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Abr
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Ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos 

O prazo prescricional a ser aplicado em ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, mesmo em se tratando de indenização de reparação civil. Foi o que definiu nesta quarta-feira (9/4) a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em julgamento sobre o dever da União de indenizar um servidor estadual do Rio de Janeiro que relatou ter recebido ordem de prisão por um juiz do Trabalho, em 2006. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal, de 10/04/2014

     

Procurador da Fazenda pode assessorar ministro 

Seguindo a mesmo caminho tomado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é regular a atuação de procuradores da Fazenda Nacional como assessores em gabinetes de ministros. O entendimento foi tomado após a análise de um caso envolvendo a Inajá Incorporações Imobiliárias, que pediu a suspeição dos ministros Mauro Campbell, Humberto Martins e Herman Benjamin. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 10/04/2014

 
     

Falha no sistema gera prorrogação de prazo para recurso 

A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da 8ª Turma que considerou os Embargos Declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivos (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 10/04/2014

 
     

Órgão Especial define listas para vagas pelo Quinto Constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou hoje (9) listas tríplices com os nomes indicados pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para as vagas de desembargador pelo critério do Quinto Constitucional. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 10/04/2014

 
     

Entra em vigor nova fase de peticionamento eletrônico no STJ 

Entrou em vigor, na última quarta-feira (8/4), a segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório do Superior Tribunal de Justiça. Regulamentado pela Resolução 14/2013, o serviço permite que os processos do tribunal sejam feitos pela internet, excluindo a necessidade de petições escritas em papel. Contudo, o peticionamento em papel ainda será permitido para os processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, ou seja, casos sob sigilo, e para processos que, por algum motivo, tramitam na forma física. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 10/04/2014

 
     

Ministro suspende exigibilidade de impostos da Cetesb 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigibilidade dos impostos federais e estaduais incidentes sobre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), bem como a tramitação de procedimento fiscal em curso na Receita Federal. A decisão, pelo deferimento do pedido de medida liminar, ocorreu na análise da Ação Cível Originária (ACO) 2304. A ação foi ajuizada pela Cetesb, sociedade de economia mista paulista, contra a Fazenda Nacional e o município de São Paulo, sob a alegação de ser beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 10/04/2014

 
     

Novo modelo para licitação não garante redução de custos 

O governo tenta ampliar para todas as licitações uma nova lei de contratações que tem menos de dois anos de funcionamento real e, por enquanto, poucas obras relevantes concluídas. Mais flexível que a Lei das Licitações, de 1993, o RDC (Regime Diferenciado de Contratações) diminuiu em dois terços o tempo total dos empreendimentos --do início da licitação até a conclusão da obra--, mas, pelo menos nas reformas dos aeroportos, não resultou em redução de custos, como esperado. Em junho de 2011, o governo conseguiu aprovar o RDC no Congresso só para obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016. A ideia era apressar as construções, já atrasadas. Clique aqui. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/04/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/04/2014

 
     
 
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