19
Jan
15

Tesoura

 

O decreto de contingenciamento orçamentário do governo Alckmin, que será publicado neste sábado, fixa em R$ 6,5 bilhões o bloqueio de recursos, 3,1% da receita prevista para o ano. Do total, R$ 1,8 bilhão corresponde a investimentos.

 

Dois pesos

 

No geral, o corte nas pastas é de 20%. Secretarias estratégicas, como Saúde, Educação, Segurança, Administração Penitenciária e Desenvolvimento Social terão corte de 10%, assim como os repasses para as universidades estaduais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 17/01/2015

 

 

 

ADI questiona norma sobre remuneração de fiscais de renda de São Paulo

 

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 1.199/2013, daquele estado, que dispõe sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos estaduais. A ação narra que o projeto de lei original, apresentado pelo Executivo à Assembleia Legislativa, buscava fixar as hipóteses em que os agentes fiscais de renda do estado continuariam a receber “pro labore”, previsto na legislação, e hipóteses nas quais não receberiam. Mas a Assembleia, ao votar o projeto, alterou a proposta para transformar uma das hipóteses de afastamento sem recebimento do "pro labore" para afastamento com continuidade do pagamento da vantagem.

O governador afirma que vetou o dispositivo alterado (artigo 1º, inciso VII, alínea “g”), por entender que ele padecia de inconstitucionalidade formal, na medida em que geraria aumento de despesa, pois a Administração deveria indicar um substituto para essas situações. Diante da rejeição do veto e promulgação da lei com as emendas apresentadas pelo Legislativo, o governador propôs ADI no Supremo para questionar a norma.

 

De acordo com o autor da ação, o inciso I do artigo 63 da Constituição Federal veda que emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo possa aumentar a despesa prevista. Para o governador, cabe ao Poder Legislativo, ao analisar projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo sobre servidores, “deliberar sobre as regras de seus afastamentos, bem como sobre as respectivas consequências, inclusive para alterá-las, desde que tais alterações não gerem aumento de despesa”.

 

Gestante

 

O governador também questiona o artigo 8º da LC estadual, o qual determina que o período de licença à funcionária gestante, previsto no artigo 198 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) seja computado para fins do estágio probatório a que se refere o artigo 41 da Constituição Federal de 1988. Sustenta que o dispositivo, na forma como aprovado, viola a própria Constituição, uma vez que qualifica um tempo “ficto”, em que não houve desempenho do cargo para fins da indispensável avaliação. O governador pede concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º (inciso VII, alínea “g”) e 8º da Lei Complementar 1.199/2013, de São Paulo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

 

Fonte: site do STF, de 16/01/2015

 

 

 

Mantida redução de tarifa para eixo suspenso em pedágios de São Paulo

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que possibilitou a fixação de tarifas de pedágio menores para caminhões que trafegam em rodovias estaduais com eixos auxiliares suspensos.

 

No dia 10 de dezembro, o colegiado havia dado provimento a um recurso especial da concessionária Autovias S/A para permitir a cobrança por eixo suspenso, já que esse tem sido o entendimento adotado pelo STJ em outros processos.

 

No entanto, ao analisar novo recurso, dessa vez interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo, a Segunda Turma retificou a decisão anterior ao considerar que a uniformização da interpretação da legislação federal – razão de ser do recurso especial – não poderia ser invocada no caso. É que a jurisprudência do STJ diz respeito a rodovias federais, enquanto o caso julgado se refere ao pedágio em rodovias estaduais, sujeito à legislação local.

 

Com a decisão, prevalece o julgamento do TJSP que validou a cobrança de tarifas diferenciadas para os veículos de carga com eixos suspensos.

 

Precedentes

 

A Autovias entrou na Justiça contra ato administrativo que proibiu a cobrança de tarifa com base em todos os eixos do veículo, inclusive os que estivessem suspensos, sem tocar o asfalto. A empresa afirmou que considerou a cobrança dos eixos suspensos na elaboração de seus projetos de exploração das rodovias e que a aplicação desse desconto “inviabilizaria a administração, com importantes perdas não programadas”.

 

Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TJSP negaram a pretensão da concessionária. Para o TJSP, o fato de os eixos auxiliares estarem levantados impõe a redução do valor do pedágio, pois, não havendo contato do eixo com o solo, o desgaste da pista é menor.

 

A concessionária recorreu ao STJ, mas o ministro Herman Benjamin, relator, rejeitou o apelo em decisão monocrática. Posteriormente, ao analisar recurso contra essa decisão, a Segunda Turma deu razão à Autovias, levando em conta precedentes do STJ segundo os quais a opção do motorista pela suspensão do eixo auxiliar, no momento de passar pelo pedágio, não pode alterar o critério de tarifação.

 

Alinhamento

 

De acordo com esses precedentes, a suspensão do eixo não representa necessariamente menor peso e menor desgaste do pavimento, cuja manutenção cabe à concessionária. Assim, para alinhar a solução do caso à jurisprudência, o colegiado deu provimento ao pedido da empresa.

