19
Set
14

Dispositivo de constituição de SP sobre indenização à Sabesp é inconstitucional 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que trata de indenização devida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em caso de extinção do contrato de concessão por municípios paulistas. A decisão unânime foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1746, em que os demais ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O artigo 293 da Constituição de São Paulo diz que os municípios atendidos pela Sabesp poderão criar e organizar serviços autônomos de água e esgoto. O parágrafo único desse dispositivo, suspenso por liminar anteriormente deferida pelo Plenário, prevê que a indenização devida à companhia em casos de encampação (retomada) da concessão deverá ser paga após realização de auditoria conjunta entre estado e município, no prazo de até 25 anos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/09/2014

     

MS não é via adequada para questionar a PEC 33, diz PGR 

A PGR, em manifestação protocolada nesta quinta-feira, 18, denega a segurança impetrada no STF pelo deputado Carlos Sampaio contra a PEC 33, que trata de alteração na sistemática do controle de constitucionalidade de normas realizado por tribunais e pela Suprema Corte. O MS é relatado pelo ministro Toffoli, que infederiu liminar em 2013 para suspender a tramitação da PEC. O procurador-Geral da República Rodrigo Janot afirma na manifestação que inexiste direito líquido e certo a ser tutelado, “pois o parlamentar não se encontra obrigado a deliberar sobre a proposta de emenda à Constituição”, podendo se abster ou votar contra a proposta, “sem necessidade de intervenção do Judiciário”. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 18/09/2014

 
     

Salário de membros do MP deve ser divulgado com relação de nomes 

Os quatro ramos do Ministério Público da União e as unidades de todos os estados do país devem divulgar o salário de seus membros em lista nominal, como forma de transparência. A regra foi aprovada na última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público e modifica texto de uma resolução criada em 2012 para regulamentar o uso da Lei de Acesso à Informação nas atividades do órgão. A Resolução 89 já obrigava a divulgação dos salários, mas não deixava claro se os nomes de promotores, procuradores e demais servidores precisavam aparecer. Isso dava margem para que MPs informassem apenas a matrícula dos membros, por exemplo. Segundo o conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator da proposta, o efeito prático da medida é reduzido, pois a indicação nominal já é adotada pela maioria dos órgãos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 18/09/2014

 
     

Candidato que ganha direito a vaga precisa ser avisado sobre nomeação 

O candidato que ganha na Justiça o direito de ser nomeado para cargo público não precisa ficar vigiando os órgãos de publicação oficial em busca de sua nomeação, mesmo que não haja previsão expressa de comunicação pessoal no edital do concurso ou na decisão judicial. Com este entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o estado fazer nova nomeação de um candidato aprovado no concurso para o magistério, desta vez com a devida comunicação pessoal. Embora tenha sido condenado a fazê-lo, com decisão transitada em julgado, o estado alegou que o autor não atentou para o Diário Oficial, deixando de atender as formalidades de nomeação, o que inviabilizou sua contratação no serviço público. Clique aqui 

Fonte: Última Instância, de 18/09/2014

 
     

A guerra fiscal do IPVA 

Muitos brasileiros já vivenciaram a seguinte situação: residir em uma localidade, utilizar o veículo automotor adquirido no mesmo local e, tempos depois, passar a residir em outra cidade sem promover a transferência da placa de seu veículo para a nova residência. À parte dos casos daqueles que não "regularizam" a situação, talvez por vicissitudes da vida cotidiana, é de conhecimento geral a existência de inúmeras empresas que emplacam seus automóveis em determinado Estado da federação, cujo IPVA é mais benéfico, e circulam com os veículos em localidade diversa: aumentam-se os congestionamentos e todas as externalidades negativas trazidas pelos carros, sem que haja a contrapartida do pagamento do imposto para o local onde efetivamente circulam e mantêm domicílio. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 19/09/2014

 
     

Munus público da advocacia é respeito ao cidadão e interesses da sociedade 

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, reconhecendo o seu exercício como fundamental para a prestação jurisdicional. A Carta Magna consagrou ao advogado um caráter essencial na dinâmica judiciária, sendo ele o elo entre o cidadão e o efetivo acesso à justiça, com base nos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.  Ao postular em nome do cidadão, o advogado não exerce apenas uma atividade profissional. A atuação de forma independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tem o nobre papel de contribuir com a manutenção e fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 18/09/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/09/2014

 
     
 
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