06
Mar
14

Promotoria quer servidores como réus em ação de cartel 

O Ministério Público Estadual afirmou à Justiça que a ação judicial do governo paulista contra as empresas acusadas de formação de cartel em licitações de trens tem que incluir funcionários públicos e ex-servidores suspeitos de receberem propinas para favorecer as companhias. Como o processo já iniciado pela administração de Geraldo Alckmin (PSDB) não indicou os acusados da prática de corrupção, o Judiciário deve arquivar a causa, de acordo com a Promotoria. Os promotores José Carlos Blat e Silvio Marques afirmam em petição à 4ª Vara da Fazenda Pública da capital que a ação de Alckmin para pedir indenização pelos prejuízos causados pelo cartel é "açodada e incorreta", pois não aguardou a conclusão das investigações do caso. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/03/2014

     

Selic deve ser usada para corrigir valor de ICMS 

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) obriga a Fazenda paulista a recalcular os débitos de ICMS de uma indústria de alimentos incluídos no Programa Especial de Parcelamento (PEP). Os valores foram corrigidos por taxa de juros estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009, considerada abusiva pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A norma determina a aplicação de 0,13% ao dia. O juiz José Antonio Bernardo, com base na decisão do Órgão Especial da Corte, porém, entendeu que o Estado não poderia fixar juros moratórios superiores aos praticados pela União e fixou a Selic para a correção dos débitos de ICMS da indústria de alimentos. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 6/03/2014

 
     

ADI assinada só por procurador-geral de estado é incabível 

O procurador-geral de estado não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. O entendimento é da ministra Rosa Weber, ao negar seguimento à ADI ajuizada pelo procurador-geral do estado de Rondônia em nome do governador Confúcio Aires Moura. A ação foi proposta contra dispositivos da Lei estadual 1.063/2002, que institui o plano remuneratório das carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar estaduais. Segundo a ministra, o artigo 103 da Constituição não dá ao procurador-geral poder para propor ADI. De acordo com Rosa Weber, a legitimidade prevista pela Constituição refere-se ao governador de estado ou do Distrito Federal, e não ao ente federado. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/03/2014

 
     

Contribuinte com dois domicílios pode escolher onde pagar IPVA 

Tendo dois endereços em estados diferentes, o contribuinte pode escolher um deles como domicílio fiscal. Desde que não haja intenção de enganar o Fisco por meio de simulação ou fraude, a prática é permitida pelo Código Tributário Nacional. O entendimento é da Justiça paulista e anula uma das investidas do governo de São Paulo contra proprietários de automóveis com placas de outros estados. Em junho do ano passado, a Secretaria da Fazenda estadual notificou proprietários de 2.413 veículos licenciados em outros estados, mas que tinham residência em São Paulo, onde não recolhiam o IPVA. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/03/2014

 
     

Servidor não deve devolver valores pagos a mais se não agiu de má-fé 

Um servidor público de SC não terá que devolver valores pagos indevidamente pelo Estado. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC. Extrai-se do processo que o servidor recebeu comunicação da Administração Pública informando que teria que devolver verba ao ente público, uma vez que estava recebendo seu vencimento com base na carga horária de 40 horas semanais, sendo que trabalhava 30 horas por semana. Conforme jurisprudência pátria, quando o servidor recebe valor pecuniário indevido, deve ressarcir o Estado mediante descontos mensais em seus vencimentos ou proventos, desde que tenha agido com má-fé. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 6/03/2014

 
     

Presidente do TJ-SP alerta para risco do “Estado Babá” 

“O Judiciário não deveria exercer o papel de cobrador de dívidas dos Estados e dos Municípios”, alerta José Renato Nalini, desembargador – presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dos 20 milhões de processos em curso em São Paulo, 12 milhões – 60% – são execuções fiscais. Uma saída, na avaliação de Nalini, é o protesto no SERASA. “Continuo, na presidência, a estimular a utilização do protesto. O devedor terá mais receio de ser protestado e ser impedido de contratar, ver seu nome no SERASA do que saber-se réu numa execução que não tem andamento.” Clique aqui  

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/03/2014

 
     

Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada a portador de deficiência 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico. O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 6/03/2014

 
     
 
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