; o defensor público-geral de São Paulo, Rafael Vernaschi; e o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato de Vitto. Na mesma ocasião, lançou-se o projeto ‘100% Digital’, que irá implementar por completo o processo digital em todas as 331 comarcas da Justiça do Estado até o fim deste ano. Alguns dos benefícios trazidos pela iniciativa aos jurisdicionados e sociedade em geral são maior rapidez na tramitação dos feitos, redução de custos com papel e outros materiais e melhor aproveitamento dos servidores, que serão liberados de atividades mecânicas para aquelas essencialmente intelectuais.

 

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, cumprimentou os integrantes da mesa de honra e o público presente ao Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, palco da cerimônia, e destacou em discurso a assinatura do projeto ‘Audiência de Custódia’: “Essa empreitada representa verdadeiro marco da história democrática do Brasil e a valorização da garantia constitucional da presunção da inocência”. Ele ainda ressaltou a expectativa da comunidade jurídica para com a aprovação do novo texto do Código de Processo Civil, um ato de “aperfeiçoamento da Justiça”.

 

Procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa saudou os representantes do Poder Público e disse que os operadores do Direito, incluindo o Ministério Público, têm atuado na expectativa de atender as demandas que vêm a eles. “A atual situação reclama a adoção de métodos alternativos de solução de conflitos e a reforma legislativa dos códigos legais, que, no entanto, não deverá implicar o estreitamento do acesso ao Judiciário”, declarou Elias Rosa, que exortou os setores produtivos e o Estado – maiores incrementadores das estatísticas processuais da Justiça – a se valerem de meios como a conciliação e a mediação para a resolução dos litígios.

 

“Nalini tem dado mostras de determinação e sensibilidade nas demandas sociais”, afirmou o chefe do Legislativo estadual, Chico Sardelli. “Estamos lado a lado com o Tribunal de Justiça para implementar o projeto ‘100% Digital’ e outras iniciativas de interesse da população. Esperamos que 2015 seja profícuo e traga a sensação de realização do cumprimento dos objetivos traçados.”

 

Em pronunciamento marcado pelos tons da racionalidade e da esperança, José Renato Nalini fez um convite ao cultivo do entusiasmo, apesar da crise de ordem social, econômica, ambiental e ética. “Entusiasmo é um vírus capaz de contaminar os anestesiados pela inércia. O Judiciário paulista conseguirá converter-se em Justiça inteiramente digital, com resíduo analógico gradualmente superado. Vislumbra-se aceleração no trâmite, economia de espaço e de tempo. A par disso, continuará a implantar o ‘Cartório do Futuro’, experiência que deu certo e substitui a visão patrimonialista por uma gestão otimizada e eficiente”, disse o presidente do Tribunal bandeirante. Nalini também pediu maior sacrifício dos agentes estatais e privados – Governo, Parlamento, universidade, iniciativa privada, advogados e sociedade civil – para a diminuição da carga de sofrimento que recai sobre inúmeros cidadãos. “Acreditar e trabalhar! Pois ‘o homem só toma consciência daquilo que é nas situações limites’. Exatamente como aquelas que hoje enfrentamos. Avante, Justiça Paulista, em 2015 e nos próximos séculos!”

 

Geraldo Alckmin destacou que a Abertura do Ano Judiciário é uma das solenidades mais respeitadas e aguardadas de São Paulo e que o TJSP é reflexo do desenvolvimento da sociedade paulista, gigante em número de componentes e brilhante pela relevância de seus julgados. O governador ainda enumerou, brevemente, parcerias bem-sucedidas tocadas com a Justiça. “O plantão jurídico do Cratod é exemplo de trabalho bem conjugado com o Executivo, assim como a ampliação, reforma e construção de fóruns, as teleaudiências em ações criminais e a implantação do projeto ‘Audiência de Custódia’”, disse. “Também cumprimento Nalini e o Tribunal de Justiça pelo ‘100% Digital’. Parabéns, TJ!”

 

Último a fazer uso da palavra, Ricardo Lewandowski apontou dois problemas crônicos do sistema judicial brasileiro: a cultura da litigiosidade e a do encarceramento. “São entraves de difícil solução e requerem planejamento participativo e consensual.” Tal objetivo é uma das metas do Poder Judiciário para o biênio 2015/2016, que preceitua o compartilhamento, com a sociedade, dos problemas apresentados ao sistema. “O Estado suporta alta carga de responsabilidades; os demais setores sociais podem contribuir nesse sentido”, declarou. O presidente do STF e do CNJ também disse que a utilização do requisito da repercussão geral e das súmulas vinculantes, a disseminação do processo digital e práticas inovadoras, como o projeto ‘Audiência de Custódia’, são de grande importância para a resolução dos gargalos do Judiciário. “Parabéns, São Paulo, e felicidade neste Ano Judiciário de 2015!”