 

Em embargos de declaração, o DER alegou que o recurso da Autovias era incabível, já que não havia conflito entre a decisão do TJSP e a interpretação aplicada pelo STJ a casos semelhantes, pois esses últimos foram resolvidos com base na legislação federal.

 

Os ministros do colegiado acolheram o argumento. Como a pretensão da Autovias exigiria o reexame de provas do processo e de cláusulas do edital de licitação das rodovias, além da interpretação da legislação estadual – o que não é admitido em recurso especial –, a Segunda Turma reformou a decisão anterior para rejeitar o recurso da concessionária.

 

Fonte: site do STJ, de 16/01/2015

 

 

 

Juiz com casa própria recebe auxílio-moradia

 

Apesar de possuírem imóveis nos bairros mais caros de Brasília, integrantes da cúpula do Judiciário e do Ministério Público Federal recebem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, financiado com verba pública. Com base em informações de cartórios, o Estado localizou em Brasília imóveis em nome de 5 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 5 dos 26 Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 4 dos 11 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Eles não precisam pagar aluguel, mas recebem a ajuda de custo, segundo as próprias instituições. Todos são beneficiários de decisões liminares (de caráter provisório) tomadas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em setembro. O tema deve ser analisado pelo plenário do STF, em data ainda não definida. Com base na liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resoluções determinando o pagamento do auxílio a todos os integrantes das instituições, mesmo para os que têm imóvel próprio na cidade em que trabalham. Só ficam de fora os licenciados, os inativos e quem tem acesso a imóvel funcional ou mora com alguém que tenha.

 

A lista de imóveis localizados pelo Estado inclui casas nos dois bairros mais nobres da capital do País: o Lago Sul e o Lago Norte, às margens do lago Paranoá, abrigo de mansões de embaixadas e políticos, entre outros. Segundo o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), o preço médio de uma casa de três quartos no Lago Sul é R$ 1,5 milhão, e de R$ 1,35 milhão, no Norte.

Possuem imóveis em um desses bairros dois ministros do STJ (Maria Isabel Gallotti e Rogério Schietti), quatro do TST (Guilherme Caputo Bastos, João Dalazen, Maria Cristina Peduzzi e Maria de Assis Calsing) e quatro integrantes do Conselho Superior do MPF (Ela Wiecko, Deborah Duprat, Jose Flaubert Machado e Raquel Dodge). Na Asa Norte e na Asa Sul - bairros centrais em que o preço do apartamento de três dormitórios gira em torno de R$ 1 milhão -, têm imóveis próprios o presidente do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, e as ministras do STJ Assusete Dumont Reis Magalhães, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

 

O grupo de autoridades citadas na reportagem inclui donos de mais de um imóvel em Brasília, segundo informações dos cartórios de registro de imóveis. É o caso das procuradoras Deborah Duprat e Raquel Dodge e das ministras Assusete Dumont, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi e Maria de Assis Calsing. Os nomes dos ministros que recebem o benefício no STJ e no TST foram confirmados pelas assessorias de imprensa dos tribunais. No caso do Ministério Público, o pagamento é publicado em seu portal da Transparência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/01/2015

 

 

 

Estado é condenado a indenizar homem atingido por bomba de efeito moral

 

Por decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público da Corte paulista condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a um catador de material reciclável de Barretos, atingido pela explosão de uma bomba de efeito moral deflagrada por policiais militares. O autor relatou que, durante a tradicional Festa do Peão de Boiadeiro, em agosto de 2008, foi vítima de agressões físicas e verbais dos agentes, que tentavam conter um tumulto. Nesse momento, ele, que catava latas no chão, foi atingido no braço pelo artefato. Laudo pericial comprovou existência de lesões na mão e pulso esquerdos. O Poder Público foi condenado a pagar reparação de R$ 5 mil pelo abalo de ordem moral do homem mais quantia, em parcela única, equivalente a 10% do valor do salário mínimo desde a data do evento até o momento em que ele completaria 65 anos de idade. O relator do recurso da Fazenda, Ronaldo Alves de Andrade, confirmou os termos da decisão de primeira instância. Para ele, há necessidade de se indenizar. “No tocante ao quantum da indenização, o montante arbitrado pelo juízo monocrático apresenta-se razoável e ponderado em razão do dano sofrido. Em relação ao valor fixado a título de dano material, muito bem fundamentada a sentença, que deverá ser integralmente mantida.” Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0005966-28.2009.8.26.0066

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/01/2015

 

 

 

Fundação Casa é reconhecida pelo CNJ e Ministério Público

 

Há nove anos o governo do Estado de São Paulo começou a escrever uma nova história no atendimento a jovens e adolescentes em conflito com a lei. A criação da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) foi o principal indutor dessa mudança focada na inédita ampliação e descentralização do atendimento. No período, 71 novos centros socioeducativos foram construídos e inúmeros avanços registrados.

