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Ago
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CPI dos Pedágios ouve procurador-geral do Estado

(...) O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, foi ouvido pela CPI. Entre as colocações apresentadas, Gerson Bittencourt perguntou ao procurador acerca de questionamento judicial, e não administravo, dos aditivos de contratos que, em 2006, prorrogaram por até oito anos a concessão de 12 rodovias. "A decisão pode levar anos para transitar em julgado e o prazo das concessões se encerrar em 2018 sem uma decisão da Justiça", ponderou Bittencourt. Para Elival, o desequilíbrio financeiro nos contratos surgiu a partir da cobrança de ISS pelos municípios, e o que estaria em questão seria o critério de correção. Ele observou ainda que os processos administrativos acabaram sofrendo uma intensa judicialização, com a apresentação de sucessivos mandados de segurança. "Optamos pela via judicial para conseguirmos mais estabilidade jurídica", resumiu o procurador. Clique aqui 

Fonte: site da Alesp, de 20/08/2014

     

Teto do funcionalismo público deve ser aplicado para interinos de cartório 

A remuneração de interinos de cartório deve se submeter ao teto salarial dos servidores públicos que corresponde a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, em respeito ao artigo 37 da CF. Esse foi o entendimento da 1ª turma do STF no julgamento do MS 29.192, realizado nesta terça-feira, 19. A ação foi ajuizada por particular contra decisão do corregedor nacional da Justiça que determinou que os ocupantes interinos dos cartórios deveriam se submeter ao teto salarial do serviço público. A autora tentava, ainda, permanecer à frente do cartório sem a necessidade de concurso público alegando decadência do ato que a designou para serventia do 6º Ofício de Notas de Teresina/PI. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 20/08/2014

 
     

Relatores para liberdade de expressão afirmam direito à livre manifestação 

Em debate realizado nesta segunda-feira (18), na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, a Relatora Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, Catalina Botero, e o ex-Relator Especial para Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão da ONU, Frank La Rue, afirmaram a importância da garantia do direito à livre manifestação como exercício da liberdade de expressão de cidadãos e cidadãs. E destacaram a posição dos órgãos internacionais acerca da proteção que deve ser dada a jornalistas e comunicadores em geral na cobertura de protestos sociais. Clique aqui 

Fonte: site da Artigo 19, de 20/08/2014

 
     

STF define que ação contra o Cade pode ser proposta em qualquer parte do país 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) podem ser questionadas em qualquer lugar do país, e não apenas em Brasília, sede da autarquia. Os ministros negaram, por maioria, um recurso do Cade contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia reconhecido a competência da Justiça Federal do Rio Grando do Sul para analisar o caso. O processo foi movido pela Delta Serviços de Vigilância para contestar decisão do Cade em que foi condenada pela prática de cartel. A condenação envolveu diversas empresas de segurança e vigilância privada no Rio Grande do Sul que teriam fraudado licitações no Estado - o chamado Cartel dos Vigilantes. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 21/08/2014

 
     

Remoção só é exigível se o servidor foi deslocado no interesse da Administração 

Não havendo interesse da administração na realocação, o ente público não é obrigado a atender ao pedido do requerente. A remoção a pedido de servidor público para outra localidade a fim de acompanhar seu cônjuge deve atender também ao interesse da administração, conforme dispõe a alínea "c" do inciso III do art. 36, da lei 8.112/90. Assim decidiu a 1ª turma do TRF da 1ª região. A relatora do processo, desembargadora federal Ângela Catão, confirmou a sentença proferida pela juíza de primeiro grau, que entendeu que a esposa do autor, desde sua posse, foi nomeada para Londrina/PR, enquanto que ele está lotado em Vitória da Conquista/BA. Deste modo, sua transferência para o órgão correlato na cidade de seu cônjuge só se daria por oportunidade e conveniência do seu órgão de lotação na Bahia. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 20/08/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Pauta da 69ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 22-08-2014

Horário 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/08/2014

 
     
 
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