 

Também prestigiaram a cerimônia o deputado federal Vanderlei Macris; o comandante do IV Comar – Comando Aéreo Regional, major brigadeiro do ar Marcelo Kanitz Damasceno; a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Deborah Ciocci; os ministros do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro e Regina Helena Costa; os presidentes das Seções do TJSP, desembargadores Artur Marques da Silva Filho (Direito Privado), Ricardo Mair Anafe (Direito Público) e Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Direito Criminal); o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro; o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Fábio Prieto de Souza; o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes; o desembargador federal João Luiz de Sousa, representando o presidente do TRF da 1ª Região; a presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conselheira Cristina de Castro Moraes; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz Paulo Adib Casseb; o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Alexandre Berzosa Saliba, representando o procurador-geral da República; a procuradora-chefe da Procuradoria da República do Estado de São Paulo, Anamara Osório Silva; o procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos; o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore André Zilio Maximiano; os secretários de Estado de São Paulo Aloísio de Toledo César (Justiça e Defesa da Cidadania), Alexandre de Moraes (Segurança Pública) e Lourival Gomes (Administração Penitenciária); o secretário de Estado adjunto de Logística e Transporte, Alberto José Macedo Filho; a secretária de Estado da Justiça do Paraná, Maria Tereza Ville Gomes; o deputado estadual Itamar Borges; o vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Mário Devienne Ferraz; o presidente do Instituto Paulista de Magistrados, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho; o presidente da Magiscred, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; a presidente do Capítulo Brasileiro da International Association of Women Judges, desembargadora Maria Cristina Zucchi; o vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, representando o diretor; o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, representando o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais; o ouvidor do TJSP, desembargador Mohamed Amaro; o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Jayme Martins de Oliveira Neto; o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcante; o vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, juiz federal Fernando Marcelo Mendes, representando o presidente; o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula; o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, coronel PM Ricardo Gambaroni; o delegado-geral de polícia do Estado de São Paulo, Youssef Abou Chahin; o presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conselheiro Roberto Braguim; o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Robinson Barreirinhas; o presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional, do Conselho Administrativo do CIEE/SP e da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Ruy Martins Altenfelder Silva; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horário Halfeld Rezende Ribeiro; o procurador-geral do Município de São Paulo, Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho; o prefeito de Botucatu, João Cury Neto; o vice-prefeito de São José dos Campos, Itamar Cóppio, representando o prefeito; o chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, Antonio Fazzani Bina, representando o secretário; a procuradora-geral da Universidade de São Paulo, professora Maria Paula Dallari Bucci, representando o reitor; o assessor jurídico da Universidade Estadual Paulista, Marco Aurélio Barbosa Catalano, representando o reitor; o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo; Abram Szajman; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana; o secretário-geral da Academia Paulista de Letras, Antonio Penteado Mendonça, representando o presidente; o chefe de gabinete da Presidência do TJSP e decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim; desembargadores; juízes; membros do Ministério Público; defensores públicos; advogados; autoridades civis, militares e eclesiásticas e servidores públicos.

 

Fonte: site do TJ SP, de 9/02/2015

 

 

 

OAB não pode julgar conduta profissional de procurador federal, decide TRF-4

 

O comportamento dos procuradores federais deve ser julgado pela Corregedoria da Advocacia-Geral da União, e não pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Além de usurpar competência própria do ente público, não se pode permitir que a mesma conduta seja apreciada por dois órgãos distintos, que podem apresentar julgamentos contraditórios. Calcada em sua própria jurisprudência, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que negou antecipação de tutela à seccional da OAB em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

 

O Agravo de Instrumento foi interposto pela seccional para combater a decisão que, no bojo de ação ordinária, deferiu pedido liminar para suspender a tramitação do Processo Disciplinar 55/2012, instaurado contra o procurador federal Felipe Pegoraro Feijó. Lotado na Procuradoria Seccional Federal de Canoas, Feijó sofreu representação do advogado Jorge Vidal dos Santos por reter os autos de um processo por mais de seis meses, causando prejuízos à parte.

