06
Jan
15

Novo ministro da CGU promete regulamentar Lei Anticorrupção em janeiro

Ao assumir nesta sexta-feira (2/1) o comando da Controladoria-Geral da União, o ministro Valdir Moysés Simão anunciou que o governo federal deve publicar ainda neste mês decreto que vai regular a Lei Anticorrupção. “São os últimos detalhes que estamos ajustando. É uma regulamentação complexa, mas está praticamente pronto”, afirmou, segundo a Folha de S.Paulo. Ele disse que o decreto terá "prioridade absoluta" em seus primeiros dias de gestão. A Lei 12.846/2013, criada para responsabilizar empresas pela prática de atos contra a administração pública, completa em janeiro seu primeiro aniversário, mas ainda não definiu critérios de como será aplicada em âmbito federal — estados e municípios também estão à espera do texto, para usar como subsídio. Não se sabe, por exemplo, quais mecanismos de compliance serão avaliados para reduzir as penas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 4/01/2015

     

ADI questiona lei que regulamentou direito de greve de servidores de Rondônia

O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5213 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 3.301/2013, que regulamentou o direito de greve dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do estado. A lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo governador, mas a Assembleia derrubou o veto. Na ação, o governador afirma que a lei afronta o artigo 37, incisos II e VII, da Constituição Federal, porque não cabe ao estado-membro dispor, por meio de lei estadual, de matéria não afeta a sua competência. “Este ato, por sinal, é flagrante quebra do princípio federativo, a ensejar intervenção federal”, enfatizou. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 5/01/2015

 
     

O novo Código de Processo Civil

A recente aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC) no Senado Federal, tão aguardada pela nossa comunidade jurídica, trará importantes repercussões legais, sociais e econômicas ao país. O prazo de "vacatio legis" (vacância da lei) de apenas um ano para sua vigência é, no entanto, extremamente exíguo e insuficiente para atender ao desafio imposto aos operadores do direito que exercem a profissão no Brasil. As novas regras não poderão atingir situações processuais já consolidadas ou extintas sob o império da legislação revogada. Todavia, embora provendo somente para o futuro --decorrido o mencionado lapso de um ano--, o novo Código tem aplicação imediata, atingindo todos os atos que ainda não foram construídos. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 6/01/2015

 
     

Mais de 40% dos tribunais do país atinge nível satisfatório de tecnologia

Mais de 40% dos tribunais do país atinge nível satisfatório de tecnologia Nos últimos quatro anos, o porte da área de tecnologia dos 91 tribunais do país evoluiu consideravelmente: em 2010, apenas 15,38% possuíam um nível considerado satisfatório, ao passo que, em 2014, esse índice é de 42,86%. Em alguns ramos da Justiça o salto em tecnologia foi maior ainda, como por exemplo, dentre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), em que o percentual de unidades com nível satisfatório cresceu, no período, de 16,67% para 70,83%. Os dados foram revelados pelos “Relatórios de Portes e de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação dos Tribunais do Poder Judiciário”, realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e servem de subsídios para as ações do órgão na área de informática.  Clique aqui

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 2/01/2015

 
     
 
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