09
Out
14

ADPF questiona equiparação salarial de procuradores e delegados no MA

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia, e contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que assegurou o direito a tal equiparação aos delegados. A lei questionada pela Anape estabelece equiparação remuneratória entre diversas carreiras jurídicas, incluindo a de procurador do estado e delegados de polícia. Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos, a remuneração dos delegados deixou de obedecer às regras da lei estadual. Entretanto, decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia dos Maranhão (Adepol), determinou o retorno do pagamento de vencimentos em valores equiparados aos dos procuradores. Em sua argumentação, a Anape defende que “não há qualquer legitimidade constitucional que justifique a aplicação da Lei 4.983/1989 que, a despeito de ainda considerada existente – porque não revogada expressamente – mostra-se incompatível com a nova sistemática constitucional advinda da EC 19/1998, sendo, pois inválida”. Alega também que a decisão do TJ-MA viola os preceitos fundamentais da legalidade, moralidade administrativa e da separação dos poderes. A entidade pede a concessão de liminar para afastar os efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei maranhense e da ação julgada pelo TJ-MA. No mérito, requer que seja declarada a não recepção pela EC 19/1998 dos dispositivos impugnados, bem como tornar sem efeito a decisão proferida pela corte maranhense. O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.

 

Fonte: site do STF, de 8/10/2014

 

 

 

Associações de juízes rebatem AGU sobre pagamento de auxílio-moradia

 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgaram nota Pública na qual afirmam que os questionamentos da AGU contrários ao pagamento do auxílio-moradia são juridicamente inconsistentes. A decisão da Advocacia-Geral da União de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento do auxílio-moradia a juízes está causando reação nas entidades ligadas à categoria.  A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgaram nota Pública na qual afirmam que os questionamentos da AGU contrários ao pagamento do auxílio-moradia são juridicamente inconsistentes. De seu lado, a AGU pondera que o benefício terá impacto superior a R$ 1 bilhão nos cofres públicos.

 

Veja a íntegra da nota:

 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros, vêm a público prestar os devidos esclarecimentos em razão da Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia, o que o fazem nos seguintes termos:

 

1 – O auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em sintonia com a Constituição Federal (ADI 509);

 

2 – A ajuda de custo para moradia é garantida por regulamentação própria aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiros do CNJ;

 

3 – Os questionamentos da Advocacia-Geral da União são juridicamente inconsistentes, uma vez que Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, inclusive o Advogado-Geral da União, recebem, em alguns casos, valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais;

 

4 – A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, em cumprimento à determinação judicial do Supremo Tribunal Federal, visa acima de tudo a uniformizar o tratamento da matéria, em face da unicidade e do caráter nacional da Magistratura brasileira, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades;

 

5 – As associações ressaltam, ainda, que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal;

 

6 – Os juízes de todo o Brasil não se esquivarão de denunciar e combater toda e qualquer tentativa de desqualificar o Judiciário, suas lideranças ou os seus dirigentes.

 

7 – A tentativa de sobrepujar o Judiciário é inaceitável, competindo ao Supremo Tribunal Federal o exercício, em toda a sua plenitude, do poder que lhe foi conferido pelo constituinte, fazendo valer pelos instrumentos previstos a independência que ninguém e nem nenhum outro Poder, muito menos pela força do arbítrio, pode atingir.

 

Brasília, 08 de outubro de 2014

 

Paulo Luiz Schmidt

Presidente da Anamatra

 

Hadja Rayanne Holanda de Alencar

Presidente em exercício da AMB

 

Antônio César Bochenek

Presidente da Ajufe

 

Fonte: site Congresso em Foco, de 9/10/2014

 

 

 

5 tribunais pagam ajuda superior ao teto para juiz

 

Ao menos cinco tribunais e um Ministério Público estaduais pagam auxílio-moradia acima do limite imposto nesta terça-feira (8) pelos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. As cortes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Mato Grosso, de Rondônia e do Mato Grosso do Sul, além da Promotoria do Rio, pagam benefícios acima dos R$ 4.377 estabelecidos pelos órgãos.O pagamento em alguns casos supera o dobro do teto. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiram reproduzir o teto imposto pelo ministro Luiz Fux aos juízes federais em ação no STF (Supremo Tribunal Federal). O auxílio-moradia a que têm direito os ministros do Supremo se tornou o balizador para o pagamento no país. Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento do benefício a seus integrantes. Os cinco tribunais terão de se adequar à nova norma. O maior auxílio do país é pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os magistrados podem receber até R$ 9.837 --30% do subsídio mais 7% para comarcas de difícil acesso.