 

Nas razões de decidir, a juíza-substituta Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, citou o artigo 75 da MP 2.229-43/2001: ‘‘Os membros da Advocacia-Geral da União, como os integrantes da Carreira de Procurador Federal e de órgãos jurídicos vinculados à Instituição em geral, respondem, na apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições específicas, institucionais e legais, exclusivamente perante a Advocacia-Geral da União, e sob as normas, inclusive disciplinares, da Lei Orgânica da Instituição e dos atos legislativos que, no particular, a complementem’’.

 

A julgadora também fez referência ao artigo 11 da Lei 10.480, de 2 de julho de 2002. O  dispositivo estabelece como competência do procurador-geral federal a instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares contra membros da carreira de procurador federal.

 

‘‘Assim, concluo que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RS não tem poderes para instaurar processo disciplinar e julgar infrações cometidas por Procurador Federal em razão de atos praticados no exercício de suas funções’’, escreveu na decisão atacada. Com a antecipação de tutela, foi determinado à OAB local a imediata suspensão do procedimento disciplinar.

 

Fonte: Conjur, de 8/02/2015

 

 

 

Lei estadual pode regulamentar serviço de distribuidoras de energia

 

A lei de São Paulo que obriga os fornecedores de energia elétrica a fixarem data e turno para a prestarem serviços aos consumidores é constitucional. Foi o que decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista na última quarta-feira (4/2). A decisão foi unânime. Na ocasião, o colegiado julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). A entidade queria invalidar a Lei Estadual 13.747, que estabeleceu a obrigatoriedade do agendamento junto ao consumidor.

 

De acordo com a Abradee, a lei violaria a Constituição do Estado de São Paulo, ao pretender regulamentar a forma de prestação de serviço público federal de distribuição de energia elétrica. O argumento, contudo, não foi aceito. Para o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, relator do caso, a norma foi editada pelo estado dentro de sua competência (concorrente) para legislar sobre produção e consumo. Por essa razão, não há vício de inconstitucionalidade.

 

“A lei impugnada não envolve disciplina sobre distribuição de energia elétrica, referindo-se, na verdade, apenas ao estabelecimento de turno para realização de serviços ou entrega de produtos, de modo que, em relação às concessionárias de distribuição de energia, especificamente, a legislação estadual implica somente no dever de agendar previamente com o consumidor a data e o turno em que pretende realizar vistorias ou efetuar ligação de redes elétricas, sem qualquer interferência no serviço de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia”, escreveu.

 

Fonte: Assessoria de imprensa do TJ-SP, de 8/02/2015

 

 

 

Ministério Público corta diárias e passagens para pagar auxílio-moradia

 

Em reunião realizada na Procuradoria-Geral da República no início de janeiro, os quatro ramos do Ministério Público da União discutiram as eventuais possibilidades de pagamento do auxílio-moradia já naquele mês, diante da não aprovação até então da Lei Orçamentária Anual de 2015. Segundo circular distribuída às procuradorias regionais pelo Procurador-Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, “cogitou-se a não quitação de contratos continuados, como aluguéis e empresas de prestação de serviços”. O mesmo ofício informa que –para não suspender compromissos assumidos– o pagamento do auxílio-moradia seria feito com créditos referentes a despesas de custeio, especialmente verbas de diárias, passagens e hospedagens. No caso do Ministério Público do Trabalho, decidiu-se restringir gastos a título de diárias e passagens nos primeiros meses do ano, ou até a sanção da Lei Orçamentária de 2015. A Procuradoria Regional do Trabalho em São Paulo informou que todos os contratos continuam e estão sendo honrados, não tendo, em nenhum momento, sido aventada a possibilidade mencionada no ofício circular. Consultada pelo Blog, a PGT, em Brasília, ainda não se manifestou.

 

Fonte: Blog do Fred, de 8/02/2015

 

 

 

"Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode ir só em dia de sessão"

 

Tirar as dúvidas dos advogados sobre o novo Código de processo Civil é uma das metas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para 2015. Cursos, palestras, vídeos na internet e todo o tipo de munição têm sido preparados para serem lançados assim que o projeto do novo CPC for sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

 

Se o texto do projeto for mantido pela presidente, a contagem de prazos vai mudar; os advogados poderão tirar férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e os advogados públicos terão honorários de sucumbência garantidos. Esses três pontos estão entre os mais importantes no novo conjunto de regras, segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.

 

O advogado vê com bons olhos as mudanças trazidas pelo CPC, mas afirma: “O Brasil precisa de muitas reformas”. Entre as maiores necessidades, está melhorar o relacionamento entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e distribuir melhor os poderes e responsabilidades entre União, estados e municípios. No Judiciário, diz, é preciso vencer a resistência a mudanças, alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e impedir que juízes e desembargadores trabalhem de casa, entre outras medidas.

