09
Out
14

ADPF questiona equiparação salarial de procuradores e delegados no MA 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia, e contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que assegurou o direito a tal equiparação aos delegados. A lei questionada pela Anape estabelece equiparação remuneratória entre diversas carreiras jurídicas, incluindo a de procurador do estado e delegados de polícia. Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos, a remuneração dos delegados deixou de obedecer às regras da lei estadual. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 8/10/2014

     

Associações de juízes rebatem AGU sobre pagamento de auxílio-moradia 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgaram nota Pública na qual afirmam que os questionamentos da AGU contrários ao pagamento do auxílio-moradia são juridicamente inconsistentes. A decisão da Advocacia-Geral da União de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento do auxílio-moradia a juízes está causando reação nas entidades ligadas à categoria.  A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgaram nota Pública na qual afirmam que os questionamentos da AGU contrários ao pagamento do auxílio-moradia são juridicamente inconsistentes. De seu lado, a AGU pondera que o benefício terá impacto superior a R$ 1 bilhão nos cofres públicos. Clique aqui 

Fonte: site Congresso em Foco, de 9/10/2014

 
     

5 tribunais pagam ajuda superior ao teto para juiz 

Ao menos cinco tribunais e um Ministério Público estaduais pagam auxílio-moradia acima do limite imposto nesta terça-feira (8) pelos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. As cortes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Mato Grosso, de Rondônia e do Mato Grosso do Sul, além da Promotoria do Rio, pagam benefícios acima dos R$ 4.377 estabelecidos pelos órgãos.O pagamento em alguns casos supera o dobro do teto. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiram reproduzir o teto imposto pelo ministro Luiz Fux aos juízes federais em ação no STF (Supremo Tribunal Federal). O auxílio-moradia a que têm direito os ministros do Supremo se tornou o balizador para o pagamento no país. Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento do benefício a seus integrantes. Os cinco tribunais terão de se adequar à nova norma. O maior auxílio do país é pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os magistrados podem receber até R$ 9.837 --30% do subsídio mais 7% para comarcas de difícil acesso. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2014

 
     

Contribuinte vence no STF ação contra ICMS no cálculo da Cofins 

Após mais de 15 anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que o ICMS não compõe a base de cálculo da Cofins. A discussão bilionária foi definida por sete votos a dois. Os ministros, porém, deverão voltar a se debruçar sobre o tema. Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, a decisão tomada ontem vale apenas para a autora do processo - a empresa Auto Americano Distribuidor de Peças. A última palavra deverá ser dada pelos ministros após a análise de um processo envolvendo a companhia Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos, que será analisado em repercussão geral, e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 9/10/2014

 
     

TJ SP declara inconstitucionalidade de lei que dispensava exigência de auto de licença de funcionamento 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente hoje (8) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 15.855/13, de iniciativa do Poder Legislativo paulistano, que dispõe sobre a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento e altera a Lei nº 15.499/11, que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. A referida lei previa a dispensa da exigência de documentos expedidos pela Municipalidade como Habite-se, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão e auto de regularização para imóveis com área total edificada de até 1.500 m². Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 9/10/2014

 
     

TCE investiga compra de sistema anticrime do Estado 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo investiga a participação de um coronel da Polícia Militar na aquisição, pelo governo paulista, de um programa da Microsoft para a inteligência policial. Batizado de Detecta, o programa, segundo o governo, vai integrar bancos de dados das polícias Civil e Militar com câmeras nas ruas e ainda está em fase de implantação. É apresentado pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB) como a principal ferramenta de combate ao crime no Estado. A análise da compra do Detecta havia sido arquivada pelo TCE em junho. Nesta quarta-feira (8), o processo foi desarquivado pelo conselheiro Antonio Roque Citadini com base em reportagem publicada no sábado (4) pela Folha. Conforme noticiado, o coronel Alfredo Deak Junior chefiou a área de tecnologia da PM até 2012, de onde foi afastado pelo então secretário da Segurança, Antonio Ferreira Pinto. À época, Pinto disse haver suspeitas de irregularidades em licitações. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 10-10-2014

HORÁRIO 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2014

 
     
 
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