 

Reflexo disso, por exemplo, foi relatório de 2012 feito a partir de visita do CNJ às nossas unidades. O documento concluiu: “A situação que ficou muito marcada há 5 ou 10 anos atrás, com a ocorrência de constantes rebeliões e fugas, em grandes complexos da Febem que funcionavam como verdadeiros presídios, hoje não mais existe... Hoje, o cenário nas unidades, de modo geral, é de organização, e os adolescentes têm seu tempo sempre preenchido com atividades de educação, profissionalização, esporte, lazer e cultura, estando bem atendidos no aspecto psicossocial”.

 

A despeito das impressões pessoais do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, em artigo publicado nesta mesma tribuna, o próprio MP publicou o relatório “Um olhar atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes”. Neste documento de 2013, há dados sobre São Paulo que consta que 91,3% das unidades de internação e semiliberdade visitadas em São Paulo “foram consideradas adequadas no quesito salubridade”. Com relação às salas de aula, continua o relatório: “os melhores resultados foram encontrados no Sudeste, onde, em 82,9% das unidades visitadas, as salas de aula foram consideradas adequadas...Também com exceção da Região Sudeste, não se percebe nas unidades de internação a atenção devida na disponibilização de espaços para a prática de esportes, cultura e lazer”.

 

Os relatórios decorrentes das visitas realizadas a cada dois meses pelos promotores de São Paulo — inclusive pelo responsável pelo artigo em questão — constatam de maneira inequívoca que os jovens têm acesso à educação formal, cursos de educação profissional básica, oficinas de arte e cultura, atividades esportivas, atendimento psicossocial, atendimento odontológico, médico e de saúde mental, contando com convênio com o Instituto de Psiquiatria da USP.

 

Quanto ao panorama orçamentário descrito pelo promotor, esclarecemos que a Fundação Casa tem suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas e pelas auditorias realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. A instituição também cumpre todas as regras da Administração Pública, especialmente no que diz respeito à probidade e a transparência de seus atos.

 

Em relação a atos violentos eventualmente praticados pelos servidores, a fundação tem uma Corregedoria atuante, que tem apurado e punido os servidores que descumprem a orientação institucional de tratamento digno aos adolescentes. O processo de aperfeiçoamento da Fundação Casa vai continuar nos próximos anos com transparência e respeito à legislação.

 

Berenice Giannella é presidente da Fundação Casa, mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da USP e procuradora do Estado desde 1987.

 

Fonte: Conjur, de 18/01/2015

 

 

 

Órgão público é condenado por acessar dados de motorista sem autorização

 

A obtenção de informações do trabalhador junto a cadastros informatizados sem sua expressa autorização configura dano moral. Esse foi o entendimento aplicado pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao condenar um órgão público estadual a pagar R$ 3 mil de indenização a um trabalhador.

 

De acordo com a ação, o homem alega que o órgão público praticou ato ilícito ao utilizar indevidamente o site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) para obter informações pessoais e sigilosas, sem o seu consentimento.

 

Em primeira instância o pedido de dano moral foi negado. De acordo com a sentença, o órgão não praticou ato ilícito, mas tão somente ato de cautela na condição de empregadora. Em seu recurso, o homem insistiu no pedido. Alegou que "o acesso ao site do Detran é restrito ao interessado e à pessoa por ele autorizada, sob pena de tipificação nos crimes de falsidade ideológica e falsa identidade (artigos 299 e 307 do Código Penal)".

 

Em sua defesa, o órgão estadual justificou sua conduta pela necessidade de "atualização e capacitação dos servidores para a condução de veículos de cargas de produtos perigosos".

 

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, reformou a sentença. De acordo com ela, a iniciativa do empregador é desarrazoada, pois as informações poderiam ter sido solicitadas ao empregado, evitando a violação da intimidade do trabalhador.

 

"O mero acesso aos dados informatizados do cadastro mantido pelo Detran ou por qualquer outro órgão, sem a ciência e autorização específica do trabalhador, invade sua intimidade e causa prejuízo à sua honra, ensejando dano moral que deve ser reparado", registrou a relatora no acórdão. Considerando a condição econômica das partes, a desembargadora fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 3 mil.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 17/01/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.061, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

 

Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o decreto

Clique aqui para o anexo da PGE

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/01/2015

 

 

 

As pessoas podem resolver melhor seus próprios litígios do que o Judiciário

 

Desde que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em fevereiro de 2014, o desembargador José Renato Nalini tem insistido na tese de que é preciso criar alternativas à via judicial para a solução de litígios na sociedade. Para ele não se trata apenas de uma solução para a demanda por Justiça que o Judiciário assumidamente não consegue atender. Em São Paulo, tramitam 25 milhões de processos.

 

Para Nalini essa é uma questão de cidadania, antes de mais nada. Em sua opinião, o cidadão está mais apto a resolver os litígios com seus concidadãos do que o Estado-juiz, um elemento estranho à causa. "Quando você participa, você é protagonista da solução.Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser mais legítima".