 

Em um momento em que o direito de defesa parece ser colocado em segundo plano, em prol de condenações que atendem ao clamor popular, Marcos da Costa vê o combate à impunidade como uma forma de ampliar o direito de defesa, e não o contrário. Para ele, o clamor por condenações e os ataques ao devido processo legal só vão cessar quando houver mais Justiça. “Quando você vê uma violência da dimensão que nós encontramos no Brasil inteiro, inclusive em São Paulo, a frustração da sociedade é verbalizada na forma de redução da maioridade penal, pena de morte, de mais prisão... Isso é reação, mas não creio que seja a verdadeira origem da indignação”, afirma.

 

Ele lembra ainda que o maior demandante do Judiciário é o próprio Poder Público que, segundo Costa, além de concorrer com o cidadão na demanda por prestação jurisdicional, não dá os recursos necessários à melhoria de sua estrutura.

 

Marcos da Costa recebeu a revista Consultor Jurídico na nova sede da OAB-SP. Há dois anos à frente da entidade, o presidente é apontado por integrantes da situação para concorrer à reeleição, que acontece no fim deste ano.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Por que a OAB-SP está preocupada com a implantação do novo Código de Processo Civil?

Marcos da Costa — O Código do Processo Civil sofreu profundas modificações, que não se restringiram a poucos artigos alterados em relação ao código atual, que é de 1973. É um código que traz novos princípios, novos paradigmas. É o primeiro código debatido e aprovado no Brasil dentro de um período de estabilidade democrática, o que já demonstra uma profunda alteração, principalmente quanto ao conceito de autoridade que, em um regime ditatorial diverge do entendimento adotado em um regime democrático.

 

ConJur — Quando entra em vigor?

Marcos da Costa — Um ano após a sanção presidencial. Há possibilidade de a presidente vetar algum artigo que possa gerar alguma discussão maior. Estamos acompanhando, a exemplo do que fizemos ao longo da tramitação no Congresso Nacional. O novo CPC não vai se aplicar somente aos processos novos, mas também sobre os 90 milhões de processos em tramitação. Será aplicado, também, de forma subsidiária, aos processos trabalhistas, eleitorais, e também aos processos administrativos. Estamos falando de um volume imenso que não dá para ter uma noção de quantidade dos processos administrativos, dos entes federativos como um todo, dos processos administrativos municipais, estaduais e federais. Os profissionais envolvidos, advogados, promotores, juízes, precisarão destinar parte importante de seu tempo, neste ano de 2015, para conhecer o novo código.

 

ConJur — O que o senhor considera mais relevante para o início desse processo de implantação do novo conjunto de regras?

Marcos da Costa — O começo do aprendizado passa por separar o que é novo das regras que serão mantidas. A Ordem vai divulgar um quadro comparativo entre o Código de Processo anterior e o atual, depois da sanção, para que o advogado possa visualizar as alterações e ter mais tranquilidade em relação ao que foi ou não modificado. Muitas questões centrais do código sofreram alterações, só para exemplificar, mudou a forma de cálculo do prazo, que deixa de ser apurado em dias corridos e passa a ser em dias úteis. Para a advocacia, vamos ter melhor disposição em relação aos honorários de sucumbência, para evitar que o juiz fixe honorários em valores aviltantes.

 

ConJur — Que garantia se cria para os honorários?

Marcos da Costa — Os parâmetros de fixação de honorários sucumbenciais se tornam mais claros e mais bem definidos, impedindo, que os honorários sucumbenciais contra a Fazenda sejam fixados em patamares aviltantes, como faziam alguns juízes, sem considerar o trabalho do advogado e a sua responsabilidade.

 

ConJur — Afeta também o honorário de sucumbência do advogado público?

Marcos da Costa — Afeta, porque o novo CPC assegura que os honorários sucumbenciais devam ser destinados aos advogados públicos, embora isso já deveria estar pacificado desde 1994, quando chegou o Estatuto da Advocacia, que garante esses honorários, sem distinguir entre o advogado público e privado. Mas muitos municípios e estados não adotavam essa regra e continuavam usando os honorários sucumbenciais para financiar o próprio ente, considerando-o parte de sua receita geral. Agora, o código volta a reiterar, de forma bastante explícita, que os honorários sucumbenciais se destinam, no caso de vitória do ente público, à advocacia pública. Nós vamos ter outro avanço na questão das férias dos advogados. O código deixa muito claro: o advogado profissional terá direito a férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro, como a Ordem vinha solicitando há muitos anos.

