08
Out
14

Conselho regulamenta auxílio-moradia de juízes

Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento de auxílio-moradia a seus integrantes. Apesar de um valor específico não ter sido definido, o benefício que deve ser pago a juízes e procuradores é de R$ 4.377,73 mensais. De acordo com os cálculos do governo, o auxílio deve custar pouco mais de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos, uma vez que a maioria dos 16,4 mil juízes e dos 12,2 mil procuradores terão direito ao pagamento. A regulamentação aconteceu pouco menos de um mês após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux acatar pedidos de associações de juízes para garantir o pagamento do benefício. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/10/2014

     

CNJ aprova regulamentação do auxílio-moradia para magistratura 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (7/10) a Resolução nº 199, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. A norma cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao CNJ, por meio de medida cautelar, que regulamentasse a ajuda de custo prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarreta retroatividade. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 8/10/2014

 
     

CNMP regulamenta concessão de auxílio-moradia a membros do MP 

O plenário do CNMP aprovou, nesta terça-feira, 7, proposta de resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia, de caráter indenizatório, aos membros do MP da União e dos Estados. O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do STF e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente. De acordo com a proposta, cujo relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, os membros do MP em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 7/10/2014

 
     

STF poderá julgar hoje ICMS na base de cálculo da Cofins 

Após mais de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá finalizar a análise do caso que definirá se o ICMS compõe a base de cálculo da Cofins. O recurso extraordinário da Auto Americano Distribuidor de Peças está na pauta de hoje da Corte. Mas seu julgamento só será concluído se os ministros entenderem que o processo pode ser analisado antes da ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o mesmo assunto. O tema tem grande repercussão econômica. De acordo com dados da AGU apresentados ao Supremo, uma decisão favorável aos contribuintes na ação causaria impacto anual de R$ 12 bilhões aos cofres públicos. Já o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, estima que só o impacto entre os anos de 2003 e 2008 alcançaria R$ 89,4 bilhões. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 8/10/2014

 
     

Ministros discutem dar prazos para STJ julgar recursos repetitivos

O ministro Mauro Campbell Marques quer que o Superior Tribunal de Justiça também tenha data para resolver os processos afetados como recursos repetitivos. No início de setembro ele encaminhou aos colegas da 1ª Seção do tribunal propostas para que o colegiado dê mais racionalidade ao julgamento desses casos, que são representativos de controvérsias judiciais que se repetem pelo país. Na semana passada, o presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, levou a ideia para a comissão que montou no STJ para discutir soluções para dar conta dos recursos repetitivos em trâmite na corte. A ideia do ministro Mauro Campbell (foto) foi inspirada nas propostas do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para o julgamento dos casos com repercussão geral reconhecida naquele tribunal. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 7/10/2014

 
     

Regra que proíbe efeito suspensivo em embargos é questionada no STF 

A regra que impede a aplicação do efeito suspensivo nos processos de execução fiscal, nos casos em que há apresentação de embargos pelo suposto devedor, foi questionado no Supremo Tribunal Federal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir que os bens oferecidos em garantia pelo contribuinte, no início da cobrança judicial do crédito tributário, sejam executados antes do julgamento da contestação. A ação foi protocolada no último dia 19 de setembro e foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia (foto). Na petição inicial, a Ordem pediu ao STF que declare como sendo inconstitucional a interpretação que estendeu a aplicação do Artigo 739-A do Código de Processo Civil aos processos judiciais de cobrança tributária. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 7/10/2014

 
     

Resolução Pge 19, de 7-10-2014 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de fixar estratégias para equacionar o passivo decorrente das complementações de aposentadoria e pensão de funcionários e ex-funcionários do Banco Nossa Caixa S.A. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2014

 
     
 
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