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Out
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TJDFT ratifica: Advogados Públicos têm direito a honorários 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF. Acompanharam o julgamento o Presidente da ANAPE, Marcello Terto, 1º Vice-Presidente Telmo Lemos Filho, Secretário-Geral Bruno Hazan, Diretor-Financeiro, Helder barros, Diretor de Assuntos Legislativos Marcelo Mendes e o Presidente da APERJ, Bruno Dubeux. Tendo a OAB Nacional como amicus curiae na causa, os advogados públicos do DF passarão a receber os honorários, de acordo com a Lei Distrital 5.369/14. “Os honorários de sucumbência são, por direito, do advogado, não podendo haver distinção entre públicos e privados. Essa é uma grande conquista para a classe”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 28/10/2014

     

Servidor público só tem direito a remuneração após tomar posse do cargo 

A Administração Pública não pode ser obrigada a indenizar candidato nomeado por força de decisão judicial pelo período em que ele não ocupou o cargo público enquanto o caso ainda era julgado. Assim ficou entendido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 724.347, proposto pela Advocacia-Geral da União contra sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. No caso, o TRF-1 decidiu que 10 nomeados para o cargo de fiscal da Receita Federal na década de 1990 teriam direito a ressarcimento equivalente à remuneração que teriam recebido no período entre a data de conclusão do concurso e a efetiva posse determinada pela Justiça. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 28/10/2014

 
     

Servidor removido a pedido não tem direito a ajuda de custo 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização de ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90 não é devida ao servidor que, por sua iniciativa, vá servir em nova sede, com mudança de domicílio permanente. Seguindo por maioria o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Seção entendeu que o simples oferecimento da vaga para remoção não contempla a expressão “no interesse da administração” contida na lei. A petição apresentada pela União chegou ao STJ depois que a Turma Nacional de Uniformização definiu em incidente que a ajuda de custo também era direito do servidor removido a pedido porque “o interesse do serviço na remoção está presente no oferecimento do cargo vago”, e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo (ex officio ou a pedido). Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 29/10/2014

 
     

Juiz não pode determinar criação de unidades da Defensoria Pública da União 

Apenas o Poder Executivo pode decidir sobre a criação de unidades da Defensoria Pública da União, pois o Judiciário viola o princípio da separação dos poderes quando interfere na disponibilidade de pessoal e de orçamento. Assim entendeu o juiz federal Ciro Brandani, convocado para atuar na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao derrubar decisão que obrigava o governo federal a criar uma estrutura para a DPU em Ponta Porã (MS). O juízo de primeira instância determinou que toda a estrutura administrativa fosse montada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de atraso. Para tanto, deveria transferir servidores de outras localidades e promover concurso para a contratação de defensores. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 28/10/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/10/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/10/2014

 
     
 
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