 

ConJur — Então, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o que acontece? O prazos não correm?

Marcos da Costa — Os prazos não correm, não há audiências. Isso dá uma tranquilidade para o advogado tirar esse momento com a família, para descansar, viajar, repor as energias sem ter preocupação com os prazos processuais.

 

ConJur — Mas a máquina judiciária toda para?

Marcos da Costa — A máquina judiciária continua ativa. Não são férias forenses. O advogado acaba sendo o único profissional que não tem direito a férias, porque o próprio Judiciário tem a sua estrutura: juiz e serventuários que se organizam em revezamentos para que tenham direito a férias ao longo do ano. Temos advogados sócios de 12 mil sociedades ativas (que representam cerca de 30% dos inscritos), em departamentos jurídicos de empresas, na advocacia pública, que até conseguem tirar férias. Mas a grande maioria ainda é de advogados que trabalham sozinhos em seus escritórios e, portanto, se não tiver esse período definido na lei, não poderiam dispor de um período de férias.

 

ConJur — O senhor disse 30% dos advogados fazem parte de sociedades. Isso em São Paulo ou no Brasil?

Marcos da Costa — Faço essa projeção em relação a São Paulo, mas esse percentual deve aumentar, com o ingresso da advocacia no Super Simples, que facilita em termos de controle burocrático e reduz a carga tributária. E, aliás, o novo código também tem outra inovação, as publicações também passam a conter o nome das sociedades de advogados, o que permite que elas não precisem ficar fazendo controle individual, advogado por advogado, nas suas publicações, dando maior segurança no controle de prazos para os escritórios de advocacia.

 

ConJur — E o que que a OAB de São Paulo está planejando em termos de amparar o advogado para essa transição?

Marcos da Costa — Estamos abrindo uma série de frentes. Com a  Comissão de Reforma do Código do Processo Civil, que é presidida pelo José Rogério Cruz e Tucci, estamos preparando algumas equipes para viajar o estado, para dar cursos de dois ou três dias. Estamos com o Departamento Cultural, dirigido pelo Umberto D’Urso, que está montando equipes de colegas que também vão viajar o estado inteiro para dar palestras sobre temas mais pontuais. Outra frente é a Escola Superior de Advocacia, que hoje é dirigida pelo Braz Martins Neto, e que promoverá cursos mais longos, de dois a três meses, que pretendemos levar para os mais de 90 núcleos que a escola tem no estado de São Paulo. Ao lado desse ensino presencial, promoveremos palestras pela internet e na WebTV, no site da Ordem, com entrevistas, dando dicas pontuais sobre alguns pontos de código. Estamos tentando abranger todos os pontos do estado nesse período curtíssimo de um ano. Nós estamos ainda conversando com as Escolas da Magistratura e do Ministério Público, não só estadual, mas também federal e do Trabalho, para que haja espaço para um debate conjunto de pontos que possam merecer uma atenção maior em termos de discussão. A ideia é começar essa discussão mais cedo, do ponto de vista institucional e acadêmico, para fazer com que a Justiça como um todo tenha algum parâmetro para iniciar a aplicação do código com a maior segurança jurídica possível.

 

ConJur — Como a OAB-SP acompanhou a tramitação da proposta no Congresso Nacional?

Marcos da Costa — Desde o primeiro momento. Mas houve uma grande dificuldade inicial pela velocidade como que o projeto foi aprovado na primeira passagem pelo Senado.  Por conta de alteração nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado, projetos de código, que tradicionalmente tinham um tempo maior de tramitação e precisavam ser discutidos nas diversas comissões temáticas, quando apresentados por comissão criada pela presidência da respectiva casa, passaram a ter uma tramitação mais ágil. Foi o caso do CPC, que foi apresentado na primeira versão por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado,José Sarney. Foi aprovado em apenas três meses no Senado, o que impediu uma discussão maior sobre um texto que tem mais de mil artigos. Aprovado no Senado, ele foi encaminhado à Câmara, tendo como relator o deputado Paulo Teixeira, advogado de São Paulo, que fez um trabalho importante, abriu o debate com todos os envolvidos, e promoveu diversas audiências públicas, fez diversos eventos na OAB de São Paulo, na seccional e em nossas subseções. As contribuições da advocacias paulista e nacional, por meio do Conselho Federal, e das demais seccionais, foram decisivas para o aprimoramento na versão final do código.

 

ConJur — O primeiro projeto do Senado foi bastante criticado, não é?