 

Em entrevista para a revista Consultor Jurídico, concedida em dezembro de 2014 aos jornalistas Giuliana Lima, Paula Andrade e Mauricio Cardoso, o desembargador fez um balanço otimista de seu primeiro ano na Presidência da maior corte do país. Um dos principais êxitos, em sua visão, foi a inauguração da primeira Unidade de Processamento Judicial (UPJ), o “Cartório do Futuro”. A unidade centraliza em um único espaço as atividades de cinco cartórios do Fórum João Mendes Júnior — da 41ª à 45ª Vara Cível. “É um cartório único, todos processos vão tramitar ali, ganhar racionalidade, rapidez, uma gestão mais racional. Com isso, a tendência será a multiplicação da capacidade produtiva de cada magistrado”, comemora.

 

Crítico à ideia do “agigantamento de um poder” em detrimento da construção da cidadania, o desembargador pensa que quanto mais encargo se cria para o Judiciário, maior é a tutela sobre a população. “A Justiça pode implementar e aperfeiçoar a democracia, fazer com que a República atinja um grau de maturidade, ou ela pode atravancar, ser um fator impediente de que a cidadania adquira maturidade”, afirma.

 

José Renato Nalini, 69 anos, é paulista natural de Jundiaí. Ingressou na magistratura em 1976. Promovido ao Tribunal de Alçada Criminal em 1993, passou a ser desembargador do TJ em 2004. Foi corregedor-geral de Justiça no biênio 2012-2013. É autor dos livros Ética geral e profissional, Ética ambiental e organizador de Magistratura e Ética.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Depois de um ano na presidência do TJ-SP, como o senhor vê o judiciário paulista?

Renato Nalini — O Tribunal de Justiça de São Paulo cresceu de uma forma que considero exagerada. Excesso de processo não significa um termômetro de democracia. Nós temos um quarto dos processos em curso pelo Brasil e não somos um quarto do Brasil. Isso significa que São Paulo tem litígios demais. E o crescimento do tribunal implica uma potencialização de problemas. Não é fácil administrar uma máquina que tenha 2,5 mil unidades judiciais, mais de 50 mil servidores, 2,4 mil magistrados e uma defasagem muito grande em termos de propiciar uma estrutura nos moldes daquilo que tradicionalmente se considera essencial. Todo mundo acredita que quanto mais, melhor: mais varas, mais cargos, mais comarcas, mais servidores. Então, o primeiro problema é conseguir satisfazer as expectativas de uma máquina complexa, de crescimento tendencialmente em direção ao infinito e lutar com as dificuldades orçamentárias. O orçamento geral do estado cresceu 97% nos últimos sete anos e o orçamento do judiciário cresceu 54%. Os recursos processuais sobram, mas os recursos financeiros só são suficientes para pagar pessoal, que é mais de 95% do custeio.

 

ConJur — O senhor conseguiu fechar o orçamento do tribunal em 2014?

Renato Nalini — Consegui, mas com muito sacrifício. Faltava R$ 1,3 milhão, sem nenhuma promessa efetiva de que eu conseguisse esses recursos todos. O recado foi: “faça sua parte, cortando o que for possível, e o Estado verificará o que é possível em termos de suplementação”. O que eu pude fazer foi reduzir a contratação de vigilantes privados, custo que me pareceu dispendioso demais para a situação. Se nós estivéssemos em uma situação de folga orçamentária, tudo bem. Mas considerando a insuficiência crônica de recursos financeiros e a ausência de episódios, ocorrências concretas de ameaça efetiva aos 2,4 mil magistrados, eu fui cortando.  E fomos economizando tudo que se pode, desde as pequenas coisas. Aboli o uso de papel para cumprimento de aniversário, envelope. Fiz um apelo à consciência para que haja menos dispêndio de energia elétrica, de água, de combustível, de uso de carro. Cortei hora extra. Não é simpático administrar cortando. Mas eu contei com a compreensão. No final conseguimos uma suplementação muito pequena perto daquilo que faltava.

 

ConJur — De quanto?

Renato Nalini — De R$ 295 mil. Precisávamos de R$ 1,3 milhão. O resto foi parar de fazer coisas, não edificar, não construir, não alugar.

 

ConJur — Para 2015, o que o tribunal conseguiu em termos de orçamento?

Renato Nalini — O orçamento continua multilado. Fazia tempo que o tribunal não participava da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nós mandamos as nossas pretensões, outra vez insistimos que houvesse uma fixação pelo mínimo, que não poderia ser inferior a 6% da receita líquida. Mas continuamos em um regime de penúria. Se nós fôssemos pedir um orçamento para pagar os débitos trabalhistas dos funcionários nós precisaríamos de R$ 30 bilhões. Não pedimos isso, evidentemente. Chegamos a pedir menos que R$ 15 bilhões. E o orçamento não ultrapassou R$ 8 bilhões. Se a gente olhar assim, a situação é terrível. Mas, como nós sobrevivemos ano passado, nós vamos sobreviver esse ano.

