08
Out
14

Conselho regulamenta auxílio-moradia de juízes

 

Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento de auxílio-moradia a seus integrantes. Apesar de um valor específico não ter sido definido, o benefício que deve ser pago a juízes e procuradores é de R$ 4.377,73 mensais. De acordo com os cálculos do governo, o auxílio deve custar pouco mais de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos, uma vez que a maioria dos 16,4 mil juízes e dos 12,2 mil procuradores terão direito ao pagamento. A regulamentação aconteceu pouco menos de um mês após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux acatar pedidos de associações de juízes para garantir o pagamento do benefício.

 

Até então, alguns Estados pagavam o auxílio a juízes; o mesmo acontecia com o Ministério Público. Com a decisão do ministro, todos passarão a receber o benefício. No último dia 15, quando determinou o pagamento, Fux decidiu que tribunais deveriam usar como base o valor fixado pelo Supremo para seu auxílio-moradia, de R$ 4.377,73, até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definisse os valores. Na terça, o conselho se reuniu e decidiu que os tribunais devem respeitar o teto de R$ 4.377,73, mas não podem pagar menos do que será pago a procuradores.

 

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), por sua vez, tomou decisão semelhante: respeita-se o teto, mas não se paga menos do que será pago pelo Judiciário. De acordo com dois conselheiros do CNJ ouvidos pela Folha na condição de anonimato, as decisões criaram uma espécie de ciclo vicioso, que resultará no pagamento do teto de R$ 4.377,73 tanto para magistrados quanto para procuradores. No CNJ, alguns dos conselheiros ainda defendiam o pagamento de valores retroativos. A posição, no entanto, foi derrotada --fixou-se que os pagamentos só serão realizados a partir do dia 15, data da decisão do ministro Fux. O mesmo vai valer para os procuradores.

 

Com a regulamentação, só não terão direito ao benefício os magistrados e procuradores que tiveram uma residência oficial disponibilizada pelo tribunal ou procuradoria. Também não receberão o benefício aqueles que estão aposentados ou afastados de suas funções sem direito a receber salário.

 

CONTESTAÇÃO

 

A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou no Supremo com um mandado de segurança para derrubar o auxílio-moradia aos magistrados do Brasil. De acordo com a AGU, um ministro do STF --no caso, Luiz Fux-- não tem o direito de, sozinho, liberar um pagamento que resulte em impacto sobre os cofres públicos por meio de uma decisão provisória, juridicamente conhecida como liminar. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou ainda que, do modo como o auxílio-moradia será pago --a todos os magistrados, por tempo ilimitado e sem necessidade de apresentação de nota de gastos--, trata-se, na prática, de aumento salarial, gerando o impacto de R$ 1 bilhão ao Estado.

 

Adams acrescentou que a decisão de Fux pode encorajar juízes de instâncias inferiores a também proferirem decisões liminares determinando pagamento de aumentos salariais, por exemplo, a servidores públicos. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), favorável ao pagamento do benefício, acusou a AGU de "manobra jurídica". A ministra do Supremo Rosa Weber é a relatora do processo, mas até o momento não tomou nenhuma decisão sobre o caso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/10/2014

 

 

 

CNJ aprova regulamentação do auxílio-moradia para magistratura

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (7/10) a Resolução nº 199, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. A norma cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao CNJ, por meio de medida cautelar, que regulamentasse a ajuda de custo prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarreta retroatividade.

 

A resolução restringe o direito a receber o benefício a magistrados que não tenham residência oficial à disposição, mesmo quando não utilizada. Tampouco farão jus ao auxílio magistrados inativos ou em licença sem percepção de subsídio. Está vedado o benefício àqueles magistrados que recebam benefício semelhante de outro órgão da administração pública. A mesma restrição vale quando o cônjuge ou companheiro do magistrado recebe auxílio semelhante de qualquer órgão da administração pública, exceto quando o casal vive em cidades diferentes.