Marcos da Costa — Sim, e sequer chegou a ser discutido, porque foi aprovado em três meses. Uma das críticas da Ordem de São Paulo, por exemplo, foi que o projeto original buscava dar mais celeridade ao projeto, mas através da mitigação da segurança jurídica que também precisa estar presente. Um exemplo disso foi a supressão do efeito suspensivo da apelação, fazendo com que a decisão do juiz de primeira instância pudesse ter execução quase que imediata, salvo quando esse efeito fosse assegurado pelo relator da apelação. Nós sabemos que tem varas em São Paulo com 30, 40 mil processos e um único juiz, que sofre pressão para julgar rápido, proferindo sentenças para eliminar o estoque. Isso traria insegurança em executar uma sentença de 1ª instância e, como consequência, o fato de o relator no tribunal ser obrigado a conhecer duas vezes a causa: uma, com a apelação propriamente e a outra, apreciando o pedido de efeito suspensivo. Iria duplicar o trabalho nos tribunais, além do risco da segurança jurídica de uma decisão de primeira instância. Isso foi corrigido no projeto pelo deputado Paulo Teixeira.

A OAB de São Paulo, desde o início, manifestou preocupação em relação a essa e outras situações.

 

ConJur — A evolução, o progresso do país, passa muito pelo Congresso, e a atividade legislativa sempre chamou muito pouca atenção da sociedade, o que acabou propiciando uma qualidade questionável das leis. E sabemos que o aperfeiçoamento do Judiciário passa pelo aperfeiçoamento das leis. A OAB tem manifestado uma preocupação com a reforma política, no entanto isto soa muito abstrato, o senhor acha que possível discutir esse assunto de uma maneira realista?

Marcos da Costa — Quero centrar em um ponto: não só a melhoria da qualidade das leis impactaria de forma positiva no Judiciário, mas a reforma do Judiciário passa pelo Congresso Nacional. Aliás, não é possível alterar a estrutura do Judiciário sem uma discussão profunda da própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nós temos uma Constituição que agora completa 27 anos e que reservou a iniciativa legislativa para alteração de temas afetos ao próprio Judiciário. E o Judiciário, nesses 27 anos, apesar de muitas vezes ter criticado o Congresso por não legislar em matérias que apresentam uma demanda social grande, não deu início a esse debate, encaminhando ao Congresso Nacional a proposta de alteração da Loman. Isso é fundamental, o Supremo Tribunal Federal precisa mandar o projeto de lei alterando a Loman para que se possa discutir a estrutura da Justiça no Brasil, buscando fazer com que ela se aproxime mais dos anseios da própria sociedade.

 

ConJur – Faltam outras reformas?

Marcos da Costa — O Brasil precisa de muitas reformas: a tributária, uma vez que temos uma estrutura tributária anacrônica, com uma enormidade de tributos e de obrigações burocráticas que acabam gerando um custo extraordinário principalmente para as empresas, prejudicando a competitividade do país e a capacidade sua de geração de empregos, além de uma distribuição das receitas fiscais que privilegia muito a União em detrimento dos estados e, em especial, dos municípios. Precisamos também da reforma administrativa no país, para acabar, por exemplo, como o número astronômico de cargos comissionados nas esferas federativas. Há necessidade de uma nova reforma do Poder Judiciário. A reforma federativa e republicana precisa  melhorar o relacionamento entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e distribuir melhor os poderes e responsabilidades entre União, estados e municípios. A Constituição de 1988 foi moldada para um país parlamentarista, e não presidencialista, como no fim acabou prevalecendo, gerando distorções como a existência das medidas provisórias, permitindo que o Executivo legisle mais do que próprio Legislativo.

 

ConJur — Tem o desequilíbrio da representação dos estados na Câmara...

Marcos da Costa — Sim, esse é outro ponto que precisa ser discutido. Mas todas as reformas passam por uma reforma política, especialmente no que diz respeito à representatividade da classe política e ao direito que sociedade tem de que os políticos representem efetivamente os interesses daqueles que o elegeram. A bandeira da reforma política predominou nos debates eleitorais do último ano, para a presidência da república, os governos dos estados, e para os próprios legislativos e tem sido sustentada por diversas entidades da sociedade, especialmente pela OAB. O Conselho Federal da Ordem tem propostas interessantes, como também tem a OAB de São Paulo. O importante, porém, neste momento, mais do que discutir pontualmente uma determinada proposta, é dar o pontapé inicial e começar a discussão sobre a reforma política, no palco adequado que é o Congresso Nacional. Com o início dos debates as propostas serão apresentadas e discutidas, o que permitirá que sejam aprovadas aquelas que representem o anseio da sociedade brasileira.