 

ConJur — Ano passado foi de quanto?

Renato Nalini — Foram R$ 7 bilhões. O mínimo que nós precisaríamos era de R$ 8,3 bilhões. Então, nós continuamos com a total impossibilidade de novos impactos financeiros.

 

ConJur — Mas cortar despesas, simplesmente, também não é a solução?

Renato Nalini — A iniciativa mais importante dessa gestão foi tentar despertar a atenção da sociedade civil. O Judiciário sempre foi considerado um assunto de especialistas, da comunidade jurídica. Eu comecei falando o que eu acredito e repito sem me cansar: Justiça é assunto para todas as pessoas, para toda a sociedade, para os outros poderes, para o empresariado, para as organizações não governamentais, para a universidade, para todos os setores. A Justiça pode implementar e aperfeiçoar a democracia, fazer com que a República atinja um grau de maturidade, ou ela pode atravancar, ser um fator impediente de que a cidadania adquira maturidade. Nós vínhamos em uma tendência de considerar que a ampliação das atribuições da magistratura representasse um fortalecimento do Poder Judiciário. Quanto mais atribuição, quanto mais encargo, quanto mais ambiente você se assenhorear mais importante o Judiciário é. Isso pode convir de imediato ao crescimento, ao agigantamento de um poder, mas pode ao tempo apequenar a cidadania.

 

ConJur — Como assim?

Renato Nalini — Você vai fazendo com que a população seja cada vez mais tutelada, puerilizada, precise sempre de alguém que pegue na sua mão e traga ao Estado-juiz para resolver questões que, pelo princípio da subsidiariedade, a pessoa poderia resolver, depois a família, o grupo, o bairro. Mas hoje isso não acontece: a primeira busca é pelo Judiciário.

 

ConJur — Seria melhor que as pessoas não recorressem tanto ao Judiciário, então?

Renato Nalini — Não é tanto pelo fato de aliviar o Judiciário dessa excessiva, fenomenal e estupenda carga de processos. Isso pode ser um subproduto; não é desinteressante pelo que vai significar em economia. Mas o mais importante é formar uma cidadania madura, capaz de entender o que está acontecendo em relação a questões singelas, ouvir a parte contrária, exercer um contraditório. Entender o que a parte contrária quer, expor seus pontos de vista e depois chegar a uma solução muito mais ética do que aquela ditada pelo Estado-juiz. Porque o Estado tem uma atuação heterônoma, ou seja, é alguém de fora que vai decidir qual é o valor da sua dor, do seu prejuízo, do seu sofrimento, da sua angustia. Quando você participa, você é protagonista da solução. Você pode ter ficado insatisfeito porque teve de ceder, porque sem ceder em algo não há acordo. Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser legítima. Você vai ter presente quais as razões que levaram a outra parte a procurar pela solução judicial ou pelo acordo. Você vai ser dono do seu destino. Eu acho que se a gente contribuir com isso, dentro de algum tempo a cidadania também vai estar apta para participar da gestão da coisa pública. Se ela sabe resolver um problema menor que a atormenta, ela vai adquirir treino para discutir questões maiores, vai saber escolher, fiscalizar. Nós vamos poder implementar a democracia participativa.

 

ConJur — Neste primeiro ano de gestão, o senhor já obteve alguma resposta nesse sentido?

Renato Nalini — Já. São coisas tópicas, pequenas. Quando nós começamos a disseminar essa ideia e multiplicar os Cejuscs [Centro Judicial de Solução de Conflito e Cidadania], incrementando o OAB Concilia, o Necrim [Núcleo Especial Criminal] da Polícia Civil, a mesma estratégia da Polícia Militar, chamando alunos das faculdades de direito para fazer conciliação em vez de fazer júri simulado, houve alguns elogios, algumas respostas. A constatação foi de que está dando certo. Houve sinais de que não foi uma pregação no deserto. A receptividade foi muito melhor do que eu pensei.  Para todas as comitivas que vinham aqui e falavam: “Preciso de mais vara”, eu tive que responder “Infelizmente não, tudo que for impacto financeiro não vai ter condições de fazer.”

 

ConJur — E como se faz para sobreviver nessa situação de penúria?

Renato Nalini — Nós exercemos a criatividade. O Cartório do Futuro é um exemplo. É uma nova mentalidade, muito difícil de ser construída, porque nós vamos inverter aquela cultura patrimonialista que é tradicional, mais do que secular:  eu sou juiz e tenho o meu cartório, meus escreventes, meus oficiais de justiça, meu chefe, meu diretor, meu escrivão, meu oficial maior, minha sala de audiência, meu gabinete, meu isso e meu aquilo. A idéia do Cartório do Futuro é compartilhar os equipamentos que podem ser compartilhados.

 

ConJur — Como está a implantação do projeto?