 

De acordo com o texto da nova resolução do CNJ, a medida unificará os diferentes valores de auxílio-moradia que estão sendo pagos por tribunais de todo o País, o que contraria o princípio da unicidade da magistratura. O objetivo do Conselho foi estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da decisão do STF e eliminar a disparidade entre os valores pagos pelos tribunais, o que acarretava tratamento diferenciado a magistrados sem justificativa.

 

Teto e piso – O valor do benefício não será superior àquele fixado para ministros do STF, atualmente em R$ 4.377,73, nem inferior ao auxílio-moradia pago aos integrantes do Ministério Público. Os tribunais e conselhos arcarão com as despesas relativas à ajuda de custo de seus respectivos magistrados.

 

Para solicitar o pagamento do auxílio-moradia, o magistrado terá de declarar a localidade da sua residência. Também terá de informar à administração do tribunal ou do conselho que não desrespeita nenhuma das exigências previstas pela norma do CNJ. Caso deixe de atender a alguma dessas condições estabelecidas pela norma, o magistrado deverá informar à fonte pagadora do benefício.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. Ela restringe a concessão do auxílio em alguns casos, limita o valor do benefício ao fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e determina que o CNMP e cada unidade do Ministério Público poderão expedir normas complementares à resolução.

 

Veja aqui a íntegra da Resolução.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 8/10/2014

 

 

 

CNMP regulamenta concessão de auxílio-moradia a membros do MP

 

O plenário do CNMP aprovou, nesta terça-feira, 7, proposta de resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia, de caráter indenizatório, aos membros do MP da União e dos Estados. O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do STF e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente.

 

De acordo com a proposta, cujo relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, os membros do MP em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.

 

Ainda conforme o texto aprovado, o membro do parquet não terá direito ao auxílio e, de igual modo o seu pagamento cessará quando: I – estiver aposentado ou em disponibilidade; II – estiver afastado ou licenciado; III - seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.

 

Além disso, a proposta determina que o CNMP e cada unidade do MP poderão expedir normas complementares à resolução.

 

Leia aqui a íntegra da proposta.

 

Fonte: Migalhas, de 7/10/2014

 

 

 

STF poderá julgar hoje ICMS na base de cálculo da Cofins

 

Após mais de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá finalizar a análise do caso que definirá se o ICMS compõe a base de cálculo da Cofins. O recurso extraordinário da Auto Americano Distribuidor de Peças está na pauta de hoje da Corte. Mas seu julgamento só será concluído se os ministros entenderem que o processo pode ser analisado antes da ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o mesmo assunto.

 

O tema tem grande repercussão econômica. De acordo com dados da AGU apresentados ao Supremo, uma decisão favorável aos contribuintes na ação causaria impacto anual de R$ 12 bilhões aos cofres públicos. Já o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, estima que só o impacto entre os anos de 2003 e 2008 alcançaria R$ 89,4 bilhões.

 

O recurso da Auto Americano começou a ser julgado em 1999, mas foi suspenso por um pedido de vista. Voltou à pauta em 2006 e, com seis votos favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e apenas um contrário, foi paralisado novamente por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

 

Com a possibilidade de derrota, a AGU propôs, um ano depois, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para pedir que seja considerada constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. "Com essa manobra, a União pretendia recomeçar do zero a discussão, mesmo com sete votos prolatados", afirmou o advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados.

 

Embora o ministro Gilmar Mendes já tenha formulado seu voto-vista, desde então, ambas as ações estão paradas. O assunto já foi alvo inclusive de um despacho enviado pelo ministro Marco Aurélio ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no começo de setembro.

 

No documento, Marco Aurélio defende que a ação individual seja analisada antes da ADC. Para ele, a situação "gera enorme perplexidade" e desgasta o Supremo. "Urge proceder a entrega da prestação jurisdicional às partes. Urge atentar para as peculiaridades do caso, especialmente para o fato de a recorrente contar com maioria formada no Supremo", disse.

 

A advogada Cristiane Romano, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que representa a Auto Americano no processo, espera que depois de 15 anos o caso seja finalmente encerrado. "Esse caso em tese já está ganho, mas não terminou", afirmou. A advogada lembrou que, além de Gilmar Mendes, faltam votar apenas os ministros Celso de Mello e Rosa Weber.