 

O órgão já afirmou que vai se adequar imediatamente à nova regra. O Ministério Público do Rio afirmou que enviará projeto de lei para a Assembleia Legislativa para respeitar a decisão do CNMP. Os TJs de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul afirmaram que ainda não foram notificados sobre a decisão. Os demais não se pronunciaram até a conclusão desta edição. Apesar de gerar economia em alguns tribunais e promotorias, a decisão abre a oportunidade para que outros 12 tribunais que não pagam o subsídio passem a incorporar o auxílio em suas folhas. A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou no STF com um mandado de segurança para derrubar o auxílio-moradia aos magistrados do Brasil. O órgão estima um impacto de R$ 840 milhões para os cofres públicos. O gasto anual médio com o auxílio é atualmente de cerca de R$ 168 milhões. De acordo com a AGU, um ministro do STF não tem o direito de sozinho liberar um pagamento que traga impacto aos cofres públicos através de uma decisão provisória, juridicamente conhecida como liminar.

 

BENEFÍCIO UNIVERSAL

 

A decisão do ministro foi também um revés para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pretendia propor ação direta de inconstitucionalidade contra as leis estaduais que abrem brechas para o pagamento do auxílio para todos os juízes e membros dos MPs. Na avaliação de Janot, o auxílio só deveria ser concedido para ressarcir quem tem gasto adicional por trabalhar em local distante de sua residência. Ele regulamentou desta forma o benefício no Ministério Público Federal. Essa lógica não é seguida em ao menos sete TJs, onde mais de 80% dos membros recebem a verba, como revelou a Folha em março. Os órgãos se baseiam num trecho da lei que afirma ser devido o auxílio quando não houver "residência oficial" para o magistrado ou membro do MP. A decisão de Fux tem a mesma lógica. Como são raros os imóveis do tipo no país, consideram autorizado o pagamento universal do benefício. Além dos procuradores e magistrados que já contam com "residência oficial", não receberão o benefício aqueles que estão aposentados ou afastados de suas funções sem direito a receber salário.

 

Para críticos da prática, o auxílio nesses casos é usado para aumentar artificialmente o salário de promotores, procuradores e magistrados. As resoluções dos conselhos, contudo, impuseram algumas regras que impedem a universalização total, nos moldes que vem sendo praticado. Essas resoluções vetaram, por exemplo, o pagamento de auxílio-moradia a magistrado ou membro do Ministério Público que more junto com outro integrante do Judiciário que receba o benefício. Assim, evita-se a duplicidade no pagamento.A regulamentação, contudo, não pede comprovação de uso da verba em moradia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2014

 

 

 

Contribuinte vence no STF ação contra ICMS no cálculo da Cofins

 

Após mais de 15 anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que o ICMS não compõe a base de cálculo da Cofins. A discussão bilionária foi definida por sete votos a dois. Os ministros, porém, deverão voltar a se debruçar sobre o tema. Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, a decisão tomada ontem vale apenas para a autora do processo - a empresa Auto Americano Distribuidor de Peças. A última palavra deverá ser dada pelos ministros após a análise de um processo envolvendo a companhia Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos, que será analisado em repercussão geral, e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

 

O assunto tem grande repercussão econômica. Os últimos cálculos da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos caso o entendimento definitivo seja favorável aos contribuintes. Anteriormente, entretanto, em dados apresentados ao Supremo a AGU estimava impacto anual de R$ 12 bilhões. Já o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, vincula ao período entre os anos de 2003 e 2008 o montante de R$ 89,4 bilhões.

 

O julgamento de ontem foi iniciado pelo voto do ministro Gilmar Mendes, que julgou de forma favorável à Fazenda Nacional. Para o magistrado, o ICMS compõe o faturamento - base de cálculo da Cofins - e não existe lei que proíba a incidência de tributos sobre outros tributos.

