13
Out
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Justiça manda revisar vazão de retirada do sistema Cantareira

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo (Daee) revejam a vazão de retirada do sistema Cantareira. Segundo a liminar, concedida pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba (SP), o objetivo é assegurar que o consumo do volume morto 1 não se esgote antes de 30 de novembro e evitar prejuízo à vazão para a bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 13/10/2014

     

Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, no qual se discute a constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), implementada pela Medida Provisória (MP) 340/2006 – convertida na Lei 11.482/2007. No caso paradigma, o recorrente questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu válida a redução dos valores pagos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 13/10/2014

 
     

Estado não tem que indenizar jovem que teve braço amputado em clínica 

Por ficar comprovado que foram obedecidas todas as normas de segurança necessárias, o poder público não será obrigado a indenizar um rapaz que teve o braço amputado quando estava internado em uma clínica de reabilitação. O jovem havia sido encaminhado ao estabelecimento por fundação estadual de execução de medidas socioeducativas e se acidentou, em julho de 1999, na máquina de lavar roupas do lugar. Quinze anos depois, o caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 11/10/2014

 
     

Procuradores da Fazenda Nacional não têm direito a férias anuais de 60 dias 

A 2ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que negou a procuradores da Fazenda Nacional o direito a férias anuais de 60 dias. Segundo o colegiado, a lei 9.527/97 fixou em 30 dias o referido período para os ocupantes do cargo efetivo de advogado da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional, extinguindo a prerrogativa de férias anuais de 60 dias para os procuradores Federais. Em seus argumentos recursais, os apelantes sustentam que a carreira de procurador da Fazenda Nacional é prevista no artigo 131 da CF e regulamentada pelo decreto-lei 147/67, pelas leis federais 2.123/53 e 4.069/62, pela LC 73/93 e, subsidiariamente, pela lei 8.112/90. Clique aqui  

Fonte: Migalhas, de 12/10/2014

 
     

Em auxílio da lei

O auxílio-moradia é um benefício concedido em lei para algumas categorias de funcionários públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para auxiliar a transferência do servidor da cidade onde mantém residência permanente para outro município, conforme interesse do Estado. Promove a compensação de eventuais custos com deslocamento e aluguel de imóvel residencial. No caso dos juízes, a necessidade e a legitimidade para obtenção desse tipo de vantagem devem ser avaliadas de acordo com a especificidade da função exercida pela magistratura, existindo argumentos pró e contra a sua concessão. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 11/10/2014

 
     

Valorização da magistratura 

A Lei Orgânica da Magistratura, criada em 1979, estabelece o direito ao auxílio-moradia aos magistrados que atuem em localidades, onde não houver residência oficial à disposição. Isso ocorre porque o magistrado dificilmente presta a jurisdição em sua cidade de origem. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, recentemente, o que já estava previsto de forma clara na lei, ou seja, não interferiu indevidamente nas atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão do ministro Luiz Fux reafirmou a unicidade da magistratura e a simetria entre as magistraturas federais e estaduais e o Ministério Púbico. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 11/10/2014

 
     

Generosidade paulista 

Geraldo Alckmin (PSDB) não tem do que reclamar. Seu governo convive com problemas sérios, como a falta de água em diversas cidades de São Paulo, a escalada dos roubos e a crise das universidades estaduais. Ainda assim, foi reeleito com 57,3% dos sufrágios --em termos proporcionais, a quinta maior votação do país. Beneficiou-se, sem dúvida, da onda antipetista que move o eleitorado paulista. Disputando o Planalto, Aécio Neves (PSDB) teve, no Estado, 4,2 milhões de votos a mais do que a presidente Dilma Rousseff (PT). O ex-governador José Serra (PSDB) conquistou, no Senado, o assento que Eduardo Suplicy (PT) ocupou durante 24 anos. Em seu quarto mandato à frente do Estado, Alckmin terá a seu favor, além da força obtida nas urnas, uma Assembleia Legislativa disposta a não lhe fazer oposição. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 13/10/2014

 
     
 
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