Renato Nalini — Nas cinco últimas varas cíveis do João Mendes, da 41ª até a 45ª, são dez juízes. Esses dez juízes passaram a trabalhar em um cartório único. Então, é uma equipe de produção que vai cuidar da tramitação dos processos em todas as varas, com uma gestão mais racional e com maior rapidez. Um dos juízes será o corregedor do cartório, mas nove outros vão ficar dedicados exclusivamente a decidir. A tendência é que o gabinete desses juízes se aproxime do padrão de funcionamento do gabinete dos desembargadores. Então, aquele pessoal que antes fazia serviço burocrático, administrativo, vai cuidar de elaborar minutas, de fazer pesquisas, de preparar decisões, preparar despachos. Com isso, a tendência será a multiplicação da capacidade produtiva de cada magistrado.

 

ConJur — Os gabinetes vão funcionar como uma assessoria do juiz?

Renato Nalini — Sim. O juiz só vai ter que decidir. O juiz não vai ter que cuidar de funcionário que faltou, de férias, de material. Aliando essa tendência à continuidade da informatização, que é irreversível, nós podemos prever que vamos conseguir inverter o rumo da coisa.

 

ConJur — Em que ponto está a informatização?

Renato Nalini — Está bem adiantada: 50% da primeira instância está informatizada. É difícil avançar porque, infelizmente, a Justiça criminal depende de inquérito policial feito em papel. A Secretaria da Segurança não investiu nada em informatização. Então nós não podemos fazer um sistema híbrido que transforme o inquérito de papel em processo judicial criminal eletrônico. As varas cumulativas, que tem tanto civil quanto criminal, ficam prejudicadas, e as varas criminais totalmente prejudicadas. É um discurso que a sociedade também tem que fazer. O inquérito policial é uma peça totalmente dispensável. Na fase judicial, o juiz não pode citar o inquérito, é como se ele não existisse. Então é um gasto desnecessário, que precisaria ser repensado.

 

ConJur — Qual a saída?

Renato Nalini — Uma solução é transformar a polícia judiciária no juizado de instrução, como existe na França – o inquérito já é uma peça judicial, e o delegado seria o que eles chamam de petit judge, o pequeno juiz, que é o juiz de instrução. Mas aí já tem o Ministério Público e o advogado trabalhando ao lado. Quando termina o inquérito, ele já vai para o juiz decidir, não repete. Porque hoje é uma irracionalidade, uma coisa insana. Eu fui juiz criminal e há 30 anos eu já via o desperdício, a coisa totalmente irracional que é o inquérito policial. Se a oitiva na polícia já valesse como prova, já observasse o contraditório, era só encaminhar o inquérito para o juiz e pronto. Se o promotor denunciou, já vai para o juiz e é só sentenciar, porque a prova já foi feita. A Justiça ganha, você valoriza o delegado e dá uma função para o inquérito. Se não quiserem fazer isso tem que acabar com o inquérito.

 

ConJur — Voltando à informatização: o TJ-SP vai ter de aderir ao sistema único de informatização proposto pelo CNJ?

Renato Nalini — A informatização é irreversível, vai continuar. Nós estamos muito felizes porque não somos obrigados a seguir o modelo único do CNJ, do PJE. O ministro Lewandowski entendeu que São Paulo é outra realidade. Investiu-se muito, hoje todos estão acostumados e satisfeitos – os advogados, os servidores, os juízes. É lógico que passar da cultura analógica para cultura digital aporta uma mudança de paradigma, causa uma turbulência. Superada essa fase, essa resistência inicial, o SAJ [Sistema de Automação da Justiça] mostrou que dá certo. Esse é o futuro.

 

 ConJur — Algumas câmaras do TJ já adotaram as sessões virtuais. o que o senhor pensa disso?

Renato Nalini —Nós precisamos incentivar a intensificação do julgamento virtual, fazer com que cada vez haja menos necessidade de reunião do colegiado. Em uma situação em que temos 100 milhões de processos, acho que a sociedade quer resultado, quer solução em lugar de teatro. Mas se a parte quiser fazer sustentação, tem que fazer a sessão física. Agora, aquele que tem razão quer a Justiça mais rápida. Ele não quer procrastinação. A lentidão da Justiça parece servir mais a quem não quer cumprir a obrigação. A Justiça passa a ser o refúgio daquele que quer ganhar tempo e não é bom que seja assim, porque aí ela está favorecendo a injustiça. É uma questão de mudar a mentalidade. É por isso que o Conselho Consultivo Interinstitucional é formado por pessoas de todos os segmentos, com formações das mais diversas. A Justiça é serviço público? É. É serviço essencial? É. Quem paga? O povo. Então, o povo tem não só o direito, mas a obrigação de verificar se o dinheiro está sendo bem aplicado, como pode ser aperfeiçoada a prestação jurisdicional, como podemos adotar gestões mais inteligentes, mais racionais, como nós podemos chegar a um resultado em menor tempo, menor dispêndio de energias, menor dispêndio de angústia. Quem é que vai calcular quanto custa o sofrimento de aguardar uma decisão em uma Justiça que tem quatro instâncias e mais de 80 recursos?

