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Dez
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Procuradores do Estado de SP divulgam lista de indicados a Alckmin para Procurador-geral

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) divulgou nesta segunda-feira a lista com seus escolhidos pela categoria indicados para o cargo de procurador-geral do Estado. Na quarta-feira, 10, começa a votação em segundo turno para escolher os três nomes que farão parte da lista tríplice que será entregue ao governador Geraldo Alckmin (PSDB). Ele escolherá, no próximo mandato, que começa em janeiro, um substituto para o procurador-geral Elival da Silva Ramos. É a primeira vez que a categoria sugerirá nomes ao Poder Executivo estadual. "A iniciativa é histórica e pioneira e tem o objetivo de dotar a instituição de outro requisito razoável e democrático: a garantia de participação dos próprios membros na escolha do chefe da instituição, a exemplo do que ocorre no Ministério Público, instituição de mesmo patamar constitucional", afirma o presidente da Apesp, Caio Guzzardi. "A ideia hoje é colaborar com o governador na escolha do procurador-geral." Clique aqui 

Fonte: Agência Estado, de 11/12/2014

     

Liminar suspende pagamento de auxílio-moradia a defensores públicos 

A Defensoria Pública da União está proibida de pagar auxílio-moradia a defensores públicos. Em decisão liminar, o juiz Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal de Brasília, concluiu que, de acordo com a Constituição Federal, o benefício não poderia ser instituído por ato infralegal, ainda que a pretexto de simetria com outras carreiras jurídicas. “Pela minha interpretação do sistema constitucional vigente, não há espaço para se cogitar de simetria à margem de qualquer intermediação legislativa. A cláusula de reserva de lei em matéria remuneratória não contém qualquer ressalva — implícita nem muito menos expressa — a admitir a extensão de direitos e vantagens instituídos restritivamente em favor de carreiras públicas diversas”, afirmou o juiz em sua decisão. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 11/12/2014

 
     

Julgamento do recurso sobre prescrição de execuções fiscais será retomado em 2015 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a retomada do julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal – LEF (Lei 6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação). O julgamento foi interrompido dia 26 de novembro por pedido de vista do ministro Herman Benjamin e seria retomado na sessão desta quarta-feira (10). Agora, o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553 só será julgado no ano que vem, a partir de fevereiro, já que esta é a última sessão de julgamento da Primeira Seção no ano judiciário de 2014. Até o momento apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pelo não provimento do recurso ajuizado pela Fazenda Nacional. Ele submeteu quatro teses ao colegiado que, se aprovadas, orientarão nas demais instâncias o tratamento das execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 10/12/2014

 
     

Cassada decisão do TJ-SP que desrespeitou cláusula de reserva de plenário 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o pagamento, ao Município de Ribeirão Preto (SP), da contribuição pecuniária decorrente da concessão do uso de vias públicas para instalação de equipamentos destinados à infraestrutura da rede telefônica. A decisão foi tomada na análise da Reclamação (RCL) 8282. Para a relatora, o acórdão violou a Súmula Vinculante 10, do STF, que trata da cláusula de reserva de plenário. Ao analisar processo em que a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central pedia para ter reconhecido seu direito de não pagar a contribuição, a Terceira Câmara do TJ-SP afastou a incidência dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar municipal 1.158/2000, que instituiu a contribuição, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 10/12/2014

 
     

OAB-SP reclama de aumento no valor de diligências no estado 

Em vigor desde 3 de novembro, a nova tabela que aumenta o custo das diligências dos oficiais de Justiça no estado de São Paulo causou questionamentos por parte da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O aumento se deu a partir dos provimentos 27/2014 e 28/2014, da Corregedoria Geral da Justiça. O valor deixou de ser vinculado ao preço da gasolina e ficou condicionado ao ato do oficial. Ou seja, se um oficial fizesse uma intimação, por exemplo, o preço era cobrado por cada tentativa, até o limite de três tentativas. Agora, o valor é único e custa três Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo — neste ano, o valor é de R$ 20,14 cada Ufesp. Na prática, as novas regras aumentaram de R$ 16,95 para R$ 60,42 a cota de ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de Justiça (capital) e no interior, de R$ 13,59 para o mesmo valor na capital, com acréscimo de R$ 10,07 para cada quilômetro rodado depois de 50 quilômetros da sede do juízo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 11/12/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 12-12-2014

HORÁRIO 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/12/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/12/2014

 
     
 
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