06
Jan
15

Novo ministro da CGU promete regulamentar Lei Anticorrupção em janeiro

 

Ao assumir nesta sexta-feira (2/1) o comando da Controladoria-Geral da União, o ministro Valdir Moysés Simão anunciou que o governo federal deve publicar ainda neste mês decreto que vai regular a Lei Anticorrupção. “São os últimos detalhes que estamos ajustando. É uma regulamentação complexa, mas está praticamente pronto”, afirmou, segundo a Folha de S.Paulo. Ele disse que o decreto terá "prioridade absoluta" em seus primeiros dias de gestão.

 

A Lei 12.846/2013, criada para responsabilizar empresas pela prática de atos contra a administração pública, completa em janeiro seu primeiro aniversário, mas ainda não definiu critérios de como será aplicada em âmbito federal — estados e municípios também estão à espera do texto, para usar como subsídio. Não se sabe, por exemplo, quais mecanismos de compliance serão avaliados para reduzir as penas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior.

 

Simão (foto) assumiu a vaga deixada por Jorge Hage, que anunciou sua saída em dezembro fazendo críticas à falta de fiscalização em estatais e ao baixo orçamento do órgão responsável por combater a corrupção.  Hage manteve o discurso duro na cerimônia de posse desta sexta, na frente de vários ministros, e cobrou que o Congresso aprove a reforma política. Ele estava à frente da pasta desde 2003, quando a CGU ainda não tinha status de ministério. Em abril de 2014, disse à revista Consultor Jurídico que a demora na regulamentação da Lei Anticorrupção estava ocorrendo na Casa Civil.

 

O novo ministro afirmou que a corrupção “deve ser extirpada” da sociedade brasileira e que “nossas empresas” devem ser defendidas de “predadores inimigos”. Seguindo o discurso da presidente Dilma Rousseff (PT), que tomou posse no dia 1º, ele defendeu que é necessário punir, “sem trégua, a corrupção que rouba o poder legítimo do povo; a corrupção que ofende e humilha os trabalhadores, os empresários e os brasileiros honestos e de bem”.

 

Na véspera, Dilma já havia dito palavras semelhantes ao declarar-se contra a corrupção e apontar que há setores internos e externos contrários à Petrobras. Simão não citou expressamente a estatal, mas chegou a dizer em dezembro que manterá em curso investigações na CGU sobre eventuais desvios, segundo a Agência Câmara.

 

Perfil

 

Formado em Direito, o novo ministro atuava até então como secretário-executivo da Casa Civil. Coordenou o Gabinete Digital da Presidência da República durante sete meses, entre 2013 e 2014, e foi secretário-executivo do Ministério do Turismo de 2011 a 2013.

 

Simão é auditor fiscal e servidor de carreira da Receita Federal há 27 anos. Foi ainda secretário adjunto da Receita (2007 a 2008), secretário da Fazenda do Distrito Federal em 2011 e por duas vezes ocupou a presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): de 2005 a 2007, e entre 2008 e 2010. Tem especializações em Gestão de Arrecadação da Seguridade Social, em Direito Empresarial e em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social.

 

A presidente Dilma não participou da posse. Acompanharam a cerimônia o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e os ministros Joaquim Levy (Fazenda), Afif Domingos (Micro e Pequena Empresa) e Thomas Traumman (Secretaria de Comunicação da Presidência), além do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Wilson Roberto Trezz. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

 

Fonte: Conjur, de 4/01/2015

 

 

 

ADI questiona lei que regulamentou direito de greve de servidores de Rondônia

 

O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5213 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 3.301/2013, que regulamentou o direito de greve dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do estado. A lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo governador, mas a Assembleia derrubou o veto.