 

ConJur — O senhor é a favor da redução da possibilidade de recursos?

Renato Nalini — Sim. A gente tem que valorizar o primeiro grau de jurisdição. É o lugar em que se faz a justiça mais adequada. Tudo está ali mais próximo: o fato está mais próximo, as testemunhas estão mais próximas. A partir do segundo grau nós discutimos tese, teoria, Direito. Fica uma coisa diletante, muito gostosa para quem faz, mas não tem vinculação obrigatória com o justo, o concreto. É por isso que o CNJ está insistindo na valorização do primeiro grau, é por isso que nós estamos fazendo o Cartório do Futuro. É por isso que nós estamos investindo em home office, em tentar que o funcionário em uma cidade insensata como São Paulo, que gasta quatro horas por dia entre ir e voltar, possa ficar dois dias por semana em casa.

 

ConJur — Está funcionando?

Renato Nalini — Em um projeto piloto está. Conseguiu-se uma produtividade bem maior, tanto que todo mundo está pedindo. Agora, não é fácil. Você tem que mudar a cultura do juiz que está acostumado a ter o seu pessoal ali em tempo integral; das chefias para que elas confiem no funcionário, do próprio funcionário, para reconhecer que isso é uma via de mão dupla. Em troca ele tem que fazer a mais no tempo que ele vai economizar. Tudo isso tem que ser traduzido em um plus na produtividade. Há todo um treinamento, mas o pessoal que está fazendo está gostando.

 

ConJur — A Escola do Servidor contribui para esse tipo de mudança?

Renato Nalini — A Escola do Servidor é uma coisa espetacular. A escola não é só treinar, fazer curso, ela é um laboratório para redesenhar a estrutura da Justiça. Nós não podemos ignorar que o mundo mudou, que tem a tecnologia da informação, da comunicação. Não é usar o computador como máquina de escrever, é usar todas as funcionalidades de uma nova era, do ciberespaço que abre inúmeras possibilidades de fazer melhor, mais rapidamente, com maior eficiência. Temos que treinar o pessoal a ser mais conciso, mais objetivo, mais claro, a perder a prolixidade. Nós temos que investir nas técnicas de argumentação, de persuasão, de convencimento, para mostrar que o litígio pode não ser uma solução, mas uma forma de afligir ainda mais quem já está aflito. Os antigos falavam que mais vale um mal acordo do que uma boa demanda, e eles tinham razão! Porque, você sabe quando começa o processo, mas não sabe quando nem como ele termina. A técnica processual se sofisticou de tal forma que você tem uma percentagem imensa de decisões meramente processuais, meramente epidérmicas, periféricas. Ou seja, o juiz tranquilamente indefere uma inicial por inépcia, reconhece carência de ação, ilegitimidade de parte, acolhe uma preliminar, acolhe uma arguição de suspeição ou de uma exceção qualquer. O processo termina e o advogado não sabe nem como explicar o que aconteceu para a parte. Nós formos transformados na “república da hermenêutica”. É só você interpretar, tem jurisprudência à la carte, para todo gosto. Então a gente precisa educar a sociedade para que ela veja a Justiça como um equipamento dispendioso, lento, complexo, sofisticado, que tem que ser usado quando não houver alternativa.

 

Conjur — Chegam cinco milhões de casos por ano na primeira instância e no Tribunal chegam 500 mil...

Renato Nalini — Não tenho os números, mas precisaríamos, além de valorizar o primeiro grau, adotar estratégias que nos permitissem deixar de conferir um trâmite normal a aquilo que é repetitivo. Por que temos que fazer cada juiz repetir aquilo que, de certa forma, já foi decidido, existe jurisprudência predominante ou uma orientação que poderia servir? O juiz teria que julgar só novidades. O que os tribunais superiores conseguiram, com a repercussão geral e os recursos repetitivos, deveria, de alguma forma, ser aplicado na primeira instância. Nós vamos enfrentar o dogma do juiz natural, que quer decidir e não abre mão.

 

Conjur — A descentralização do TJ é uma boa ideia?

Renato Nalini — Gostaria que o tribunal tivesse câmaras no interior, já que muitos desembargadores moram fora. Há dez regiões dentro do estado e pelo menos três ou quatro têm número de desembargadores suficientes para funcionar lá, como Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, São José dos Campos.

 

ConJur — Outra carga de trabalho imensa para o Judiciário é a execução fiscal.

Renato Nalini — Nós precisamos livrar o Judiciário do julgamento das execuções fiscais. Cobrar dívida ativa da União, dos estados e do município, e não é atribuição do Poder Judiciário. Se não houver essa desjudicialização da execução, precisamos encontrar uma fórmula de a União, os estados e os municípios indenizarem o Judiciário pelo uso gratuito que eles fazem no equipamento estadual, que é a justiça comum.

