19
Jan
15

Tesoura

O decreto de contingenciamento orçamentário do governo Alckmin, que será publicado neste sábado, fixa em R$ 6,5 bilhões o bloqueio de recursos, 3,1% da receita prevista para o ano. Do total, R$ 1,8 bilhão corresponde a investimentos. No geral, o corte nas pastas é de 20%. Secretarias estratégicas, como Saúde, Educação, Segurança, Administração Penitenciária e Desenvolvimento Social terão corte de 10%, assim como os repasses para as universidades estaduais. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 17/01/2015

     

ADI questiona norma sobre remuneração de fiscais de renda de São Paulo

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 1.199/2013, daquele estado, que dispõe sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos estaduais. A ação narra que o projeto de lei original, apresentado pelo Executivo à Assembleia Legislativa, buscava fixar as hipóteses em que os agentes fiscais de renda do estado continuariam a receber “pro labore”, previsto na legislação, e hipóteses nas quais não receberiam. Mas a Assembleia, ao votar o projeto, alterou a proposta para transformar uma das hipóteses de afastamento sem recebimento do "pro labore" para afastamento com continuidade do pagamento da vantagem. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 16/01/2015

 
     

Mantida redução de tarifa para eixo suspenso em pedágios de São Paulo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que possibilitou a fixação de tarifas de pedágio menores para caminhões que trafegam em rodovias estaduais com eixos auxiliares suspensos. No dia 10 de dezembro, o colegiado havia dado provimento a um recurso especial da concessionária Autovias S/A para permitir a cobrança por eixo suspenso, já que esse tem sido o entendimento adotado pelo STJ em outros processos. No entanto, ao analisar novo recurso, dessa vez interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo, a Segunda Turma retificou a decisão anterior ao considerar que a uniformização da interpretação da legislação federal – razão de ser do recurso especial – não poderia ser invocada no caso. É que a jurisprudência do STJ diz respeito a rodovias federais, enquanto o caso julgado se refere ao pedágio em rodovias estaduais, sujeito à legislação local. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 16/01/2015

 
     

Juiz com casa própria recebe auxílio-moradia

Apesar de possuírem imóveis nos bairros mais caros de Brasília, integrantes da cúpula do Judiciário e do Ministério Público Federal recebem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, financiado com verba pública. Com base em informações de cartórios, o Estado localizou em Brasília imóveis em nome de 5 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 5 dos 26 Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 4 dos 11 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Eles não precisam pagar aluguel, mas recebem a ajuda de custo, segundo as próprias instituições. Todos são beneficiários de decisões liminares (de caráter provisório) tomadas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em setembro. O tema deve ser analisado pelo plenário do STF, em data ainda não definida. Com base na liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resoluções determinando o pagamento do auxílio a todos os integrantes das instituições, mesmo para os que têm imóvel próprio na cidade em que trabalham. Só ficam de fora os licenciados, os inativos e quem tem acesso a imóvel funcional ou mora com alguém que tenha. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/01/2015

 
     

Estado é condenado a indenizar homem atingido por bomba de efeito moral

Por decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público da Corte paulista condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a um catador de material reciclável de Barretos, atingido pela explosão de uma bomba de efeito moral deflagrada por policiais militares. O autor relatou que, durante a tradicional Festa do Peão de Boiadeiro, em agosto de 2008, foi vítima de agressões físicas e verbais dos agentes, que tentavam conter um tumulto. Nesse momento, ele, que catava latas no chão, foi atingido no braço pelo artefato. Laudo pericial comprovou existência de lesões na mão e pulso esquerdos. O Poder Público foi condenado a pagar reparação de R$ 5 mil pelo abalo de ordem moral do homem mais quantia, em parcela única, equivalente a 10% do valor do salário mínimo desde a data do evento até o momento em que ele completaria 65 anos de idade. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 18/01/2015

 
     

Fundação Casa é reconhecida pelo CNJ e Ministério Público

Há nove anos o governo do Estado de São Paulo começou a escrever uma nova história no atendimento a jovens e adolescentes em conflito com a lei. A criação da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) foi o principal indutor dessa mudança focada na inédita ampliação e descentralização do atendimento. No período, 71 novos centros socioeducativos foram construídos e inúmeros avanços registrados. Reflexo disso, por exemplo, foi relatório de 2012 feito a partir de visita do CNJ às nossas unidades. O documento concluiu: “A situação que ficou muito marcada há 5 ou 10 anos atrás, com a ocorrência de constantes rebeliões e fugas, em grandes complexos da Febem que funcionavam como verdadeiros presídios, hoje não mais existe... Hoje, o cenário nas unidades, de modo geral, é de organização, e os adolescentes têm seu tempo sempre preenchido com atividades de educação, profissionalização, esporte, lazer e cultura, estando bem atendidos no aspecto psicossocial”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 18/01/2015

 
     

Órgão público é condenado por acessar dados de motorista sem autorização

A obtenção de informações do trabalhador junto a cadastros informatizados sem sua expressa autorização configura dano moral. Esse foi o entendimento aplicado pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao condenar um órgão público estadual a pagar R$ 3 mil de indenização a um trabalhador. De acordo com a ação, o homem alega que o órgão público praticou ato ilícito ao utilizar indevidamente o site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) para obter informações pessoais e sigilosas, sem o seu consentimento.  Em primeira instância o pedido de dano moral foi negado. De acordo com a sentença, o órgão não praticou ato ilícito, mas tão somente ato de cautela na condição de empregadora. Em seu recurso, o homem insistiu no pedido. Alegou que "o acesso ao site do Detran é restrito ao interessado e à pessoa por ele autorizada, sob pena de tipificação nos crimes de falsidade ideológica e falsa identidade (artigos 299 e 307 do Código Penal)". Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 17/01/2015

 
     

DECRETO Nº 61.061, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá providências correlatas Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/01/2015

 
     

As pessoas podem resolver melhor seus próprios litígios do que o Judiciário

Desde que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em fevereiro de 2014, o desembargador José Renato Nalini tem insistido na tese de que é preciso criar alternativas à via judicial para a solução de litígios na sociedade. Para ele não se trata apenas de uma solução para a demanda por Justiça que o Judiciário assumidamente não consegue atender. Em São Paulo, tramitam 25 milhões de processos. Para Nalini essa é uma questão de cidadania, antes de mais nada. Em sua opinião, o cidadão está mais apto a resolver os litígios com seus concidadãos do que o Estado-juiz, um elemento estranho à causa. "Quando você participa, você é protagonista da solução. Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser mais legítima". Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/01/2015

 
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.