 

Na ação, o governador afirma que a lei afronta o artigo 37, incisos II e VII, da Constituição Federal, porque não cabe ao estado-membro dispor, por meio de lei estadual, de matéria não afeta a sua competência. “Este ato, por sinal, é flagrante quebra do princípio federativo, a ensejar intervenção federal”, enfatizou. O governador lembra que a falta de regulamentação do direito de greve do funcionalismo público pelo Congresso Nacional levou o STF a decidir que a lei de greve da iniciativa privada deve ser aplicada enquanto perdurar a omissão legislativa. “Portanto, é de conhecimento notório no cenário jurídico nacional a impossibilidade de os estados e municípios legislarem sobre greve”, destacou.

 

O autor da ADI afirma ainda que a norma questionada agride a liberdade de exoneração do chefe do Executivo quanto aos cargos em comissão, bem como a faculdade deste de nomear novos servidores. Isto porque, de acordo com a lei rondoniense, os ocupantes de cargos em comissão, passíveis de exoneração, não podem ser exonerados durante o período de greve. O governador pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma (com alterações inseridas pela Lei 3.451/2014) e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. A ação será relatada pelo ministro Teori Zavascki.

 

Presidência

 

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que o caso não se amolda à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Entretanto, ele determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.

 

Fonte: site do STJ, de 5/01/2015

 

 

 

O novo Código de Processo Civil

 

A recente aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC) no Senado Federal, tão aguardada pela nossa comunidade jurídica, trará importantes repercussões legais, sociais e econômicas ao país. O prazo de "vacatio legis" (vacância da lei) de apenas um ano para sua vigência é, no entanto, extremamente exíguo e insuficiente para atender ao desafio imposto aos operadores do direito que exercem a profissão no Brasil. As novas regras não poderão atingir situações processuais já consolidadas ou extintas sob o império da legislação revogada. Todavia, embora provendo somente para o futuro --decorrido o mencionado lapso de um ano--, o novo Código tem aplicação imediata, atingindo todos os atos que ainda não foram construídos.

 

O novo CPC, em geral, não descurou a moderna linha de princípios que advém do texto constitucional. Pelo contrário, destacam-se em sua redação inúmeras regras que, a todo o momento, procuram assegurar o devido processo legal. A nova redação do código traz inovações importantes, como o destaque à conciliação, os poderes dos juízes de conduzir a instrução de um processo, as regras que dizem respeito à atuação processual dos advogados, o sistema recursal e a possibilidade de instauração do chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas" (instituto que cria uma causa de referência para julgar demandas similares) e prazos computados em dias úteis.

 

Inclui também avanços como o período de férias aos advogados, única categoria profissional que não tinha direito ao descanso, e a maior clareza na fixação de honorários de sucumbência, aqueles que a parte derrotada em um processo tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado pelo que gastou com a contratação do seu advogado. Este ano de 2015 será marcado pelo esforço que todos os agentes do sistema de Justiça vão precisar empreender para manejar as novas regras, considerando que não se aplicarão apenas em novos processos, mas aos quase 100 milhões de feitos em tramitação, com impacto inclusive nos trabalhistas, eleitorais e administrativos, sobre os quais serão aplicadas subsidiariamente.

 

A secional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), preocupada como seus mais de 300 mil advogados inscritos, disponibilizará toda sua estrutura nesse sentido, com palestras e seminários, presenciais e à distância, por seu departamento cultural, Comissão de Reforma do Código de Processo Civil e a Escola Superior de Advocacia, na cidade de São Paulo e por todo o interior do Estado.

 

As alterações processuais se projetam para a sociedade, e o processo é o caminho definido pelo poder público para fazer com que o direito seja observado por todos, para que a paz social prevaleça com a solução das lides individuais e coletivas, que passa não só pelas contendas judiciais, mas pelas formas alternativas de composição que ganham maior relevo no novo código.

 

Para alcançar a celeridade na tramitação das demandas e para que as decisões nelas proferidas sejam tecnicamente mais acertadas e socialmente mais justas, torna-se necessário conjugar a reforma processual introduzida em nosso ordenamento jurídico com uma nova organização judiciária.

