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Out
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É o procurador federal, e não a União, quem deve pagar anuidade à OAB

A obrigação de pagar as anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil é do profissional que se habilitou ao exercício do cargo de advogado público. Não há previsão legal que determine à União custear essa despesa. O entendimento levou a Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a isentar o governo federal do pagamento de anuidades da OAB para um procurador federal que atua no Rio Grande do Sul. O Incidente de Uniformização que foi acolhido pela TRU se deu por causa da decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado, que manteve sentença condenando a União a ressarcir ao procurador o valor das anuidades pagas. Os juízes entenderam que o advogado público atua em nome do órgão que o investiu no cargo e, por isso, é a este que cabe o ônus. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 28/10/2014

   

Procurador federal não pode ser multado por descumprimento de decisão 

Os procuradores federais estão incluídos na ressalva do artigo 14 do Código de Processo Civil — que não permite que advogados sejam multados por clientes que não cumpriram decisões com exatidão ou criaram com embaraços à efetivação de provimentos da Justiça. Seguindo esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afastou multa imposta a um procurador federal por atraso no cumprimento de ordem judicial imposta ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso, o 2º Juizado Especial Federal (JEF) de São João de Meriti (RJ), em diversas decisões, fixou multa de caráter punitivo ao procurador-chefe da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Duque de Caxias (RJ), para garantir a implantação/revisão de benefícios previdenciários e a apresentação de cálculos de liquidação de sentença pelo INSS. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 28/10/2014

 
     

Contribuintes perdem disputa sobre exportação na esfera administrativa 

Por maioria de votos, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) entendeu que incide ICMS sobre venda de produtos industrializados para exportador que repassou a responsabilidade a um terceiro. Para os juízes, esse tipo de operação não poderia ser enquadrado como exportação indireta e, portanto, não estaria isento do imposto estadual. Os juízes analisaram autuações fiscais contra a Central de Álcool Lucélia, que vendeu derivados de cana-de-açúcar à Cargill e à Bionergia do Brasil para exportação. Essas empresas, porém, remeteram as mercadorias a terceiros, que as comercializaram no exterior. No caso envolvendo a Cargill, que adquiriu açúcar de cana, a autuação foi de R$ 760,6 mil. No outro caso, sobre venda de levedura seca de cana-de-açúcar inativa, de R$ 41,1 mil. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 28/10/2014

 
     

Competência da Justiça Federal para ação rescisória é tema de repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União. No Recurso Extraordinário (RE) 598650, a União pede para que tramite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) uma ação rescisória contra sentença proferida pela Justiça estadual do Mato Grosso do Sul, em que o juiz estadual não está investido de competência federal. “O tema reclama o crivo do Supremo presente a controvérsia, passível de repetição em inúmeros casos, acerca da competência para processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira interessada em relação ao processo originário, voltado a ver rescindida decisão prolatada por juiz estadual”, afirmou o relator do RE, ministro Marco Aurélio. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 28/10/2014

 
     

Justiça federal referenda auxílio-moradia 

O “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (24) publicou a certidão de julgamento em que o Conselho da Justiça Federal referendou, por unanimidade, resolução que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para moradia aos magistrados federais. O processo foi apresentado em mesa pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, na sessão do último dia 17. No início do mês, o presidente do Superior Tribunal de Justiça foi alvo de críticas de juízes federais, que alegavam indecisão do presidente do CJF, por não ter ordenado o pagamento do benefício. Na ocasião, Falcão alegou que o caso estava pendente de manifestação do CNJ. Em nota divulgada em 1/10, o STJ informou que Falcão vinha mantendo tratativas com o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e que o CJF somente se pronunciaria após manifestação do CNJ. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 28/10/2014

 
     

Servidor deve pressionar para evitar que direitos sejam congelados 

O servidor público e suas entidades representativas vão precisar intensificar a pressão sobre o Governo da Presidente Dilma para evitar que seus direitos e vantagens sejam congelados ou escolhidos como variável do ajuste que virá nos dois primeiros anos da nova gestão. Todos sabemos que a presidente, em razão das políticas anticíclicas adotadas para amenizar os efeitos negativos da crise internacional sobre o país, terá que promover ajustes nas contas públicas, de um lado atualizando as tarifas públicas represadas nesse período e, de outro, contando gastos correntes, tanto para equilibrar as contas públicas, quanto para evitar novas altas nas taxas de juros. Registre-se, por dever de justiça, que qualquer presidente que fosse eleito teria que promover tal ajuste. Os compromissos políticos e ideológicos do governante e de suas equipes é que definiriam a amplitude e intensidade do ajuste, bem como quem ou que setores escolher como variável do ajuste. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 28/10/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 76ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 24-10-2014 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2014

 
     
 
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