 

ConJur — O que é uma reforma política?

Marcos da Costa — A reforma política é uma evolução da nossa estrutura constitucional para que as eleições representem de fato a vontade da população e que os eleitos tenham maior responsabilidade sobre os compromissos que assumiram no período eleitoral.

 

ConJur — Já não é assim?

Marcos da Costa — Temos uma Constituição que está assegurando o Estado Democrático de Direito há 27 anos, mas não é ainda no nível que a sociedade espera. Um exemplo são partidos que não possuem compromisso efetivo com um programa de sua filosofia partidária, partidos que são criados exclusivamente para ter acesso a fundo partidário, para negociar espaço no horário eleitoral gratuito. Nós poderemos avançar. Particularmente, me sensibilizo muito com a proposta do voto distrital misto, porque o parlamentar conhece a sua localidade e a comunidade conhece o seu parlamentar, está próxima dele e pode fazer cobranças mais intensas da atuação dele no Congresso Nacional.

 

ConJur — O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha disse que quando entrou no Judiciário era muito difícil condenar uma pessoa e, hoje, o mais difícil é absolver uma pessoa. O CNJ chegou a estabelecer metas praticamente que exigiam condenações. Há quem entenda que o direito de defesa foi rebaixado, a ponto de suposições e verossimilhanças passarem a ser recebidos como prova. Como o senhor enxerga isso?

Marcos da Costa — Esse é um dos pontos em que precisamos avançar muito. Passa pelas reclamações da sociedade quanto à corrupção, aos desmandos, a um estado patrimonialista, ao nepotismo, ao fisiologismo. E isso não será resolvido apenas com a reforma política, mas com o fortalecimento de nossa Justiça. E isso não significa, como muitos pensam, fazer com que a Justiça condene e prenda todo mundo; fortalecer a Justiça é fazer com que a Justiça seja feita a partir de uma acusação bem qualificada. Começa no inquérito policial, a partir da garantia absoluta e integral do direito de defesa e de um Judiciário que julgue suas demandas com qualidade e no tempo adequado.

 

Na medida em que houver a certeza de condenação daqueles que cometerem crimes, inclusive, e especialmente, de corrupção, acabará o sentimento de impunidade que estimula os delitos e gera um clima de desalento na população.

 

ConJur – Como vencer a morosidade?

Marcos da Costa — A morosidade da Justiça é um fato. Eu me recordo quando me formei há 30 anos, uma apelação no Tribunal de Justiça era julgada muito rapidamente, demorava mais tempo para datilografar o acórdão do que o julgamento propriamente. Hoje, muitas vezes uma apelação demora 10 anos para ser julgada, e o que é pior, com a primeira instância desestruturada, processos chegam nos tribunais com tantas deficiências que decisões são anuladas e os processos voltam à estaca zero. Enquanto nós não tivermos inteligência policial adequada, direito de defesa preservado na sua plenitude, desde a fase do inquérito, não haverá evolução. Precisamos valorizar o direito de defesa, que só ajuda a aperfeiçoar o processo e permitir uma decisão mais justa.

 

Mas existem resistências injustificáveis. Um exemplo: o Judiciário tem resistência a permitir que o advogado faça sustentação depois da apresentação do voto do relator. Mas, com isso, um equívoco poderia ser denunciado desde logo, não precisaria aguardar o final do julgamento para depois ser exposto na forma de recurso. Além disso, precisamos acabar com a cultura de que juiz e desembargador pode trabalhar em casa. Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode comparecer no tribunal apenas em dia de sessão. Também precisa acabar com essa situação em que mais se valoriza o processo do que a demanda propriamente dita, em que se criam dificuldades processuais, sequer previstas na lei, para evitar conhecimento de recursos.

 

Precisamos também lembrar que o maior demandante do Judiciário é o próprio Poder Público que, além de concorrer com o particular na demanda por prestação jurisdicional, não lhe concede os recursos necessários à melhoria de sua estrutura. Se nós tivéssemos um Judiciário que desse as respostas sociais com a qualidade e na velocidade que a sociedade espera, certamente, muitas dessas demandas e muitos desses anseios da sociedade deixariam de existir.

 

ConJur — Quando falamos em “espelhar os anseios da sociedade”, temos que admitir que a população, quando instigada, pede pena de morte, diminuição da maioridade penal e vê a presunção de inocência como uma aberração. Para quem está na posição da defesa, que é o caso dos advogados, não é um risco reajustar as instituições pra que elas espelhem melhor o anseio da sociedade?

