30
Set
14

STF e STJ aumentam o número de assessores jurídicos nos gabinetes 

Os gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal vão ganhar mais três assessores jurídicos e mais dez analistas processuais. Os cargos estão descritos na Lei 13.029/2014, aprovada na quinta-feira (24/9) e que cria 33 cargos comissionados e 90 funções de confiança no STF. Com isso, os gabinetes passam a ter oito assessores jurídicos cada. Os cargos comissionados foram criados para melhorar a estrutura da assessoria jurídica dos ministros. Os assessores jurídicos são, além do chefe de gabinete, os funcionários que trabalham mais diretamente com o ministro. Sua função em cada gabinete depende da organização que cada ministro decidir impor. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 29/09/2014

     

Dispensa de concursados ou admitidos antes de 1988 deve ser motivada 

Dispensas de empregados concursados ou admitidos antes da Constituição de 1988 devem ser motivadas. Essa é o entendimento de diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho e até de Recurso Especial (RE 589.998) do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, a Justiça do Trabalho ainda analisa casos de empresas de economia mista que demitiram empregados sem motivação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou o recurso da Prodam-SP (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo) proposto por um ex-empregado cuja dispensa não foi motivada. A empresa alegou que a mulher não fez concurso público e que a admissão se deu em data anterior à entrada em vigor da Constituição de 1988. Clique aqui  

Fonte: Última Instância, de 29/09/2014

 
     

Mais duas ações questionam corte no orçamento do Judiciário para 2015 

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais dois processos nos quais se questiona o corte feito pelo Poder Executivo na proposta de orçamento do Judiciário para o exercício de 2015, antes de enviá-la ao Congresso Nacional: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 29), ajuizada pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus), e um Mandado de Segurança (MS 33225), impetrado pelos Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais (Sitraemg), Bahia (Sindjufe/BA) e Goiás (Sinjufego), além do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 29/09/2014

 
     

Barroso defende que STF defina o que vai julgar a cada 6 meses 

Para ser mais eficiente, o Supremo Tribunal Federal precisa de planejamento e, mais especificamente, de uma agenda. A proposta foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso em evento sobre a lentidão da justiça promovido pelo jornal Folha de S.Paulo em parceira com a Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. Segundo Barroso, o Supremo não pode reconhecer mais casos de repercussão geral do que pode julgar um em um ano. O ministro afirmou que, enquanto a corte não julgar o acervo de repercussões gerais (cerca de 330), só deveria aplicar esse "selo" a 20 ações por ano. Sobre a agenda, defendeu que a repercussão geral seja reconhecida em apenas dois períodos: junho e dezembro. Passada a definição, a ação seria julgada em seis meses, com data marcada. Assim, segundo ele, os integrantes da corte teriam tempo para se preparar, o que diminuiria os pedidos de vista. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 29/09/2014

 
     

Justiça de SP absolve ex-presidente da CPTM 

O juiz de Direito Kenichi Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra Sérgio Henrique Passos Avelleda e outros, em acusação do MP/SP de desvios em concorrência pública e no contrato de manutenção de linhas da CPTM com o Consórcio Manfer. O MP sustentou que houve adoção de cláusulas restritivas da competição, o que teria direcionado a licitação em favor de grupos possivelmente já escolhidos. Mas para o magistrado, não há incompatibilidade ou ilegalidade na exigência de determinadas cláusulas de edital, pois “há razão na exigência de comprovação da qualificação técnica-operacional do consórcio, e por consequência, há necessidade de comprovação que no quadro permanente haja profissionais com qualificação técnica-profissional”. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 29/09/2014

 
     

Sobre advogados em gabinetes de juízes 

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.732/2013) que condiciona conversa entre advogado e magistrado sobre processos em curso a prévio agendamento e à intimação da outra parte ao comparecimento. A justificativa é o combate à "daninha influência que certos advogados relacionados por parentesco a magistrados buscam --e logram--exercer". Argumenta-se que "encontros informais" favoreceriam "liames espúrios" e gerariam sobrecarga de trabalho aos juízes, submetidos ao "bel-prazer dos advogados" e obrigados "a dispor de tempo para prestar o atendimento". A ideia não é original. Em 2009, aventou-se a alteração do regimento interno do Supremo Tribunal Federal para adoção de tal expediente. Ao que consta, prevaleceu o bom senso e a ideia não vingou. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 30/09/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Retificação do D.O. de 23-09-2014:

Extrato da Ata da 71ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 19-09-2014 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/09/2014

 
     
 
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