 

Esperamos que a reforma do Código de Processo Civil seja um passo importante para que o Poder Judiciário caminhe de forma mais célere em direção aos ideais da nossa sociedade.

 

MARCOS DA COSTA é presidente da seção de São Paulo da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

 

JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, diretor da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil da OAB-SP e ex-presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 6/01/2015

 

 

 

Mais de 40% dos tribunais do país atinge nível satisfatório de tecnologia

 

Mais de 40% dos tribunais do país atinge nível satisfatório de tecnologia Nos últimos quatro anos, o porte da área de tecnologia dos 91 tribunais do país evoluiu consideravelmente: em 2010, apenas 15,38% possuíam um nível considerado satisfatório, ao passo que, em 2014, esse índice é de 42,86%. Em alguns ramos da Justiça o salto em tecnologia foi maior ainda, como por exemplo, dentre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), em que o percentual de unidades com nível satisfatório cresceu, no período, de 16,67% para 70,83%. Os dados foram revelados pelos “Relatórios de Portes e de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação dos Tribunais do Poder Judiciário”, realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e servem de subsídios para as ações do órgão na área de informática. 

 

A pesquisa é realizada desde 2010, por meio de respostas de 91 tribunais do país, inclusive os tribunais superiores, a um questionário com mais de 500 perguntas divididas em cinco áreas consideradas para definir o porte do tribunal: porte em relação à tecnologia, força de trabalho, automação, governança de TI e capacitação. No item de tecnologia, por exemplo, são avaliadas questões como servidores, renovação do parque de microcomputadores e velocidade de conexão à Internet. Cada item equivale a 20% da avaliação e a soma da pontuação obtida nos cinco itens indica se o tribunal está em nível crítico, baixo, médio, satisfatório, aprimorado e excelente.

 

A elaboração dos questionários de governança de TI é decorrente da Resolução 90 do CNJ, que institui o nivelamento de tecnologia de informação entre os tribunais do poder Judiciário. Outra norma que baliza os questionários é a Resolução 99 do CNJ, que institui o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário. “Os relatórios demonstram como os tribunais estão atendendo os critérios estabelecidos na resolução; trata-se de um cenário do judiciário do ponto de vista da tecnologia”, diz Marcelo Lauriano Lúcio, diretor do DTI do CNJ.

 

De acordo com a pesquisa de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – foram classificados com nível aprimorado em relação ao porte. Nove Tribunais de Justiça obtiveram o nível aprimorado, dos seguintes Estados: TJPE, TJMT, TJRJ, TJSC, TJDFT, TJRS, TJPA, TJBA e TJPR. Em relação à Justiça Federal, três Tribunais Regionais Federais (TRFs) – o TRF 3, TRF 4 e TRF2 – atingiram o nível aprimorado e, quanto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os que obtiveram o melhor índice são o TRT6-PE, TRT17-ES, TRT23-MT,TRT9-PR e TRT3-MG. Na Justiça Eleitoral, os melhores portes foram do TRE-ES, TRE-TO e TRE-MG e, na Justiça Militar Estadual, o TJMRS foi o único a atingir o porte satisfatório.

 

A pesquisa auxilia o CNJ e planejar ações como planejar a quantidade de equipamentos de informática ou investimentos de infraestrutura que serão necessários para suprir as necessidades dos tribunais, como a compra de desktops, por exemplo. Além disso, os próprios tribunais podem utilizar o diagnóstico para planejar suas ações. “Podemos observar onde os tribunais ou segmentos da justiça precisam melhor investir em tecnologia como, por exemplo, identificar que a capacitação de servidores foi um item que não foi colocado em evidência, e o CNJ consegue identificar qual deve ser a atuação com os tribunais para fazer com que cheguem a patamares desejados pela resolução”, diz Lauriano.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 2/01/2015

 
 
 
 

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