23
Jan
15

ADI sobre remuneração de fiscais de renda tramitará sob rito abreviado

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220, ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para questionar dispositivos da lei paulista que dispõe sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos estaduais, tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Os dispositivos tratam da remuneração de agentes fiscais de renda do estado e determinam que o período de licença à funcionária gestante seja computado para fins do estágio probatório. Embora considere não haver nos autos circunstância que justifique sua atuação, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF (dispositivo que permite ao presidente da Corte decidir  questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias), o ministro Ricardo Lewandowski aplicou o rito abreviado ao processo, em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Com a adoção do rito abreviado, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro Lewandowski requisitou informações à Assembleia Legislativa de São Paulo, responsável pela edição da norma questionada – Lei Complementar (LC) 1.199/2013, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República deverão se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

 

Fonte: site do STF, de 22/01/2015

 

 

 

TJ SP DISTRIBUI 22% MAIS RECURSOS EM 2014

 

Em 2014 a 2ª instância da Justiça paulista elevou a produtividade e julgou 837.268 processos. No ano anterior, o número foi de 818.650. A quantidade de recursos distribuídos também cresceu – de 629.875 (ano de 2013), passou para 767.259, o que representa um crescimento de 22%. Somente em dezembro passado foram julgadas 60.786 ações, que incluem as decisões por colegiado, monocráticas e os recursos internos. No mesmo período deram entrada 47.786 novas ações.  Atualmente estão em andamento 670.488 recursos, divididos nos cartórios de Câmaras (199.920); cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (128.220); Acervo do Ipiranga (200.832); gabinetes da Seção Criminal (24.961), da Seção de Direito Público (27.148), da Seção de Direito Privado (88.301) e da Câmara Especial (1.106). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos.

 

Clique aqui para ver as tabelas.

 

Fonte: site do TJ SP, de 23/01/2015

 

 

 

Acidente causado por empurra-empurra no metrô configura má prestação do serviço

 

A Companhia do Metropolitano de SP e uma empresa de seguros terão de indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque. As rés pagarão a ela R$ 15 mil, por danos morais, além dos custos com despesas médicas e o ressarcimento pelos dias afastados do trabalho.

 

Ao condená-las, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que "a aglomeração capaz de causar 'empurra-empurra' de usuários na plataforma certamente constitui má prestação do serviço de transporte, situação apta a gerar a responsabilidade do transportador".

 

A autora relata que ao tentar embarcar em meio a uma aglomeração de pessoas, foi empurrada, tropeçou no pé de outra mulher, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente resultou em um corte no rosto e um coágulo na cabeça. Em razão disso, ficou afastada de suas atividades cotidianas por sete dias, e poderá necessitar de uma intervenção cirúrgica para retirada do coágulo.

 

Por sua vez, a Cia. do Metropolitano afirmou que a autora não cooperou e não agiu com as cautelas necessárias para utilização do metrô. Sustentou que ela foi negligente e, devido à pressa, veio a tropeçar em outra usuária, sendo que não houve má prestação do serviço.

 

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Márcia Cardoso, ressaltou, porém, que o transportador é responsável legal por transportar seus passageiros, sãos e salvos, ao destino final.

 

"Se a queda da autora decorreu de empurrões de terceiros, esse fato não é capaz de afastar a responsabilidade da ré, na medida em que essa situação configura fortuito interno, integrante dos riscos próprios da atividade da concessionária de transporte coletivo."

 

Fonte: Migalhas, de 23/01/2015

 

 

 

OAB-RJ vai ao CNJ pedir ampliação dos atos que dispensam terno

 

O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberaram os advogados do uso do terno e gravata durante o verão. Mas a medida não foi suficiente para a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A entidade foi ao Conselho Nacional de Justiça nesta quinta-feira (22/1) pedir a alteração dos atos editados por essas cortes para dispensar o traje em situações além das previstas.

 

O ato do TRT faculta aos magistrados, advogados e servidores usarem o terno e a gravata para despachar e transitar nas dependências do 1º e 2º graus de jurisdição. Já o ato do TJ-RJ dispensa os advogados do paletó e da gravata nas mesmas situações, mas apenas na 1ª instância. As medidas valem até 30 de março.

 

Para a OAB, diante das temperaturas que beiram os 40º graus e da sensação térmica de quase 50º graus que o Rio de Janeiro vem registrando nesse verão, os atos editados pelas duas cortes são inócuas. O Procedimento de Controle Administrativo proposto pela seccional ao CNJ visa a liberar os advogados do uso do paletó e da gravata também nas audiências, sessões de julgamento, atuação no 2º grau de jurisdição e em quaisquer dependências abertas ao público e à advocacia.

 

“Excluídos o trânsito pelos corredores dos fóruns e a entrada e permanência nos cartórios, em resumo, as atividades em que se é exigido o uso do traje poderiam ser assim elencadas: despacho com magistrados e desembargadores, audiências e sessões de julgamento na primeira e segunda instância (….) Desta forma, principalmente no que concerne à advocacia, a determinação é inócua, pois a maioria das atividades realizadas no cotidiano forense não estariam cobertas pela dispensa prevista no ato”, afirmou a entidade no requerimento encaminhado ao CNJ.

 

Na ação, a OAB-RJ pede a concessão de liminar para ampliar as hipóteses previstas. “A dispensa do uso de terno de gravata, por exemplo, não autorizaria a advocacia a adentrar as dependências dos tribunais de roupas de banho. Contudo, acredita-se que calça e camisa social também não se configuram trajes atentatórios à dignidade da Justiça. Neste sentido, é descabida a previsão dos tribunais no sentido de manter a necessidade do uso de terno e gravata em determinadas situações”, diz a OAB-RJ, no requerimento ao Conselho Nacional de Justiça.

 

De acordo com o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a liberação de terno e gravata no verão é um pleito antigo da entidade.

 

Fonte: Conjur, de 22/01/2015

 

 

 

Súmula 24, de 22-1-2015

 

São indevidos o pagamento da multa rescisória sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, quando do desligamento do diretor estatutário ou da livre dispensa de empregado em comissão pela Administração Direta e por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Constituição da República, artigos 7º, inciso XXI e 37, inciso II

 

Lei Federal n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 18, § 1º Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 487 a 491

 

Manifestações GPG-CEF n.º 19/2011, n.º 6/2013 e n.º 7/2013 da Coordenadoria de Empresas e Fundações

 

Pareceres PA-3 n.º 59/2001, PA n.º 4/2012 e PA n.º 28/2014 da Procuradoria Administrativa

 

Homologada por Despacho do Governador do Estado de 9.1.2015 (DOE de 10.1.2015)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Seção PGE, de 23/01/2015

 
 
 
 

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