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Jan
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TRT-15 faz parceria com o Google para pesquisa jurisprudencial

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, interior de São Paulo) acaba de firmar um contrato com o site de buscas Google para o fornecimento da solução Google Search Appliance (GSA) de pesquisa textual, que inclui serviços de instalação, configuração, garantia e suporte técnico.   O serviço será implantado nos próximos 90 dias, com previsão de uso pelo público a partir de abril deste ano. Para o presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, o emprego desta ferramenta de busca é necessário por conta da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo Poder Judiciário. “OPJe põe fim aos autos em papel para processos novos. Uma das principais vantagens da tecnologia Google de pesquisa está em sua notória expertise em procedimentos de busca, que, incorporada às decisões proferidas pelo TRT-15, trarão muitos benefícios e facilidades a todos os usuários do [Tribunal] Regional”, avalia. Clique aqui

Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-15, de 12/01/2015

     

Metas para o biênio 2015-2016 incluem prioridade para repercussão geral e novas súmulas vinculantes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, fixou um conjunto de nove diretrizes para orientar a atuação da Corte no biênio 2015-2016. O ministro elencou como prioridades medidas que favorecem a celeridade e eficácia na promoção da Justiça, como ênfase no julgamento de recursos com repercussão geral e a aprovação de súmulas vinculantes. Também foi estabelecida pelo presidente do STF a visão estratégica adotada pela Corte. Ela consistirá em “Assegurar a concretização dos direitos fundamentais, consideradas as suas várias dimensões, e garantir a estabilidade das instituições republicanas”. As diretrizes e a visão estratégica da Corte constam no Diário da Justiça Eletrônico divulgado nesta segunda-feira (12) e com publicação amanhã. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 12/01/2015

 
     

Associação questiona lei que reduz autonomia da Defensoria Pública do Paraná

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5217, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar 180/2014, do Estado do Paraná. A norma, no entender da associação, submete a Defensoria Pública daquele ente federado ao Poder Executivo e proíbe os defensores públicos de atuarem em regime de acumulação e em atividades de natureza extraordinária. A Anadep explica que o Paraná foi o penúltimo estado a instalar a Defensoria Pública, não porque o ente federado teria reconhecido a importância da instituição na promoção do acesso à Justiça, mas sim por força de decisão judicial proferida pelo Supremo, nos autos do Agravo de Instrumento (AI) 598212. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 12/01/2015

 
     

Advogado público deveria se manifestar previamente

A Advocacia Pública, com assento constitucional, como Função Essencial à Justiça, exerce complexas atividades, desde o assessoramento jurídico diário e constante ao gestor público, passando pela atividade consultiva em que, formalmente, expressa sua opinião acerca de qualquer ponto jurídico levantado pela Administração e atingindo a atividade contenciosa em que defende, tanto os órgãos e entidades públicos, quanto os gestores públicos, na medida em que estes tenham laborado na conduta juridicamente adequada. Todavia, importante função da Advocacia Pública não pode ser olvidada, qual seja, garantir que o processo administrativo sancionador esteja de acordo com o ordenamento jurídico vigente. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 12/01/2015

 
     

Uma lei para controlar políticas públicas

A Constituição Federal assegura a fruição de direitos sociais fundamentais, que implicam a necessidade de prestações por parte do Estado, como em saúde, educação, segurança e meio ambiente. Para seu cumprimento, existem as políticas públicas, que envolvem os três Poderes: o Legislativo, que as cria por meio das leis, o Executivo, que as planeja e implementa, e o Judiciário, que controla sua constitucionalidade, cabendo-lhe aferir sua existência e sua adequação aos objetivos constitucionais. Há muito o nosso Judiciário deixou de cumprir apenas a função que por tradição lhe é atribuída, a de resolver litígios individuais, para assumir também um papel de destaque no cenário político, como órgão de controle da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 13/01/2015

 

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a Sessão Solene de posse dos Conselheiros eleitos - biênio 2015-2016 - será realizada na próxima quarta-feira, dia 14 de janeiro de 2015, às 9 horas, na Sala das Sessões do Conselho da PGE, localizada à Rua Pamplona, nº 227 – 1º andar, bairro Bela Vista, São Paulo - Capital. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/01/2015

 
     
 
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