 

Já o advogado Antonio Carlos Gonçalves, do escritório Demarest Advogados, defende que ambas as ações devem ser julgadas juntas. "Não vai adiantar muita coisa o Supremo agora dar ganho de causa aos contribuintes e depois dar perda de causa na ação declaratória", disse.

 

Apesar de estar na pauta, o recurso da Auto Americano pode não ser analisado hoje, já que constam como primeiro e segundo itens dois processos de relevância econômica, que podem ocupar grande parte do tempo do Supremo. Ambos são relacionados à chamada desaposentação - situação de quem se aposenta, mas continua trabalhando e, posteriormente, pede o recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições. A AGU estima impacto de R$ 69 bilhões no sistema previdenciário, se sair derrotada nessa disputa.

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/10/2014

 

 

 

Ministros discutem dar prazos para STJ julgar recursos repetitivos

 

O ministro Mauro Campbell Marques quer que o Superior Tribunal de Justiça também tenha data para resolver os processos afetados como recursos repetitivos. No início de setembro ele encaminhou aos colegas da 1ª Seção do tribunal propostas para que o colegiado dê mais racionalidade ao julgamento desses casos, que são representativos de controvérsias judiciais que se repetem pelo país. Na semana passada, o presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, levou a ideia para a comissão que montou no STJ para discutir soluções para dar conta dos recursos repetitivos em trâmite na corte.

 

A ideia do ministro Mauro Campbell (foto) foi inspirada nas propostas do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para o julgamento dos casos com repercussão geral reconhecida naquele tribunal. Barroso propôs, em palestra em São Paulo, que o STF só reconheça a repercussão geral no fim de cada semestre e que defina quantos casos poderão ser afetados por ano. E deve também definir uma data, com prazo máximo de seis meses, para que cada processo seja julgado.

 

A repercussão geral é o grande filtro de recursos ao Supremo. Em instância recursal, o tribunal só julga aquilo que os ministros entenderm ter repercussão econômica, social, cultural, jurídica e política que extrapole o interesse das partes envolvidas no processo.

 

O STJ não tem um mecanismo de filtro. Só pode negar recursos com base em suas súmulas ou por critérios de admissibilidade relacionados a teses já pacificadas. A afetação de recursos como repetitivos é o mais próximo disso à disposição do STJ: o relator de um caso, ao perceber que esse recurso trata da mesma matéria de milhares de outros nas instâncias inferiores, pode declarar o caso que está em seu gabinete como repetitivo.

 

A tese definida pelo STJ num recurso repetitivo é a que será aplicada a todos os processos com a mesma matéria. É uma solução em direção à vocação constitucional do tribunal, de definir teses. Só que ela começa a delinear problemas. Como a decisão do STJ se aplica aos casos nas demais instâncias, os processos ficam parados. Portanto, quanto mais casos repetitivos afetados, mais processos parados nos tribunais locais.

 

Quatro ideias

O ministro Mauro Campbell propõe quatro coisas. A primeira é que, antes de afetar um caso como repetitivo o relator envie por e-mail aos colegas o despacho da afetação, a delimitação da tese e os recursos em trâmite no STJ a respeito do mesmo assunto. Assim, todos podem debater os termos da afetação e inclusive sugerir outro processo principal, caso achem que o escolhido não traz todas as nuances da discussão.

 

A segunda proposta é o presidente da seção em que será julgado o recurso convocar todos os ministros para definir uma data para o julgamento. E também valerá o prazo máximo de seis meses. Há também a sugestão de agendar sessões exclusivas para o julgamento desse tipo de recurso. Com isso, o ministro pretende dar previsibilidade ao tribunal e evitar que milhares de processos fiquem represados por demora de definição no STJ.

 

Depois de fixadas as datas, as informações a respeito dos casos devem ser encaminhadas à Secretaria de Comunicação Social para divulgação no site do STJ. Tudo isso com até seis meses de antecedência.