 

Conjur — Os municípios também transferem para o Judiciário a tarefa de cobrar suas dívidas?

Renato Nalini — Eles também não pagam nada e despejam milhões de ações de execução fiscal nos tribunais. Nós tentamos convencer os municípios a utilizar o cartório de protesto, que é muito mais eficaz como forma de cobrança. As pessoas têm mais medo de ser protestadas do que executadas. Alguns municípios conseguiram, outros enfrentaram problemas porque os procuradores não abrem mão da verba de sucumbência, e há os que incluíram na lei local que a parte que for protestada paga também a sucumbência dos procuradores. Mas são paliativos. Na verdade, nós precisaríamos desjudicializar a execução.

 

Conjur — Como estão as relações com a OAB e o MP?

Renato Nalini — Excelentes. Estamos em lua de mel com a OAB, o MP e a Defensoria.

 

Conjur — O MP foi despejado?

Renato Nalini — Não. Nós administramos todas as situações para não jogar uma instituição contra a outra. Visito muito as comarcas do interior e uma das perguntas que sempre faço é: “Vocês estão se dando bem?”. O juiz e o promotor são sempre amigos, principalmente nas comarcas menores. Quando existem brigas, é o povo quem perde. Então, não há, graças a Deus, problema nenhum. A Assembleia Legislativa poderia ter sido melhor com a gente, mas só aprovou três projetos. O presidente da Assembleia Legislativa, Samuel Moreira me ligou: “Estou tão constrangido de não ter conseguido aprovar mais projetos”. É muito difícil mostrar para a Assembleia que, por exemplo, sem aprovar um projeto de custas que melhore um pouco o ingresso de recursos financeiros para o fundo de despesas não dá para aumentar a despesa.

 

Conjur — Esse projeto de custas seria semelhante ao do Rio?

Renato Nalini — Não. Seria bom que a gente tivesse um sistema como aquele. O Rio conseguiu muito mais fácil, porque houve acordo com o governo, e as custas e emolumentos de lá eram destinados diretamente para o caixa geral do próprio estado. Aqui há uma distribuição um pouco complexa, porque uma parte vai para a despesa do oficial de justiça, outra para a Santa Casa, outra parte vai para carteira da OAB. Se quiséssemos direcionar tudo para o Poder Judiciário enfrentaríamos resistência dos beneficiários. Então, esse processo não andou muito, como não andou a destinação de um percentual fixo. Mas temos que continuar. Tenho que fazer esse discurso de que está faltando dinheiro. Não fui eu que deixei o Tribunal deste tamanho. Tudo o que se cria é por iniciativa nossa, que passa pela Assembleia e depois o governador sanciona. Então, não é geração espontânea. O Tribunal não cresceu como um tumor, foi por lei. Agora, precisa sustentar.

 

Conjur – O que é mutirão de desaforamento?

Renato Nalini — Os homicídios, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, por disposição constitucional. O Júri é um julgamento sofisticado, que demanda pessoas de fora, não é monocrático. Isso faz com que não seja fácil levar todos os acusados de homicídio a julgamento. Se fizermos uma análise, se a pessoa não for diferenciada, é muito difícil conseguir vaga para ser julgada no Tribunal do Júri, porque ele não dá vazão. Um juiz pode julgar dez réus em um dia se quiser, começa de manhã, pega o processo, sentencia. O Júri não, ele tem todas aquelas etapas, convocação, sorteio de jurados, palavra do promotor, palavra da defesa, oitiva de testemunha, interrogatório do réu e pode passar de um dia para outro. O que isso significa? O mundo quando vê o número de homicídios praticados no Brasil e o número de sentenciados pode fazer a leitura de que o maior valor lesado, que é a vida, pode levar ao maior número de prescrições. Se você não é Nardoni, Richthofen, Gil Rugai, Pimenta Neves, pode ficar sem julgamento. Como o maior número de homicídios acontece na região metropolitana da capital, que tem 22 milhões, metade da população do estado de São Paulo, não há condições de julgar todos. Então, a ideia que tivemos foi distribuir esses processos por todas as comarcas do estado.

 

Conjur — Há quantas varas na capital e no estado inteiro?

Renato Nalini — Toda comarca tem pelo menos uma vara do júri, então nós teríamos 367 varas. A capital deve ter sete.

 

Conjur — Com o desaforamento, a capital ganha 367 varas.

Renato Nalini — Os juízes querem fazer júris. Fui promotor por quatro anos, sou juiz há 38 e nunca consegui fazer um júri. A função do juiz do júri é a melhor possível, porque só coordena, preside. Quem julga são os cidadãos. Isso seria uma resposta para o mundo, essas entidades internacionais falam muito que no Brasil o bem menos protegido é a vida, porque aqui há uma possibilidade muito grande de não haver julgamento e de haver prescrição.

 

Fonte: Conjur, de 17/01/2015

 
 
 
 

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