 

Mendes demonstrou ainda preocupação com a cifra de R$ 12 bilhões. Durante o julgamento, o ministro afirmou que uma decisão favorável aos contribuintes acarretaria "expressivas perdas para manutenção da seguridade social".

 

Já o ministro Celso de Mello, que também votou ontem, seguiu a maioria dos ministros, e o placar final ficou em sete votos a dois. Segundo o advogado Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest Advogados, o entendimento vencedor é o de que o imposto não entraria no faturamento.

 

O recurso começou a ser julgado em 1999. Com a possibilidade de derrota, a Advocacia-Geral da União propôs, em 2007, uma ADC tratando do mesmo tema, o que fez com que o caso da Auto Americano ficasse parado.

 

No começo da sessão de ontem, os ministros debateram qual deveria ser a ordem de julgamento das ações. A Fazenda Nacional pediu que o processo da Auto Americano fosse retirado de pauta para que fosse julgada antes a ação da Imcopa, que teve repercussão geral reconhecida.

 

Os ministros, entretanto, rejeitaram o pedido. "Não me parece adequado simplesmente desconsiderar votos já proferidos [no caso da Auto Americano]", afirmou o ministro Celso de Mello. Também foi rejeitada uma proposta do magistrado para que o caso da empresa fosse julgado como repercussão geral.

 

Para o advogado Roque Antonio Carrazza, que defende a Auto Americano, o julgamento de ontem é um precedente importante para os contribuintes. "A decisão nos agrada, apesar de operar efeitos apenas no caso concreto", afirmou.

 

Baseado no resultado de ontem, espera-se que pelo menos quatro ministros - Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Celso de Mello - votem de forma favorável aos contribuintes no recurso com repercussão geral. Outros cinco magistrados - Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso - ainda não se posicionaram, e o ministro Gilmar Mendes já declarou voto favorável à Fazenda. "Nós vamos requerer a aplicação desse precedente na repercussão geral", afirmou o advogado da Imcopa, André Martins Andrade, do Andrade Advogados Associados.

 

Os advogados tributaristas ficaram surpresos com o julgamento de ontem do Supremo. "Essa atuação é inédita: proclamar o resultado de uma discussão e rediscutir o caso por conta de uma repercussão geral", disse Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. Para o advogado, o ideal seria que essa ação fosse declarada como de repercussão geral. "Isso não faz muito sentido, já que o STF já julgou o tema." Contudo, os ministros levaram em consideração que esse processo já estava tramitando há mais de 15 anos na Corte.

 

Agora, no entanto, não se sabe se o STF deve julgar o recurso em repercussão geral ou a ADC. Para Faro, a tese é uma das que têm maior repercussão para as empresas, mas ainda há grandes chances de que o resultado seja favorável aos contribuintes.

 

O advogado João Agripino Maia, do Veirano Advogados, também acredita na vitória dos contribuintes. Até porque um julgamento em sentido contrário, segundo o advogado, poderá gerar diferença na carga tributária de mercadorias nacionais e importadas. O STF, lembra, excluiu da base de cálculo do ICMS o PIS e a Cofins Importação. "Se decidirem pela incidência dos ICMS agora, a mercadoria nacional terá uma carga tributária maior. Esse sistema não pode criar nenhum tipo de privilégio", afirmou.

 

Fonte: Valor Econômico, de 9/10/2014

 

 

 

TJ SP declara inconstitucionalidade de lei que dispensava exigência de auto de licença de funcionamento

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente hoje (8) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 15.855/13, de iniciativa do Poder Legislativo paulistano, que dispõe sobre a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento e altera a Lei nº 15.499/11, que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. A referida lei previa a dispensa da exigência de documentos expedidos pela Municipalidade como Habite-se, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão e auto de regularização para imóveis com área total edificada de até 1.500 m². Ao julgar o pedido, o desembargador Roberto Mac Cracken entendeu que caberia ao chefe do Poder Executivo municipal legislar sobre o tema, e não ao Legislativo, bem como a dispensa da documentação representaria violação ao princípio da razoabilidade, por isentar construções de porte considerável da fiscalização do Poder Público. A decisão deu-se por maioria de votos.

