05
Jan
15

26 novos Procuradores-Gerais de carreira. Paraíba é a única exceção. Anape pede admissão na ADI 5211

A escolha dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF deixou de ser tabu e é vista pelos ordenamentos jurídicos estaduais e distrital e pelos governantes como uma forma de garantir segurança a gestão pública. Os governadores que assumiram seus mandatos nesta semana nomearam 26 Procuradores-Gerais de carreira. (...) Somente a Paraíba insiste em resistir aos avanços institucionais inadiáveis das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF. Para isso ajuizou a ADI 5.211/PB, na qual foi deferida a liminar fundamentada no equívoco de que o Supremo Tribunal Federal teria retrocedido na sua posição de permitir que os Estados-membros possam disciplinar os requisitos de escolha do Procurador-Geral. Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 2/01/2015

     

Cassada decisão que impediu Defensoria Pública de propor ação civil pública

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17744 e cassou decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que havia declarado a ilegitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), em favor de internos da cadeia pública de Miranda (MS). No STF, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul alegou que a câmara do TJ-MS afastou, com base nos artigos 5º, inciso LXXIV, e 134 da Constituição Federal, a aplicação do dispositivo legal que incluiu a Defensoria Pública entre os legitimados para o ajuizamento de ações civis públicas, sem a observância da cláusula de reserva de plenário. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 2/01/2015

 
     

Secretário da Reforma do Judiciário pede novo ‘pacto republicano’

Os principais desafios da Judiciário brasileiro são a morosidade, o excesso de litigiosidade e a falta de acesso à Justiça. A avaliação é do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano. Segundo ele, atualmente, um processo judicial demora, em média, 10 anos para ser julgado, ‘contrariando o conceito de que a Justiça deve ser contemporânea aos fatos’. Em dezembro de 2004, ancorado no Pacto Republicano entre os Poderes, o então presidente Lula promulgou a Emenda Constitucional 45, batizada como “Emenda da Reforma do Judiciário”. Em entrevista ao Estado, o secretário faz um balanço dos últimos 10 anos da reforma e o que efetivamente mudou no Judiciário. “Para melhorar a prestação jurisdicional deve haver um novo Pacto Republicano entre os Poderes”, propõe Flávio Crocce Caetano. Clique aqui

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/01/2015

 
     

Gestão processual

O ano de 2014 parece ter marcado uma importante mudança de perspectiva em relação à morosidade do Judiciário brasileiro. Ao lado das tradicionais análises sobre o acúmulo geral de processos, ganharam destaque estudos que levam em conta o desempenho individual de cada magistrado. O melhor exemplo dessa abordagem veio do relatório "O Supremo e o Tempo". Examinando os gabinetes dos ministros da mais alta corte do país, pesquisadores da FGV Direito Rio descobriram expressivas diferenças de ritmo de trabalho. Notaram que, na média, decisões liminares no Supremo Tribunal Federal demoram de 15 a 72 dias, ou que a redação do acórdão (sentença do colegiado) pode levar de 23 a 679 dias, a depender do juiz encarregado dessas tarefas. Disparidades tão grandes jamais serão explicadas por razões estruturais que afetam a todos indistintamente, como o imenso volume de novas ações ou a pródiga oferta de recursos processuais. Embora esses aspectos sejam cruciais em qualquer tentativa de resolver os gargalos da Justiça, torna-se evidente que o fator humano não pode ser desconsiderado. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 5/01/2015

 
     
 
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