Marcos da Costa — Não tenho convicção de que essas soluções que você apontou sejam demandas da sociedade, mas creio que elas se tornam um reclamo social à medida que a sociedade não tem uma Justiça adequada, pois se aqueles que cooptam os jovens para o crime fossem condenados e presos, creio que essa sociedade não estaria discutindo a questão da maioridade penal. Na verdade, o que a sociedade quer é Justiça. Só que quando você vê uma violência da dimensão que nós encontramos no Brasil inteiro, inclusive em São Paulo, a frustração da sociedade é verbalizada na forma de redução da maioridade penal, pena de morte, de mais prisão... Isso é reação, mas não creio que seja a verdadeira origem da indignação, que interpreto como sendo a falta de Justiça nesse país.

 

ConJur — Após o atentado ao jornal francês Charlie Hebdo, criou-se uma grande discussão internacional sobre a liberdade de  expressão, ao mesmo tempo em que no Brasil se anuncia um projeto para controlar os meios de comunicação ou regular a atividade jornalística. Como o senhor vê isso?

Marcos da Costa — Primeiramente, temos que aguardar propostas concretas. A discussão está ainda em um plano muito abstrato. A liberdade de expressão e de imprensa tem que ser plena. Não há democracia sem que a imprensa seja livre. A legislação já dá suporte para que reparações sejam feitas após excessos cometidos pela imprensa. Uma discussão que passe ou que tenha como efeito a mitigação da liberdade de imprensa tem que ser combatida e a Ordem assim o fará. De outro lado, quando se fala em controle social da mídia, temos que entender o que é essa proposta. Se for, por exemplo, em relação à atividade econômica, evidentemente, precisa ter controle no que diz respeito a evitar construção de monopólios que possam gerar distorções no mercado, como ocorre com qualquer atividade econômica. Mas se controle social representar uma tentativa de limitar a liberdade de expressão, se representar algum prejuízo à liberdade de imprensa, qualquer proposta nesse sentido deve ser repudiada. A questão da liberdade de imprensa vem ganhando outros contornos, que exigem nossa atenção, como o da segurança dos profissionais. Vimos nas manifestações que tivemos em 2013 e 2014 alguns saírem vitimados de agressões, quer por parte de autoridades, quer pela própria população. Alguns veículos de emissoras de TV foram queimados ou sofreram depredações. Vimos jornalistas que foram às ruas ocultando no microfone a que veículo pertenciam com receio de que pudessem sofrer alguma repressão. Tivemos também um caso em Rio Preto onde uma decisão judicial quebrou o sigilo telefônico de toda redação do jornal Diário da Região para identificar a fonte de uma reportagem, violando o direito constitucional ao segredo da fonte. Essa discussão mais ampla sobre a forma de resguardar a liberdade de imprensa deve ser feita, mas no sentido de buscar instrumentos para que a imprensa seja livre e cada vez mais fortalecida.

 

ConJur — Há também veículos que “emprestam” seu espaço para disputas comercias em que o interesse não é propriamente jornalístico. Mesmo esses veículos teriam que ter a proteção do manto da liberdade de expressão? Mesmo quem faz essas práticas?

Marcos da Costa — Sou da linha de que quanto mais transparência tiver, melhor será o resultado para efeito da sociedade. Um veículo pode adotar uma linha filosófica, mas deve fazer isso de forma transparente, informando: nosso jornal é um jornal liberal, um jornal mais conservador, um jornal mais progressista etc. Aqueles que forem tomar conhecimento das matérias divulgadas por esse veículo vão saber qual a linha editorial que adota e vão ter a capacidade de analisar a informação que está sendo transmitida dentro desse conceito, dentro dessa linha editorial. Creio que deva se caminhar para isso na mídia brasileira, assim pelo menos espero, de que a mídia  seja cada vez mais transparente, a permitir que o cidadão possa escolher dentre os veículos que existem, aqueles que  sejam mais adequados às suas convicções .

 

ConJur — E no caso de publicar mentiras para prejudicar outra pessoa?

Marcos da Costa — No caso de uma reportagem mal feita, que possa gerar um prejuízo a alguém, a legislação deve dar a necessária proteção, inclusive com indenizações adequadas. E aí, mais uma vez, vem a questão da Justiça. Nós precisamos ter uma Justiça fortalecida também sobre esse aspecto, para que ela possa fazer com que, ao condenar aquele que causou dano a terceiro, leve outros veículos, no futuro, a tomaram mais cautela para que isso não volte a acontecer.

 

Fonte: Conjur, de 8/02/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/02/2015

 
 
 
 

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