 

Fonte: site do TJ SP, de 9/10/2014

 

 

 

TCE investiga compra de sistema anticrime do Estado

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo investiga a participação de um coronel da Polícia Militar na aquisição, pelo governo paulista, de um programa da Microsoft para a inteligência policial. Batizado de Detecta, o programa, segundo o governo, vai integrar bancos de dados das polícias Civil e Militar com câmeras nas ruas e ainda está em fase de implantação. É apresentado pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB) como a principal ferramenta de combate ao crime no Estado. A análise da compra do Detecta havia sido arquivada pelo TCE em junho. Nesta quarta-feira (8), o processo foi desarquivado pelo conselheiro Antonio Roque Citadini com base em reportagem publicada no sábado (4) pela Folha. Conforme noticiado, o coronel Alfredo Deak Junior chefiou a área de tecnologia da PM até 2012, de onde foi afastado pelo então secretário da Segurança, Antonio Ferreira Pinto. À época, Pinto disse haver suspeitas de irregularidades em licitações.

 

Em maio de 2013, ainda na ativa, o coronel recebeu em Nova York uma comitiva do governo paulista para, em nome da Microsoft, apresentar o Detecta, que acabou sendo comprado por R$ 9,7 milhões. Em julho daquele ano, o coronel se aposentou e, meses depois, assumiu a chefia da divisão de segurança pública da Microsoft. Hoje, Deak coordena a implantação do Detecta em São Paulo. O TCE deu um prazo de 15 dias para que o secretário da Segurança, Fernando Grella, esclareça se, na ocasião da visita a Nova York, foram feitos relatórios que justificassem a escolha do Detecta. A comitiva passou também por Amsterdã e Londres em busca de sistemas de inteligência.

 

O tribunal quer saber ainda qual foi "a efetiva participação [do coronel] para o processo decisório", e quais suspeitas de irregularidades em licitações pesaram contra a área de tecnologia da PM enquanto ele a comandava. À Folha a assessoria de imprensa da Microsoft informou que Deak trabalhou para demonstrar ao governo que o Detecta era adequado às necessidades de São Paulo. No mês passado, a Secretaria da Segurança informou erroneamente que Deak havia se aposentado da PM em maio de 2013 --mês em que ele recepcionou a comitiva nos EUA. Depois, corrigiu-se. A compra foi feita pela Prodesp (estatal de tecnologia) sob coordenação do secretário de Planejamento, Julio Semeghini. Para usar o sistema por um ano, a Segurança pagará R$ 8,6 milhões à Prodesp, com reajuste anual.

 

Compra foi feita pela Prodesp, diz Segurança

 

A Secretaria da Segurança Pública afirmou, em nota, que "não foi a pasta que contratou o Detecta, mas a Prodesp", e que, por isso, prestará esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado apenas no que lhe couber. Para a secretaria, não houve irregularidade no fato de o coronel Alfredo Deak Junior trabalhar para a Microsoft em maio de 2013, ou seja, antes de aposentar-se oficialmente, porque ele estava de licença. "Em termos práticos, o coronel estava fora da PM." O secretário de Planejamento, Julio Semeghini, responsável pela aquisição do Detecta, disse à Folha que a participação de Deak na compra do sistema foi "zero". "Nunca na minha vida tomei um café com o Deak fora daqui, nunca conversei com ele, nunca o vi fora daqui", afirmou Semeghini.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 10-10-2014

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-1186457/2014

Interessado: Rafael de Oliveira Rodrigues Assunto: Pedido de afastamento para participar do “5º Seminário Sobre os Aspectos Controvertidos dos Recursos Excepcionais”, a ser realizado nos dias 09 e 10-10-2014, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Dulce Ataliba Nogueira Leite

 

Processo: 18575-1186575/2014

Interessado: Frederico Bendzius

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “5º Seminário Sobre os Aspectos Controvertidos dos Recursos Excepcionais”, a ser realizado nos dias 09 e 10-10-2014, em São Paulo/SP.

Relator: Conselheiro Fernando Franco Processo: 18577-443042/2011 (apenso: 18577- 365859/2011)

 

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Relatora: Conselheira Dulce Ataliba Nogueira Leite

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2014

 
 
 
 

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