26
Fev
14

Judiciário paulista disponibiliza revista eletrônica de jurisprudência 

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou ontem (24) a primeira edição da sua Revista Eletrônica de Jurisprudência. A nova publicação substitui a antiga Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça – Revista JTJ – publicada em papel, até outubro de 2012. A publicação, criada em razão da constante modernização tecnológica do TJSP, traz em seu conteúdo jurisprudência, doutrina e noticiário da Corte paulista, relacionados aos meses de novembro e dezembro de 2013, e poderá ser livremente acessada, consultada e colecionada gratuitamente. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 26/02/2014

     

Procuradora da Fazenda pode atuar como assessora em TRF 

O CNJ negou pedido da OAB/RJ para anular cessão de uma procuradora da Fazenda Nacional para trabalhar como assessora jurídica no TRF da 2ª região. Por maioria, o plenário seguiu o voto do relator, Rubens Curado, segundo o qual ao tomar posse de cargo em comissão o procurador afasta-se legal e formalmente do cargo anterior. Assim, se previamente autorizada pelo Executivo, a cessão insere-se na conveniência e oportunidade do tribunal. Em junho do ano passado, o conselheiro José Lucio Munhoz havia determinado em caráter liminar a exoneração da procuradora do cargo de assessora jurídica. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 26/02/2014

 
     

Dívida dos estados: senador rejeita emendas e preserva texto da Câmara 

Aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, projeto que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União está em análise atualmente no Senado. Relator quer evitar que texto seja alterado e, assim, tenha de ser votado novamente na Câmara. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou relatório contrário às três emendas apresentadas em Plenário pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) ao projeto de lei que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União. As emendas estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desta quarta-feira (26). A proposta (PLP 238/13) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 25/02/2014

 
     

Homologação não impede revisão judicial de concurso 

É possível a revisão e discussão judicial de um concurso público mesmo após sua homologação. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao Recurso em Mandado de Segurança apresentado por uma mulher que prestou concurso para analista financeira em Santa Catarina. Segundo a decisão do STJ, a redação feita por ela receberá a nota mínima necessária e deve ser feita nova lista de aprovados, incluindo seu nome. Após ser reprovada na redação com o tema Lei de Responsabilidade Fiscal, a mulher foi à Justiça, alegando falta de relação entre o tema cobrado e o previsto no edital — Finanças e Orçamento Público. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 25/02/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/02/2014

 
     
 
 

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