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Mai
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Procurador não pode ser preso porque decisão judicial foi descumprida 

Não está entre os poderes do procurador-geral do Distrito Federal garantir o efeito de atos determinados em decisões judiciais, mesmo que a procuradoria acompanhe processos envolvendo a administração. Esse foi o entendimento do desembargador J.J. Costa Carvalho ao conceder salvo-conduto à procuradora-geral do DF, Paola Aires Corrêa Lima, contra risco de prisão pelo crime de desobediência. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 30/05/2014

     

Verba de sucumbência pertence à União, não a procurador, decide TRF-4 

Os honorários de sucumbência, arbitrados nas causas em que a Administração Federal saiu vitoriosa, pertencem à pessoa jurídica de Direito Público e não à pessoa física do procurador. O argumento fez com que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferisse antecipação de tutela pedida por um procurador aposentado da Fazenda Nacional que ganhou uma causa para o Instituto Nacional do Seguro Social. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 29/05/2014

 
     

AGU cria parecer padrão para processos consultivos idênticos e recorrentes 

Para que o advogado da União que trabalha no consultivo ganhe tempo e possa se engajar em causas que demandam consultas mais qualificadas, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, expediu uma orientação normativa que vai viabilizar essas prioridades. A Orientação Normativa 55, expedida na última sexta-feira (23/5) pela Advocacia-Geral da União, vai permitir que todos os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial — aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes —, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos da AGU. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 30/05/2014

 
     

SP não sofrerá restrição cadastral por inadimplência da Fundação Pró-Sangue 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux julgou procedente a Ação Cautelar (AC) 3048 e afastou a inscrição do Estado de São Paulo no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), feita pela União por conta da suposta inadimplência de uma entidade da administração indireta estadual, a Fundação Pró-Sangue. Em sua decisão, o ministro apoiou-se em jurisprudência consolidada da Suprema Corte segundo a qual é juridicamente inválida a inscrição em registro de inadimplência de ente federativo em razão de irregularidade imputável a pessoa jurídica integrante da administração indireta. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 29/05/2014

 
     

STF considera inconstitucional exigência de garantia para impressão de documentos fiscais 

Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 565048 e julgaram inconstitucional norma do Estado do Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais. A matéria tem repercussão geral reconhecida. A empresa MAXPOL – Industrial de Alimentos Ltda, autora do RE, questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que deu parcial provimento à apelação interposta pelo governo gaúcho. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 29/05/2014

 
     

Petições iniciais devem ser feitas em formulário específico nos JEFs de SP 

A partir do dia 2/6/2014, as petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e turmas recursais da Seção Judiciária de SP (capital e interior) serão recebidas somente através do preenchimento de formulário padrão disponível no peticionamento eletrônico. Não serão mais admitidas as petições iniciais digitalizadas. Somente os documentos que legitimam a propositura da ação serão aceitos em arquivo pdf, com limite médio de 100Kb por página e limite total de 20Mb. De acordo com a resolução 486.435/14, a documentação que ultrapassar o limite de 20 Mb poderá ser encaminhada de forma fracionada, desde que observado o limite médio de 100 Kb por página. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 29/05/2014

 
   

Citadini alerta que primeira licitação da Linha Bronze do Metrô ‘não existe mais’ 

O conselheiro Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informou que a primeira licitação da Linha 18-Bronze do Metrô, orçada em R$ 11,79 bilhões, “não existe mais, aquela publicação perdeu o sentido”. “O processo anterior perdeu o objeto”, destacou Citadini, decano da Corte de contas. A Linha 18-Bronze prevê implantação de monotrilho ligando a Capital a São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Em abril, Citadini determinou a paralisação da concorrência internacional, acolhendo representação que apontou suposto “conluio”entre empresas para vencer o certame. No início de maio, o governo paulista mandou republicar o edital. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/05/2014

 
     

Para desafogar o Supremo 

A natureza do sistema processual brasileiro impõe ao órgão criado para ser exclusivamente a Corte Constitucional do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), atribuições que ultrapassam a função indelegável de se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis. Uma de suas incumbências é a de se manifestar sobre processos corriqueiros quando provocado pela parte vencida em instâncias inferiores, sob o argumento de que a sentença conflita com a Lei Maior. Não é tudo, como se sabe. O acúmulo de processos no STF, que retarda suas decisões, afrontando o direito dos cidadãos à justiça célere e eficaz - em benefício, afinal, dos que jogam com o tempo para conseguir a impunidade -, é agravado pelo instituto do foro privilegiado, cujos numerosos detentores, a começar dos políticos federais, só podem ser julgados pelo Supremo. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 30/05/2014

 
     

Joaquim Barbosa antecipa aposentadoria e deixa STF 

Relator do maior processo criminal já julgado pelo Supremo Tribunal Federal e o mais polêmico presidente da história recente da corte, o ministro Joaquim Barbosa, 59, anunciou nesta quinta (29) que se aposentará e deixará o tribunal no final de junho. Primeiro negro a presidir o STF, Barbosa ganhou fama como o relator que conduziu o julgamento do mensalão, que levou a antiga cúpula do PT, incluindo o ex-ministro José Dirceu, à prisão. O resultado do julgamento tornou Barbosa popular a ponto de receber aplausos na rua e alimentou especulações sobre suas ambições políticas. Sem filiação a nenhum partido, ele não pode se candidatar a nada nas eleições de outubro, mas seu apoio é cobiçado pelos rivais da presidente Dilma Rousseff. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/05/2014

 
     
 
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