29
Jan
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TJ-SP tem como meta implantar processo eletrônico até o fim do ano

O maior tribunal de Justiça do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), traçou um grande desafio para 2015: implantar o processo eletrônico em todas as comarcas do Estado. A partir disso, os novos processos terão obrigatoriamente que ser digitais, onde o sistema estiver instalado. Na primeira etapa de implantação de varas eletrônicas, ocorrida em 2013, 42% das varas tornaram-se digitais e toda a segunda instância do tribunal paulista. Em 2014, foram feitos ajustes no sistema para continuar a implantação. Este ano, a meta é implantação nas 58% restantes, segundo Antônio Carlos Alves Braga, juiz assessor da presidência na área de tecnologia da informação.  Dos cerca de 20 milhões de processos no Tribunal de Justiça, entre 10% e 15% já são digitalizados, ou seja, um pouco mais de 2 milhões. "Com a implantação geral, esses números vão se inverter nos próximos dois, três anos. E ficarão apenas os resíduos dos processos de papel que se alongarem mais no tribunal", diz o juiz. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 29/01/2015

     

Michel Temer apoia sanção dos honorários da advocacia pública 

O Presidente da ANAPE, Marcello Terto e da APESP, Caio Guzzardi acompanhados do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e dos representantes das demais entidades da Advocacia Pública, foram recebidos em audiência na quarta-feira (28/01) pelo vice-presidente da República, Michel Temer, na busca de apoio para a sanção do Novo Código de Processo Civil, sem veto ao artigo que garante honorários de sucumbência para a advocacia pública. O projeto encontra-se no Senado para sua redação final e será enviado nos próximos dias à presidência da República para sanção. Atualmente 21 estados possuem leis que preveem o recebimento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. “A defesa dos honorários da advocacia, seja ela pública ou privada, é fundamental para a valorização da profissão. Nós entendemos que esta é uma causa coletiva de todos os advogados, porque a subsistência do profissional é fundamental para que tenhamos o devido processo legal, o direito de defesa e a Constituição da República respeitados”, afirmou Marcus Vinicius. Clique aqui  

Fonte: site da Anape, de 29/01/2015

 
     

Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação 

Em julgamento inédito, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa gaúcha em recuperação judicial pode participar de licitações públicas. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com foco comercial dirigido ao setor público. A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Humberto Martins. A pedido do Ministério Público gaúcho, ele havia concedido liminar para suspender efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitia à empresa concorrer em licitações públicas, mesmo estando submetida à recuperação judicial. Em sua defesa, alegou não ser possível a aplicação da vedação prevista no artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93, já que não seria impedida a participação das empresas sob o regime da recuperação judicial em licitações por falta de previsão legal estrita. Segundo ela, a vedação atingiria somente empresas em concordata ou falência. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 29/01/2015

 
     

Partido Solidariedade entra com seis ações sobre ICMS nos estados 

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5223, 5225, 5226, 5227, 5228 e 5229) para questionar a validade de normas que tratam de benefícios fiscais em operações envolvendo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS). De acordo com a legenda, a discussão sobre benefícios tributários deve ocorrer na esfera federal, e ao editarem as normas, os estados afrontaram o artigo 155, parágrafo 2, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal de 1988. Segundo o partido, deve ser observada a Lei Complementar no 24/1975, que estabelece a necessidade de convênio entre os entes federados para concessão de incentivos fiscais de natureza diversificada. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 28/01/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Pauta da 2ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 30-01-2015

Horário 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/01/2015

 
     
     
 
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