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PGE RS recebe prêmio de Direitos Humanos 

A Presidente Dilma Roussef entregou na tarde de quarta-feira (10/12), no salão Brasília do Palácio do Itamaraty, as condecorações as 23 pessoas e instituições agraciadas com o “Prêmio Direitos Humanos”. “Cada uma das 23 pessoas e instituições que receberam hoje este prêmio, tem o maior e o mais profundo reconhecimento do governo brasileiro. E, além do reconhecimento, a admiração e o respeito. Em nome do governo, eu tenho certeza que todas as cidadãs e cidadãos cuja vida é tornada melhor pelo trabalho de vocês está também agradecida”, disse a presidente. A PGE do Rio Grande do Sul foi agraciada com Menção Honrosa nesta 20ª edição do prêmio promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A condecoração foi entregue ao Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, e ao coordenador da CDH/PGE, o Procurador Carlos César D’Elia. “O recebimento desse prêmio nos enche de orgulho e aumenta a nossa responsabilidade em continuar o trabalho que vem sendo brilhantemente desenvolvido pela Comissão de Direitos Humanos da PGE”, enfatiza Kaipper. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 11/12/2014

     

PEC 443 é aprovada na Comissão Especial 

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10/12), a Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2009, assegurando simetria remuneratória entre as Funções Essenciais à Justiça. O texto aprovado garante que o subsídio da categoria, classe ou nível mais elevado dos membros da Advocacia Pública corresponda a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A proposta também contempla outras carreiras jurídicas previstas na Constituição Federal, conforme parecer do Relator. A sessão foi acompanhada pelo Secretário-Geral da ANAPE, Bruno Hazan, que considerou uma conquista a aprovação da PEC 443 após anos de tramitação da proposta que garante paridade entre as Funções Essenciais à Justiça. A PEC 443/2009 seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados, para continuidade do processo legislativo. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 11/12/2014

 
     

Economista do Rio assumirá Fazenda no governo Alckmin 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciará nesta sexta (12) a escolha do economista carioca Renato Villela como seu novo secretário da Fazenda. Villela foi secretário da Fazenda do Rio no segundo governo Sérgio Cabral (PMDB), de 2010 até julho deste ano. Ele antes foi secretário-adjunto do Tesouro Nacional, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). No governo do Rio, o economista trabalhou com o novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, seu antecessor na Secretaria da Fazenda. Eles foram contemporâneos no governo FHC, quando Levy atuou na Secretaria de Política Econômica da Fazenda. Especialista em finanças públicas, Villela acompanhou os programas de ajuste financeiro negociados pela União com os Estados no governo Fernando Henrique e trabalhou também no FMI (Fundo Monetário Internacional). Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/12/2014

 
     

Plenário referenda liminares em ADIs sobre guerra fiscal e nomeação de procuradores 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão desta quinta-feira, liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4635 e 4843. Na 4635, o governador do Amazonas questiona normas de São Paulo que concedem incentivos fiscais à produção de tablets que resultam em alíquota zero de ICMS para os produtos fabricados no estado, enquanto o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus tem alíquota de 12%. Segundo o governo do Amazonas, o incentivo fez com que a produção de tablets em Manaus sofresse uma queda dramática, de 64,25% da produção nacional para 17,69%. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 11/12/2014

 
     

STF mantém suspensão a incentivo para produção de tablets em São Paulo 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão aos incentivos fiscais oferecidos pelo estado de São Paulo para fabricantes de tablets. A corte referendou, nesta quinta-feira (11/12), liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.635, referente a tributações diferentes para o mesmo produto produzido em São Paulo e na Zona Franca de Manaus. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/12/2014

 
     

Lei de SP sobre aviso de vencimento de carteira de habilitação é inconstitucional 

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei paulista que tornava obrigatório o aviso de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3169, ajuizada pelo governo de São Paulo contra a Lei estadual 10.877/2001. Na ação, o governo paulista alega ser de iniciativa do Poder Executivo a lei editada pela Assembleia Legislativa, obrigando a Secretaria de Segurança Pública a enviar com 30 dias de antecedência o aviso de vencimento. Segundo o autor da ação, a norma contém “vício de iniciativa e configura ingerência em atribuições reservadas ao Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes”. Argumenta que a lei fere os artigos 2º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea b; e 84, incisos II e VI, da Constituição Federal. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 11/12/2014

 
     

Executivo não tem iniciativa exclusiva em lei que veda nepotismo

Leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, porque tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Foi esse o entendimento da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao decidir pelo provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570.392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/12/2014

 
     
 
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