23
Jan
15

ADI sobre remuneração de fiscais de renda tramitará sob rito abreviado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220, ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para questionar dispositivos da lei paulista que dispõe sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos estaduais, tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Os dispositivos tratam da remuneração de agentes fiscais de renda do estado e determinam que o período de licença à funcionária gestante seja computado para fins do estágio probatório. Embora considere não haver nos autos circunstância que justifique sua atuação, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF (dispositivo que permite ao presidente da Corte decidir  questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias), o ministro Ricardo Lewandowski aplicou o rito abreviado ao processo, em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 22/01/2015

     

TJ SP DISTRIBUI 22% MAIS RECURSOS EM 2014

Em 2014 a 2ª instância da Justiça paulista elevou a produtividade e julgou 837.268 processos. No ano anterior, o número foi de 818.650. A quantidade de recursos distribuídos também cresceu – de 629.875 (ano de 2013), passou para 767.259, o que representa um crescimento de 22%. Somente em dezembro passado foram julgadas 60.786 ações, que incluem as decisões por colegiado, monocráticas e os recursos internos. No mesmo período deram entrada 47.786 novas ações.  Atualmente estão em andamento 670.488 recursos, divididos nos cartórios de Câmaras (199.920); cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (128.220); Acervo do Ipiranga (200.832); gabinetes da Seção Criminal (24.961), da Seção de Direito Público (27.148), da Seção de Direito Privado (88.301) e da Câmara Especial (1.106). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 23/01/2015

 
     

Acidente causado por empurra-empurra no metrô configura má prestação do serviço

A Companhia do Metropolitano de SP e uma empresa de seguros terão de indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque. As rés pagarão a ela R$ 15 mil, por danos morais, além dos custos com despesas médicas e o ressarcimento pelos dias afastados do trabalho. Ao condená-las, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que "a aglomeração capaz de causar 'empurra-empurra' de usuários na plataforma certamente constitui má prestação do serviço de transporte, situação apta a gerar a responsabilidade do transportador". A autora relata que ao tentar embarcar em meio a uma aglomeração de pessoas, foi empurrada, tropeçou no pé de outra mulher, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente resultou em um corte no rosto e um coágulo na cabeça. Em razão disso, ficou afastada de suas atividades cotidianas por sete dias, e poderá necessitar de uma intervenção cirúrgica para retirada do coágulo. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 23/01/2015

 
     

OAB-RJ vai ao CNJ pedir ampliação dos atos que dispensam terno

O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberaram os advogados do uso do terno e gravata durante o verão. Mas a medida não foi suficiente para a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A entidade foi ao Conselho Nacional de Justiça nesta quinta-feira (22/1) pedir a alteração dos atos editados por essas cortes para dispensar o traje em situações além das previstas. O ato do TRT faculta aos magistrados, advogados e servidores usarem o terno e a gravata para despachar e transitar nas dependências do 1º e 2º graus de jurisdição. Já o ato do TJ-RJ dispensa os advogados do paletó e da gravata nas mesmas situações, mas apenas na 1ª instância. As medidas valem até 30 de março. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 22/01/2015

 
     

Súmula 24, de 22-1-2015

São indevidos o pagamento da multa rescisória sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, quando do desligamento do diretor estatutário ou da livre dispensa de empregado em comissão pela Administração Direta e por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Seção PGE, de 23/01/2015

 
     
 
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