 

Por último, quando do julgamento do recurso repetitivo e se houver muitas sustentações orais e amici curiae, o presidente da sessão pode separar o julgamento em dois momentos: um para ouvir as manifestações e outro para colher os votos dos ministros.

 

Expansão da solução

 

Inicialmente, o ministro Mauro Campbell sugeriu que suas propostas se aplicassem aos julgamentos na 1ª Seção, da qual faz parte. O colegiado julga apenas matéria de Direito Público.

 

Mas o problema do sobrestamento de processos se tornou tão preocupante que o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, criou uma comissão para estudar soluções generalizadas. O que era para padronizar a jurisprudência nacional acabou adicionando mais um ingrediente à equação irresolvível do excesso de demanda ao Judiciário.

 

Falcão marcou para esta quarta-feira (8/10) uma entrevista coletiva em que anunciará as medidas que vêm sendo tomadas para “o enfrentamento das demandas repetitivas” e quais soluções serão tentadas para desafogar a Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 7/10/2014

 

 

 

Regra que proíbe efeito suspensivo em embargos é questionada no STF

 

A regra que impede a aplicação do efeito suspensivo nos processos de execução fiscal, nos casos em que há apresentação de embargos pelo suposto devedor, foi questionado no Supremo Tribunal Federal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir que os bens oferecidos em garantia pelo contribuinte, no início da cobrança judicial do crédito tributário, sejam executados antes do julgamento da contestação.

 

A ação foi protocolada no último dia 19 de setembro e foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia (foto). Na petição inicial, a Ordem pediu ao STF que declare como sendo inconstitucional a interpretação que estendeu a aplicação do Artigo 739-A do Código de Processo Civil aos processos judiciais de cobrança tributária.

 

O CPC é aplicado de forma subsidiária à Lei 6.830/80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. O artigo 739-A foi alterado em dezembro de 2006 pela Lei 11.382. A nova redação não deixou qualquer dúvida ao estabelecer: “Os embargos do executado não terão efeito suspensivo”. A exceção ficou somente para os casos em que o prosseguimento da execução pode causar dano de difícil ou incerta reparação ao executado — desde que a execução já tenha sido garantida por penhora, depósito ou caução.

 

De acordo com o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a norma era aplicada apenas nos processos de cobrança entre particulares. Entretanto, em maio de 2013, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu estender a regra também para os processos de execução fiscal.

 

Bichara (foto) explica que a OAB ingressou com a ADI por entender que a interpretação, dada pelo STJ viola princípios constitucionais como da razoabilidade e proporcionalidade, do direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Ele também aponta violação ao direito de propriedade e isonomia, justamente por permitir a expropriação dos bens do contribuinte antes da confirmação da procedência do débito pelo Poder Judiciário.

 

Segundo o advogado, ao contrário do ocorre nas execuções cíveis, onde os particulares se manifestam sobre os rumos da cobrança, no âmbito do processo fiscal administrativo, o contribuinte praticamente não tem direito a se posicionar. Por esse motivo, a OAB argumenta não ser razoável permitir que os bens dos contribuintes sejam desapropriados sem a análise, pelo Poder Judiciário, sobre a procedência ou não do débito alegado pelo Fisco.

 

Bichara lembra que muitos bens dados em garantia são imprescindíveis à atividade produtiva desenvolvida pelo contribuinte. “Por isso, a OAB defende que o bem dado em garantia não seja entregue a nenhuma das partes, mas que permaneça no processo até a decisão final. É o Judiciário quem tem o monopólio de dizer se o bem é devido ou não.”

 

O advogado ressalta que a Ordem não pleiteia a alteração do artigo do CPC, mas apenas a interpretação consolidada pelo STJ de que o dispositivo também deve ser aplicado aos processos de execução fiscal.

 

Fonte: Conjur, de 7/10/2014

 

 

 

Resolução Pge 19, de 7-10-2014

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de fixar estratégias para equacionar o passivo decorrente das complementações de aposentadoria e pensão de funcionários e ex-funcionários do Banco Nossa Caixa S.A.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2014

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.