26
Fev
14

Judiciário paulista disponibiliza revista eletrônica de jurisprudência

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou ontem (24) a primeira edição da sua Revista Eletrônica de Jurisprudência. A nova publicação substitui a antiga Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça – Revista JTJ – publicada em papel, até outubro de 2012. A publicação, criada em razão da constante modernização tecnológica do TJSP, traz em seu conteúdo jurisprudência, doutrina e noticiário da Corte paulista, relacionados aos meses de novembro e dezembro de 2013, e poderá ser livremente acessada, consultada e colecionada gratuitamente. Acesse aqui a página da revista.

 

Fonte: site do TJ SP, de 26/02/2014

 

 

 

Procuradora da Fazenda pode atuar como assessora em TRF

 

O CNJ negou pedido da OAB/RJ para anular cessão de uma procuradora da Fazenda Nacional para trabalhar como assessora jurídica no TRF da 2ª região. Por maioria, o plenário seguiu o voto do relator, Rubens Curado, segundo o qual ao tomar posse de cargo em comissão o procurador afasta-se legal e formalmente do cargo anterior. Assim, se previamente autorizada pelo Executivo, a cessão insere-se na conveniência e oportunidade do tribunal.

 

Em junho do ano passado, o conselheiro José Lucio Munhoz havia determinado em caráter liminar a exoneração da procuradora do cargo de assessora jurídica.

 

Na sessão desta terça-feira, 25, em sustentação oral, a OAB/RJ alegou que a lei 11.890/08 determina que os procuradores da Fazenda somente poderão ser cedidos aos tribunais superiores. Para a seccional, especialmente em se tratando de matéria tributária, "evidente que são formados [procuradores] por uma linha de pensamento e dizer que o magistrado não é influenciado por uma minuta ou pesquisa feita por assessor não é olhar para a realidade concreta".

 

Houve também sustentação por parte do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, alegando que os procuradores estariam sendo retratados como "verdadeiros agentes duplos". "Juiz e desembargadores têm as suas convicções. A atividade do assessor, por melhor que seja, é elemento secundário. A tese [da OAB] questiona a própria competência dos desembargadores e ministros de julgar com sua livre consciência. Além disso, os procuradores quando investidos em cargos de comissão estão afastados do cargo de origem."

 

A divergência foi aberta pelo conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira, para quem o ponto central é o artigo 7 da lei 11890, segundo o qual a cessão só pode ser nos tribunais superiores. "Qual o sentido da norma? De preservar a carreira. Para não haver cessão para órgãos com peso incompatível para o cargo que se exerce. Essa expressão 'somente' não pode ser negligenciada. O poder judiciário não pode flexibilizar isso".

 

A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Gisela Gondin Ramos, Emmanuel Campelo e Luiza Cristina Fonseca. A conselheira Luiza ressaltou ainda que a limitação da lei é uma regra de "prevenção", como as que impedem o nepotismo.

 

O relator entendeu, contudo, que não há ilegalidade no ato e que assessor de ministro e desembargador têm a mesma descrição, e que portanto fariam jus a um "tratamento equânime".

 

Fonte: Migalhas, de 26/02/2014

 

 

 

Dívida dos estados: senador rejeita emendas e preserva texto da Câmara

 

Aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, projeto que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União está em análise atualmente no Senado. Relator quer evitar que texto seja alterado e, assim, tenha de ser votado novamente na Câmara.

 

O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou relatório contrário às três emendas apresentadas em Plenário pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) ao projeto de lei que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União. As emendas estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desta quarta-feira (26). A proposta (PLP 238/13) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado.

 

Luiz Henrique ressaltou que qualquer alteração no texto aprovado pelos deputados implicará nova análise da Câmara. Esse retorno, de acordo com o parlamentar, tornaria "incerto o destino de importantes providências contidas no projeto".

 

Emendas

 

Uma das emendas veda a cobrança de juros nos contratos de empréstimos firmados com estados, Distrito Federal e municípios. Luiz Henrique disse não ver razão para que alguns entes federativos estejam livres do pagamento de juros, "privilégio não concedido a nenhum outro devedor".

 

Outra emenda prevê a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para examinar os atos e fatores geradores das dívidas dos estados e municípios. A terceira emenda busca alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na parte relativa a exigências para concessão de incentivos fiscais.

 

Após a votação na CCJ, as emendas ainda terão de ser examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos daquela Casa, o que está previsto para depois do Carnaval. Só após o parecer dos dois colegiados é que o projeto estará em condições de ser votado pelo Plenário do Senado.

 

Impacto

A votação dessa matéria passou a enfrentar resistências na base de sustentação do governo depois que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ponderou que a conjuntura econômica mundial não favorece a aprovação. O ministro teme o impacto da redução dos encargos nas contas do governo federal.

 

O projeto foi apresentado pelo próprio Executivo e começou a tramitar na Câmara no início de 2013. O texto original previa a troca do indexador dessas dívidas: o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Também fixava como limite para a cobrança de encargos a taxa Selic – valeria o menor valor.

 

Na Câmara, a proposta foi alterada para prever descontos nos estoques das dívidas, equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 25/02/2014

 

 

 

Homologação não impede revisão judicial de concurso

 

É possível a revisão e discussão judicial de um concurso público mesmo após sua homologação. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao Recurso em Mandado de Segurança apresentado por uma mulher que prestou concurso para analista financeira em Santa Catarina. Segundo a decisão do STJ, a redação feita por ela receberá a nota mínima necessária e deve ser feita nova lista de aprovados, incluindo seu nome.

 

Após ser reprovada na redação com o tema Lei de Responsabilidade Fiscal, a mulher foi à Justiça, alegando falta de relação entre o tema cobrado e o previsto no edital — Finanças e Orçamento Público. Ela também questionou a falta de apresentação da prova e do gabarito e o fato de os organizadores não apresentarem os critérios de correção. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou apenas a apresentação da prova e do gabarito, mas entendeu que o tema cobrado se encaixava nos subtemas propostos no edital. O questionamento sobre a falta de critérios objetivos foi julgado prejudicado por perda de objeto, uma vez que o concurso foi homologado.

 

Relator do RMS, o ministro Humberto Martins (foto) também negou problemas no tema da redação, e disse que a candidata teve acesso à prova e ao gabarito. Segundo ele, a candidata não tem razão ao pedir mais detalhes sobre a correção e a reprovação, pois a liminar determinava a vista de prova "devidamente corrigida", o que deve ser entendido como “efetivamente corrigida”. No entanto, ele adotou outro entendimento em relação à perda do objeto no questionamento sobre a falta de critérios objetivos para a correção.

 

O ministro apontou a jurisprudência do STJ, segundo a qual mesmo com a homologação do concurso, ainda existe o interesse de agir do candidato, pois o ato ilegal que o eliminou a disputa permanece no mundo jurídico. Ele citou outro julgamento da 2ª Turma sobre o mesmo edital, com reconhecimento da falta de critérios objetivos para a redação. Como seria impossível refazer tal fase, a solução foi dar a nota mínima e incluir o candidato “em nova lista de classificação sem alterar a lista original de aprovados”, algo que também seria possível neste caso, informou Martins. A solução foi aprovada de forma unânime pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 25/02/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/02/2014

 
 
 
 

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